Nota Pública do CRESS/ES 17ª Região: Em defesa da vacinação universal | CRESS-17

Nota Pública do CRESS/ES 17ª Região: Em defesa da vacinação universal

18/03/2021 as 2:28

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O Conselho Regional de Serviço Social- CRESS 17ª região vem a público, por meio desta nota, prestar informações e publicizar posicionamento à categoria de assistentes sociais do estado do Espírito Santo quanto ao processo de imunização contra o novo coronavírus.

Em fevereiro de 2021 completamos um ano da confirmação do primeiro caso de covid-19 no país e, até março deste ano, atingimos a marca assustadora de mais de 280 mil vidas perdidas e o segundo lugar no mundo em número de mortes nesta pandemia. A pandemia provocou uma crise sanitária mundial sem precedentes cujos desdobramentos aprofundaram a crise econômica, social e política que o país já atravessava.

É fundamental reafirmar que a vacina surge como a principal forma de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, e foi por meio da ciência e da pesquisa que foi possível a sua produção pelas instituições públicas de pesquisa, como universidades e institutos, mostrando assim a importância dos investimentos nestas áreas de fomento e de pesquisa, em todo o mundo.

No entanto, no Brasil, faltam medidas coordenadas efetivas em âmbito nacional para conter o avanço da contaminação e para a promoção da imunização em massa da imensa população brasileira, como já se observa em diversos países. Ainda que o país conte com importantes esforços para o desenvolvimento da vacina, em nível nacional e internacional, a operacionalização coordenada da vacinação, com previsão de compra, produção e distribuição, ainda é insuficiente e não demonstra projeção futura segura que abarque toda população em curto, médio ou longo prazo. Isso demonstra que o projeto do governo Bolsonaro é inconciliável com a defesa da vida para todas/os e com as necessidades da classe trabalhadora em sua diversidade.  Esse cenário de incertezas se soma ao avanço do negacionismo e de novas variantes do vírus, que aprofundam ainda mais a crise sanitária.

O debate da vacinação aponta contradições e disputas na sociedade, entre o público e o privado, o trabalho e o capital, mas também entre sujeitos, categorias e setores profissionais. Sem uma direção nacional, com um plano efetivo e comprometido com a vida de todas/os, tais disputas, consequentemente, levam à fragmentação da classe trabalhadora na disputa pelo acesso à vacina, enaltecendo assim as defesas corporativas ou meritocráticas, processos que expressam a reprodução e a alienação em torno dos valores neoliberais.

Portanto, é fundamental deixar nítida a defesa da categoria dos Assistentes Sociais de que o processo de imunização é uma estratégia coletiva em saúde, logo deve ocorrer de maneira universal, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seguindo um plano de vacinação coeso que não exclua os diversos grupos populacionais. No entanto, inicialmente, diante da insuficiência da produção de doses para vacinar em massa a população, a Organização Mundial de Saúde (OMS) indicou o estabelecimento de critérios e a definição de segmentos de trabalhadores/as e grupos populacionais prioritários para serem imunizados/as, os quais também estão previstos de forma similar no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19 (de dezembro de 2020) e pelo Plano Operacional da Estratégia de Vacinação contra a Covid-19 do Espírito Santo (de janeiro de 2021).

No referido Plano Estadual, consta que os critérios para a definição dos grupos prioritários são: “preservação do funcionamento dos serviços de saúde; proteção dos indivíduos com maior risco de desenvolvimento de formas graves e óbitos; preservação do funcionamento dos serviços essenciais; proteção dos indivíduos com maior risco de infecção”. Nesse sentido, consta no documento a definição de fases para imunização dos grupos prioritários que respeitarão gradativamente, “trabalhadores da área da saúde (incluindo profissionais da saúde, profissionais de apoio, cuidadores de idosos, entre outros, [ou seja, não discrimina quais categorias profissionais], pessoas de 60 anos ou mais institucionalizadas, população idosa (60 anos ou mais), indígena aldeado em terras demarcadas, comunidades tradicionais ribeirinhas e quilombolas, população em situação de rua, morbidades […], trabalhadores da educação, pessoas com deficiência permanente severa, membros das forças de segurança e salvamento, funcionários do sistema de privação de liberdade, trabalhadores do transporte coletivo, transportadores rodoviários de carga, população privada de liberdade”. O processo de imunização encontra-se em curso na 1ª fase, mas sem a celeridade necessária, tendo em vista a urgência e os danos causados pela crise sanitária, bem como suas projeções futuras.

