O Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do Espírito Santo (Criad/ES) emitiram notas de repúdio contra o PLC 38, enviado para aprovação na ALES, e que versa sobre o Porte de Armas para os agentes socioeducativos.
Esse PLC vem na contramão das legislações nacional e internacionais, que versam sobre a garantia dos direitos e a proteção de crianças e adolescentes, bem como organizam e orientam a política pública de socioeducação,
Armar agentes socioeducativos é desconsiderar a doutrina da proteção integral anunciada na Constituição Federal de 1988, no art. 227, e consagrada no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90); além de ignorar as normativas do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – Sinase (Resolução 119 do Conanda, e Lei 12.594/2012).
Confira as notas na íntegra!
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