Prezadas/os Assistentes Sociais,
O Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 17ª Região/ES se serve da presente nota para prestar novos esclarecimentos à categoria de Assistentes Sociais do estado do Espírito Santo, bem como aos bacharéis em Serviço Social, no que se refere à emissão do novo Documento de Identidade Profissional – DIP, cujo processo de confecção foi iniciado pelo Conjunto CFESS/CRESS no dia 12 de dezembro de 2016, mas que, desde então, tem apresentado problemas de ordem técnica, atrelados à empresa contratada para realização do procedimento.
Ainda na gestão anterior deste CRESS-ES foi divulgada nota nos meios de comunicação do Conselho que tratava do atraso na confecção dos DIPS, justamente pelos problemas identificados (para ler, CLIQUE AQUI).
Naquele momento, os CRESS de todo o país aguardavam posicionamento do Conselho Federal de Serviço Social – CFESS, que formalizou o contrato de prestação do serviço junto à empresa G&D, com a expectativa de retomada dos trâmites normais de solicitação de confecção dos DIPS.
Passado algum tempo, o CFESS comunicou aos CRESS que faria novos testes de confecção, ocasião em seriam utilizados 5 pedidos de cada Conselho Regional.
Ocorre que no último mês de julho os CRESS foram informados pelo Conselho Federal, através do Ofício Circular CFESS n.º 99/2017, da necessidade de imediata suspensão da digitalização dos requerimentos do DIP, indicando que os testes realizados não tiveram êxito.
Em seguida, ainda no mês de julho, novo ofício circular foi remetido aos CRESS, qual seja Ofício Circular CFESS n.º 106/2017 (para ler, CLIQUE AQUI), por meio do qual foi remetida a Resolução CFESS n.º 820, de 25 de julho de 2017 (para ler, CLIQUE AQUI), que suspende temporariamente o recadastramento nacional dos/as assistentes sociais, a substituição das atuais carteiras e cédulas de identidade profissional e a pesquisa sobre o perfil do/da assistente social e realidade do exercício profissional no país.
Diante do exposto, viemos a público informar que todos os trâmites relativos aos procedimentos para solicitação de novos registros junto a este CRESS/ES continuam sendo operacionalizados, com a exceção da digitalização dos requerimentos do novo DIP, que estão sendo alocados no Conselho até que o CFESS autorize o envio das solicitações.
Até que todas as questões ora expostas sejam resolvidas, os solicitantes de novo registro no Conselho, após deferimento / homologação de seus registros profissionais, poderão receber declaração deste CRESS/ES, na qual constará o número de registro profissional e, por certo, a informação de habilitação ao exercício da profissão de Assistente Social no estado do Espírito Santo.
A gestão “Tempos de Resistir” reconhece o quão difícil tem sido esse processo de substituição dos documentos de identidade profissional das/os Assistentes Sociais pelo novo DIP, tanto para os trabalhadores do Conselho quanto para as/os Assistentes Sociais e Bacharéis em Serviço Social, mas, de forma concreta, apresenta-se na atualidade um problema que os Conselhos Regionais não podem sanar de forma autônoma, ainda que todos os esforços estejam sendo feitos, pelo CFESS e pelos CRESS, com vistas a minimizar possíveis prejuízos causados pela situação vigente.
Esperamos compreensão da categoria de Assistentes Sociais e das/os Bacharéis em Serviço Social do estado do Espírito Santo acerca do assunto tratado, na certeza de que possamos resolver definitivamente todos os problemas identificados e, portanto, retomar a confecção dos DIPS e, claro, a realização do recadastramento nacional das/os Assistentes Sociais e da pesquisa sobre o perfil do/da assistente social e realidade do exercício profissional no país, que serão de fundamental importância para o Conjunto CFESS/CRESS e, sobretudo, para as/os Assistentes Sociais do Brasil.
Atenciosamente,
Gestão “Tempos de Resistir”
CRESS 17ª Região/ES
Leia esclarecimentos prestados pelo CFESS CLICANDO AQUI.
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