O objetivo principal da vacinação é contribuir para a redução de morbidade e mortalidade pela Covid-19, entretanto, os critérios para a vacinação têm sofrido algumas interferências das estruturas de Estado em seus diferentes âmbitos. No Espírito Santo, tem sido possível identificar que nos municípios houve diferenças nos critérios adotados para a vacinação dos grupos prioritários, especialmente de profissionais de saúde, que, por vezes, não atuavam especificamente em serviços de saúde.

A Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 218/1997 reconhece a/o Assistente Social como um/a dos/as profissionais de nível superior que compõem a área da saúde que prestam atendimento à população usuária. A partir do referido documento, subentende-se que a categoria de assistentes sociais, enquanto trabalhadoras/es que estão na política de saúde, também seriam incluídos/as nessa primeira fase de vacinação.

Considerando que o referido documento não prevê critérios prioritários para a imunização de diversos profissionais de serviços essenciais, entre os quais estão as/os trabalhadoras/es da Política de Assistência Social (previsto pela Portaria nº 100 de 14/07/2020), bem como dos supermercados e farmácias, por exemplo. Dessa forma, o CRESS/ES se manifesta em favor da inclusão dos/as trabalhadores/as dos serviços essenciais entre os grupos prioritários para a vacinação nas próximas fases imediatas de imunização.

Tudo isso gera uma grande indignação de grande parte da população, assim como de assistentes sociais que trabalham em serviços de saúde e atividades essenciais, compondo equipes multi e inter profissionais, pois, além da exposição cotidiana destes, nossa categoria profissional acompanha todo o tipo de mazela que uma pandemia é capaz de produzir sobre uma população já afetada pela profunda desigualdade social. A fome volta a assombrar os lares e o desemprego é alarmante, uma realidade que se soma à falta de uma política de renda básica emergencial eficiente e à ampliação do desmonte e sucateamento dos serviços públicos, processos que impactam diretamente o exercício profissional das/os Assistentes Sociais, as/os quais, em muitos casos, ainda não têm suas condições de trabalho e de proteção individual asseguradas.

Essa realidade exige mais do que nunca que estejamos atentas/os à função social da nossa profissão, que requer um fazer socioeducativo no interior das equipes, em defesa da universalização da imunização em contraposição aos valores individualistas desse sistema injusto que nos tenta a incidir unicamente sobre o mote da “vacina em causa própria”. Nossos valores vão na contra mão dessa lógica, guiados pela bússola que orienta nossa consciência – o conjunto de princípios fundamentais do nosso Código de Ética. Destaque, aqui, para a Defesa do aprofundamento da democracia, enquanto socialização da participação política e da riqueza socialmente produzida e, também, pelo Posicionamento em favor da equidade e justiça social que assegure universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática;

Reforçamos a defesa da primazia do Estado no enfrentamento a essa crise sanitária, isso requer organização política da classe trabalhadora como um todo, frente ao desmonte das políticas públicas. Isso diz de uma sustentação de postura crítica contrária a ações corporativistas e isoladas de uma categoria profissional, vinculada ao princípio da Articulação com os movimentos de outras categorias profissionais que partilhem dos princípios deste Código e com a luta geral das/os trabalhadoras/es.

