
O CFESS divulgou, na última semana, Nota Técnica sobre o trabalho de Assistentes Sociais na implementação de Benefícios Eventuais no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
Após denso estudo, fundamentado em análise documental e levantamento de dados, a Comissão de Orientação e Fiscalização – Cofi, do CFESS suscitou esta Nota Técnica para responder demandas apresentadas pela categoria profissional acerca da temática.
O documento apresenta um breve histórico sobre a posição dos benefícios eventuais na política pública de assistência social, assim como sua regulamentação e execução em alguns municípios brasileiros. Além disso, traz elementos sobre o trabalho profissional da/o assistente social com benefícios eventuais, entendido enquanto um recurso temporário e emergencial previsto na proteção social do SUAS.
A Nota destaca aspectos relevantes da compreensão sobre a função privativa da/o assistente social na elaboração de estudos sociais e socioeconômicos e, por fim, apresenta considerações técnico-políticas sobre a não exclusividade do trabalho da/o assistente social na prestação dos benefícios eventuais.
Em tempos de enfrentamento à pandemia da COVID-19, a Nota Técnica supracitada é de fundamental importância para orientação profissional das/os trabalhadoras/es do SUAS. Nesses termos, a atuação da/o assistente social junto à equipe multiprofissional é imprescindível para que a população tenha acesso aos serviços da assistência social, dentre os quais os benefícios eventuais, que serão essenciais à manutenção das condições mínimas de vida das famílias, grupos e comunidades mais empobrecidas.
Sobre os benefícios eventuais, a reconfiguração e dinâmica da política de assistência social pressupõe o trabalho social com famílias e indivíduos por equipe multiprofissional, cuja operacionalização é de responsabilidade da equipe de referência, composta pelo Serviço Social e outras categorias profissionais que atuam na oferta dos serviços socioassistenciais.
Nós, assistentes sociais, devemos estar atentas/os às requisições que nos são demandadas, muitas vezes de forma equivocada e deslocadas das dimensões técnico-operativa, teórico-metodológica e ético-política da profissão. São diversos os desafios para intervenção profissional diante das condições e da precarização do trabalho. Porém, precisamos, mais do que nunca, reafirmar nossas competências e atribuições profissionais.
Nesse mesmo sentido, não devemos, em hipótese alguma, realizar e/ou compactuar com práticas fiscalizatórias que impeçam o acesso da população usuária aos benefícios socioassistenciais. Tais práticas são incompatíveis com o acúmulo teórico e Normativas Profissionais.
A adoção de medidas para ampliar e desburocratizar o acesso aos benefícios da política pública de Assistência Social é essencial para a garantia de direitos fundamentais à população que dela necessita, conforme prerrogativa constitucional.
No contexto de crise, agravado pela pandemia em curso, fica evidente que o sistema econômico é colocado acima das necessidades básicas da população. Contudo, é importante reafirmar que o Conjunto CFESS-CRESS defende a efetivação da Seguridade Social pública no Brasil, por meio da implementação articulada de políticas públicas de assistência social, saúde, saneamento, habitação, previdência social, alimentação, trabalho e renda, dentre outras, conforme defendida na Carta de Maceió (CFESS, 2000).
Entre as nossas defesas históricas, estão:
Reafirmando a direção de defesa do nosso Projeto Ético Político, profundamente afrontado diante da intensificação do capitalismo financeiro, o CRESS 17ª Região vem mais uma vez manifestar todo seu apoio à categoria das/os assistentes sociais que trabalham no âmbito da Política de Assistência Social.
Confira!
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