
Na última semana, o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), entidade de direito público que regulamenta, normatiza e orienta a profissão de Serviço Social no Brasil, tomou conhecimento de um vídeo que circula nas redes sociais, pelo qual uma advogada, que se identifica como Procuradora de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Amazonas (OAB/AM), relata um suposto caso de tentativa de impedimento da presença de advogado durante atendimento de usuário em agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), responsabilizando uma assistente social pelo ocorrido.
Sobre o caso em si, o CFESS reitera que o Conselho Regional de Serviço Social do Amazonas (CRESS-AM), órgão de primeira instância, já começou a apuração dos fatos ocorridos, tomando as providências administrativas e jurídicas cabíveis, e emitiu nota com seu posicionamento.
Sobre o conteúdo publicado nas redes sociais, o CFESS entende que o mesmo extrapola o direito da livre expressão e de manifestação do pensamento. O discurso veiculado pela então Procuradora de Prerrogativas da OAB/AM desconsidera as prerrogativas profissionais de assistentes sociais, que também são regulamentadas por lei (8.662/1993), além de explicitar ameaças a assistentes sociais no exercício da sua profissão, gerando, inclusive, uma série de comentários, em que é possível registrar advogados/as intimidando assistentes sociais.
Cabe destacar que a publicação em redes sociais pode ter reverberado nacionalmente, por estar relacionada a um fato ocorrido em órgão nacional, o INSS, que emprega mais de mil e quinhentas assistentes sociais em todo o Brasil. Nesse sentido, o conteúdo do vídeo e suas consequências desrespeitam uma categoria que, conforme seu Código de Ética, preza pela qualidade dos serviços prestados à população usuária e se coloca ao lado da classe trabalhadora.
Assim, o CFESS, entidade que defende o Serviço Social no Brasil, responde aos ataques sofridos pela profissão, reforçando uma das características que marcam o trabalho da categoria de assistentes sociais: viabilizar o direito à informação para a sociedade, pois ataques virtuais e vídeos inflamados com discursos autoritários não contribuem em nada para o diálogo entre as profissões e com o conjunto da sociedade; muito menos para a efetivação dos direitos da população usuária dos serviços públicos.
Nesse sentido, entendemos e ressaltamos que:
1. As profissões regulamentadas em questão possuem prerrogativas, para que assistentes sociais e advogados/as possam exercê-las com autonomia e independência em sua atividade profissional, sem sobreposição de hierarquia ou subordinação, nem autoritarismo;
2. Constituem direitos de assistentes sociais, conforme Lei 8.662/1993, a garantia e defesa de suas atribuições e prerrogativas; inviolabilidade do local de trabalho e respectivos arquivos e documentação; e sigilo profissional;
3. O sigilo profissional está resguardado como cláusula pétrea pelo artigo 5º, incisos XIII e XIV da Constituição Federal, ao prever que: “XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”; e
4. Assistentes sociais não devem aceitar qualquer tipo de constrangimento, coação, pressão, imposição ou restrição que possam influir no desempenho de sua atividade, que deve ser realizada com autonomia e independência. Sobre este tema, consulte o Parecer Jurídico nº 21/2016, que trata da presença de advogado/em espaço sócio-ocupacional de atuação do/a assistente social, no ato da realização do atendimento social.
O CFESS, reiterando seu papel de defesa da profissão, repudia veementemente a forma e o conteúdo do vídeo em questão, bem como condutas autoritárias e agressivas nas relações interprofissionais, além de anunciar outras duas ações políticas: solicitação de reunião com a OAB Nacional, para tratar do tema das prerrogativas profissionais; e acompanhamento das ações do CRESS-AM.
Por fim, enfatizamos que o debate sobre as prerrogativas profissionais de ambas as profissões não pode, de maneira nenhuma, ofuscar o que mais interessa em se tratando de um serviço/atendimento público: a qualidade dos serviços prestados, o acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como a autonomia e o direito do/a usuário/a.
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