
Caso você esteja em débito com o CRESS-ES e tenha deixado de quitar alguma anuidade dos últimos cinco anos (desde 2019), procure pelo Conselho até a primeira semana de março de 2024 para regularizar seu débito. Este é o prazo final para evitar que seu nome seja inscrito em dívida ativa e/ou ter essa dívida encaminhada ao cartório de protesto de título.
Cabe reforçar que essa decisão do CRESS-ES é uma medida administrativa que atende às orientações do Tribunal de Contas da União (TCU), cumprindo com as legislações nacionais e as orientações dos órgãos de controle, assim como também atende à Política de Combate à Inadimplência do Conjunto CFESS-CRESS
De acordo com as diretrizes constantes na Política de Combate a Inadimplência, nos últimos meses, o CRESS-ES encaminhou email, carta registrada e publicação em edital para os profissionais que tem ao menos uma anuidade em atraso, no período entre 2019 e 2023, dando prazo para a/o Assistente Social procurar o conselho e regularizar a situação financeira.
A partir de março de 2024 as/os profissionais que não procurarem o CRESS, terão seu nome inscrito em dívida ativa e/ou encaminhadas ao cartório de protesto de título.
Optar pela renegociação da dívida junto ao CRESS-ES, além de evitar o nome inscrito em cartório de protesto de títulos e/ou dívida ativa, também impede a incidência de custas processuais, honorários advocatícios, emolumentos, taxas, entre outras despesas judiciais e cartorárias.
Caso esteja nessa situação ou ficou com dúvidas, envie seu nome completo, nº de registro e CPF para o email do setor de cobrança: cobranca@cress-es.org.br
Atenção: a ausência de pagamento da anuidade do ano em exercício (2024), não é considerada inadimplência.
* https://www.cfess.org.br/arquivos/PoliticaEnfrentamentoInadimplencia2017-Aprovada-45EN.pdf
As Eleições do Conjunto CFESS-CRESS (2026-2029), que definirão as novas gestões para os Conselhos Regionais e Federal, ocorrerão de forma online, de 17 a 19 de março de 2026. Abaixo, você encontra os links com publicações, documentos e mais informações referentes ao processo eleitoral: CRE-ES divulga 2ª lista de profissionais com aptidão para votar. Confira! […]
15/12/2025 as 2:28
Atenção, categoria! O CRESS-ES comunica o retorno gradual dos Serviços Online! Em maio de 2025, os sistemas informatizados dos Conselhos Regionais e Federal ficaram inoperantes, afetando o atendimento à base em quase todo o Brasil, inclusive no Espírito Santo. Desde então, as solicitações da categoria são atendidas pelos canais oficiais de e-mail do CRESS-ES. Após […]
14/10/2025 as 11:27
Informamos que o CRESS-ES está com instabilidades em suas linhas telefônicas. Dessa forma, o atendimento pelo telefone fixo está suspenso. Profissionais podem contatar o Conselho comparecendo presencialmente à sede, em Vitória, ou por e-mail. E-mails do CRESS-ES Demandas gerais para o Conselho – cress@cress-es.org.br. Boletos, Negociação e assuntos correlatos – cobranca@cress-es.org.br. Registro, Cancelamento, Reinscrição e assuntos correlatos – registro@cress-es.org.br. Orientação […]
03/04/2025 as 2:22
A Comissão Regional Eleitoral (CRE) do Espírito Santo divulgou nesta sexta-feira, 13, a segunda lista de profissionais com aptidão para votar nas Eleições do Conjunto CFESS-CRESS (2026-2029). Se o seu número de registro não estiver na listagem, encaminhe mensagem para cobranca@cress-es.org.br. Assistentes sociais que recentemente alteraram dados pessoais, em especial o contato de e-mail, precisam […]
13/02/2026 as 6:54
Nova publicação da COFI na área! 📘✨ A Comissão lançou um material com orientações fundamentais para o trabalho de assistentes sociais no Espírito Santo, reunindo reflexões, notas técnicas e pareceres que fortalecem a direção ético-política da profissão e a autonomia profissional no cotidiano de trabalho ✊🏽 A versão digital do conteúdo está disponível! Clique aqui e […]
06/02/2026 as 7:02
Devido à necessidade de ajustes internos, o atendimento presencial na Comissão de Orientação e Fiscalização (COFI) do CRESS-ES (17ª Região) será feito apenas com agendamento. A previsão é que os atendimentos presenciais agendados de forma prévia sigam até o final de fevereiro. O Conselho destaca que essa é uma mudança temporária e que em nada […]
27/01/2026 as 6:33
Manter o registro profissional ativo e a anuidade em dia é condição fundamental para o exercício legal do Serviço Social e para o fortalecimento da organização coletiva da categoria O registro profissional assegura a fiscalização do exercício profissional, a defesa das atribuições e competências do Serviço Social, a proteção da população usuária e a afirmação […]
26/01/2026 as 5:01