O governo federal sancionou recentemente, no mês de junho, a Lei 13.840/2019, que altera trechos importantes da Lei 11.343/2006, pela qual se estrutura o Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas (Sisnad) no país. A referida lei determina e orienta as ações de prevenção e repressão ao uso e abuso de drogas/substâncias psicoativas. Diante disso, o CFESS lança hoje mais uma Nota Técnica, sobre As implicações das alterações na política nacional de saúde mental, álcool e outras drogas para o exercício profissional de assistentes sociais no Brasil (clique aqui para acessar).
O documento apresenta quais são as mudanças em relação à política sobre drogas e trata também do papel da categoria nesse espaço. “Importante lembrar que, após a aprovação dessa lei, temos presenciado um aumento exponencial do encarceramento da população mais pobre deste país”, afirma a conselheira do CFESS Solange Moreira, autora do texto, em trecho do documento.
Uma das questões apontadas, segundo ela, é que “o governo federal aprovou a ‘nova’ política de drogas, que determina a internação voluntária e involuntária de usuários/as que fazem uso ou abuso de substâncias psicoativas, além de incluir as comunidades terapêuticas como instrumento de viabilização dessa política”. No entanto, conforme trecho da nota técnica, “apesar de a lei afirmar que é vedado o isolamento físico de usuários/as nas comunidades terapêuticas, temos visto que essa se constitui numa prática recorrente em muitas dessas instituições, conforme podemos observar em várias denúncias, tanto dos órgãos de fiscalização profissional e de direitos humanos, quanto da grande mídia”.
Em outro trecho do documento, a conselheira avalia que “no interior do trabalho em equipes multiprofissionais, principalmente na saúde, os/as profissionais de Serviço Social podem participar de discussões que, no limite, possam levar à internação psiquiátrica de usuários/as de substâncias psicoativas. Contudo, isso não significa dizer que vamos passar a solicitar toda e qualquer internação, uma vez que não é nossa responsabilidade. Além disso, é importante lembrar que temos autonomia profissional, determinada pela nossa legislação e pela Constituição Federal. Portanto, podemos e devemos nos negar a realizar atividades que ferem nossos princípios éticos e políticos”.
Clique aqui acesse a Nota Técnica
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Rafael Werkema/CFESS
Texto
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