A lei Áurea que aboliu oficialmente a escravidão foi assinada em 13 de maio de 1888. Entretanto, temos algo a comemorar? O dia seguinte a abolição não amanheceu com condições para que a população negra pudesse ter um tipo de inserção digna na sociedade.
Pensar a construção dessa cidadania pós Lei Áurea é pensar intimamente na construção de uma sociedade com raízes fincadas nas desigualdades estruturadas pelo capitalismo e pelo racismo.
Isso significa que, as transformações jurídicas que afetaram a vida dos/as negros/as não tiveram um caráter revolucionário de liberdade, ao contrário disso, mantiveram o status quo intacto, pois toda a população negra continuou (e continua até os dias atuais) associada ao trabalho servil, onde pela definição social os outros sempre terão a ultima palavra.
Em outubro de 2017, o Governo de Temer, atendendo a uma demanda da bancada ruralista no Congresso, publicou um conjunto de novas regras que, na prática, dificultam o combate ao trabalho escravo no país. Como comemorar, desta forma, uma libertação que não passa de um mito?
Neste sentido, essa data, desde o inicio dos anos de 80, foi considerada pelo movimento negro, como o dia nacional contra o racismo. Para chamar atenção da sociedade sobre a falácia da abolição legal, que não garantiu condições reais de participação da sociedade para a população negra. E que está intimamente ligado ao projeto profissional do/a assistente social que assume hegemonia desde a década de 1980, tendo como horizonte a construção de um projeto de sociedade livre e emancipada das formas de exploração e dominação.
Neste triênio, o conjunto CFESS-CRESS, assume como campanha o seguinte mote:“Assistentes Sociais no combate ao racismo” o que demonstra o compromisso da categoria em trazer à tona a necessidade de incorporar o debate étnico racial como um dos pilares centrais de sustentação da sociedade capitalista.
Gestão “Tempos de Resistir” CRESS-ES, 13 de maio de 2018
Acesse o link da cartilha Assistente Social no combate ao preconceito sobre racismo: http://www.cfess.org.br/arquivos/CFESS-Caderno03-Racismo-Site.pdf
Assistentes sociais que não estejam exercendo sua profissão podem solicitar o cancelamento do registro profissional. O cancelamento é feito na plataforma dos serviços online. Segue link com orientações para tal procedimento: http://www.cress-es.org.br/cancelamento-do-registro-profissional/. E ao fazer a solicitação até o dia 28 de dezembro, você consegue evitar a cobrança da anuidade de 2024. Lembrando que a […]
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