Diante de todo o exposto, finalizamos essa nota com um fragmento da entrevista com a conselheira do CFESS, coordenadora da comissão de seguridade social, Elaine Pelaez, ao responder à pergunta: Por que a defesa da vacinação para todas/os também é uma pauta do Serviço Social?

“A defesa dos direitos e de políticas sociais universais é historicamente uma pauta de assistentes sociais e um compromisso ético. E a vacina é um direito! Direito à vida, à proteção, à solidariedade. Vacina significa o direito de não ter medo de sair para trabalhar e morrer. Significa poder abraçar quem amamos, conviver em comunidade e tomar as ruas em marchas e mobilizações massivas por direitos e por uma sociedade mais justa, em que os bens, a riqueza, os frutos do nosso trabalho sejam coletivizados. Todas e todos têm esses direitos. A vacina, como direito e bem coletivo, não pode ter seu acesso mediado pelo pagamento, pelo mercado, por mérito ou corporação profissional. É fundamental pensar nos valores e princípios éticos que sustentam as nossas defesas e decisões sobre a vacinação e o seu alcance social.

A defesa intransigente pelos direitos sociais e de políticas sociais universais é historicamente uma pauta inerente ao projeto de profissão do Serviço Social, um compromisso ético e político. Iniciamos 2021 ainda vivenciando o auge de uma crise pandêmica, onde principalmente centenas de profissionais na linha de frente, e dentre esses o/a assistente social, ou que trabalham em instituições de saúde e demais políticas sociais têm se desdobrado para lidar com o devastador efeito do novo coronavírus. “[…] é fundamental nos concentrarmos na luta pela ampliação da vacinação já, com equidade”.

Atuação do CRESS-ES em tempos de pandemia

O Conselho vem acompanhando os desdobramentos da pandemia em nível nacional e estadual e, nesse sentido, é importante informar à categoria que o CRESS-ES segue o direcionamento do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) quanto aos posicionamentos relativos à situação da pandemia.

O CRESS-ES esteve presente numa reunião realizada pela Secretaria Estadual de Saúde (SESA), juntamente com outros conselhos profissionais da área da saúde. Nessa ocasião, foi possível tirar dúvidas sobre as atribuições e os limites interventivos das autarquias profissionais.

O Conselho também participou de uma reunião com entidades do Conjunto CFESS-CRESS para dialogar sobre as necessidades, ações e estratégias na luta pela vacinação, considerando as realidades estaduais, regional e nacional. Desta reunião, foi encaminhado um grupo de articulação e operacionalização das ações em Defesa do SUS e da Vacinação no contexto da pandemia de Covid-19, composto pelo Conselho Federal e demais regionais.

Os CRESS têm travado lutas importantes em defesa da seguridade social, na defesa SUS e da vacinação, em articulação com movimentos sociais e sindicais, conselhos de políticas e direitos, fóruns e frentes de lutas nos diversos estados.

A equipe técnica do Conselho vem realizando atendimentos via e-mail institucional e telefone, e esses registros possibilitam apreender as contradições emanadas dessa realidade complexa e auxilia nas intervenções pensadas no interior das comissões temáticas para subsidiar as orientações quanto às questões que envolvem o exercício profissional. O CRESS atingiu sua capacidade máxima de atendimento dentro das condições possíveis da realidade pandêmica.

Importante ressaltar a intervenção realizada junto ao Colegiado de Gestores Municipais da Assistência Social do ES (COGEMASES) quando foi entregue o documento pela defesa de condições éticas e técnicas e de biossegurança na política de assistência social.

Documentos:

Reveja a nota do CFESS: Sou assistente social, defendo a vacinação pelo SUS para toda a população!

Plano Operacional da Estratégia de Vacinação contra a COVID-19 do Espírito Santo

Contatos CRESS/ES:

cress@cress-es.org.br;

assessoria@cress-es.org.br;

fiscalizacao@cress-es.org.br.

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