Tendo em vista o avanço do número de casos do novo Coronavírus (COVID-19) no Brasil, e o agravamento do contágio extremamente veloz também na realidade do Espírito Santo, alguns assistentes sociais têm encaminhado ao CRESS-ES questões a respeito do exercício profissional neste contexto. Nesta direção, em consonância com as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS), da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) do Ministério da Saúde, assim como das orientações da Secretaria Estadual de Saúde do Espírito Santo, vimos trazer algumas elementos que norteiam sobre nosso exercício profissional neste momento.
Primeiramente, gostaríamos de reforçar o posicionamento político publicado por meio de nota em 17 de março de 2020, onde nossa entidade analisa o contexto social do Brasil onde, passamos por um momento de crise na saúde pública do país, onde cada vez mais observamos o crescente ataque à política de saúde e o congelamento aos recursos direcionados ao SUS. Temos acompanhado a sobrecarga de trabalho nos equipamentos de saúde com suas atuais demandas, leitos cheios, hospitais superlotados, longas filas de espera e cada vez mais sem qualquer estrutura para lidar com tal pandemia e orientar nitidamente à população sobre os riscos e cuidados relacionados à doença. Para além das ações individuais de solidariedade, diante da situação que vivemos é preciso reivindicar a revogação imediata da Emenda Constitucional nº 95 que congelou os gastos com a saúde, manter a defesa radical do Sistema Único de Saúde e denunciar a falência do sistema capitalista.
É preciso demarcar que se trata de uma situação grave e excepcional, por isso, não há como fornecer respostas imediatas, ou realizar previsões, sob o risco de incorrer em erros que comprometam o fazer profissional, a qualidade dos serviços prestados à população, e até mesmo a saúde dos/as assistentes sociais. Nesta direção, este é um texto que visa orientar e sugerir algumas ações com base nas demandas das/os assistentes sociais encaminhadas ao CRESS/ES até o momento. E sem a pretensão de conclusões definitivas, seguem as perguntas encaminhadas por alguns segmentos da categoria, seguida de orientações:
1 – Alguns dos/as meus/minhas colegas de profissão foram liberados do trabalho/a, porém eu não estou entre eles/as. O Conselho pode exigir a instituição empregadora que me libere?
A preocupação de todos/as nós se deve, em grande parte, ao receio de passar o vírus para aqueles que demonstraram até o momento ser mais vulneráveis à doença (idosos, diabéticos, hipertensos, quem tem insuficiência renal crônica, quem tem doença respiratória crônica) e, para evitar isso, tem sido unanimidade entre especialistas em saúde que, à exceção daqueles que prestam serviços emergenciais, a população deve se manter em casa a maior parte do tempo e fazer o possível para evitar aglomerações de pessoas. O CRESS-ES aderiu às orientações e tomou algumas providências como dividir a equipe de trabalhadores/as em escalas e não realizar atendimentos presenciais por enquanto, conforme Portaria nº 99/ 2020; porém, em se tratando dos/as contratantes, os conselhos de categoria não tem competência legal para impedir que mantenham os serviços funcionando normalmente. Neste caso, orientamos que se o/a profissional entender que pode estar sendo exposto pelo/a seu/sua empregador/a, busque as autoridades competentes, como o Ministério Público, Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde, Ministério da Saúde e também o sindicato de acordo com seu ramo de atuação. Entretanto, é preciso compreender que, enquanto profissão inserida no âmbito das políticas sociais públicas, e especialmente na política de saúde, a/o assistente social precisa ter condições para o desenvolvimento do seu trabalho, a partir do compromisso ético-político de realizar o atendimento prezando pela qualidade aos usuários e a proteção a sua própria saúde.
2 – Sou assistente social e atuo no atendimento direto aos/às usuários/as. Posso atender com a porta aberta para reduzir o risco de contaminação?
Sabemos que a maior parte dos/as profissionais de Serviço Social atuam no atendimento direto ao/à usuário/a e que muitos estão na política de saúde, sendo mais expostos ao risco de contaminação que o restante da população. Assim, sabendo que realizar os atendimentos com portas fechadas reduz o espaço de circulação do ar e aumenta o risco de contágio do profissional, é preciso trazer à luz questionamentos que nos chegam sobre a conciliação entre o direito do/a usuário ao sigilo das informações recebidas e à manutenção da saúde do/a assistente social.
Ora, não se trata de flexibilização da nossa ética profissional, o que seria inaceitável. Sabemos que muitas são as produções da profissional a respeito do sigilo, a começar pelo nosso Código de Ética, que o estabelece como direito e obrigação (vedado ao assistente social revelar sigilo). Mais específica ainda é a Resolução CFESS nº 493/2006, que Dispõe sobre as condições éticas e técnicas do exercício profissional do assistente social e determina que todo atendimento feito por assistentes sociais deve ser realizado a portas fechadas. Então, o que fazer?
Neste caso, nossa orientação é que, se resguardada a saúde do/a profissional, o atendimento se mantenha de portas fechadas; porém, que, em casos em que o/a assistente social for orientado pela equipe médica a manter portas abertas, que seu atendimento seja realizado em sala que garanta minimamente a privacidade do/a usuário/a e que este/a seja sempre informado/a o motivo de abertura da porta.
3 – Trabalho com grupos e tenho receio de mantê-los, porém sei da importância deles para as/os usuários/as. O que fazer?
Sabemos o quanto é importante o trabalho com grupos no cotidiano do nosso exercício profissional junto aos/as usuários/as, especialmente em algumas áreas de atuação. Entretanto, compreendemos que neste momento é preciso repensar algumas práticas desenvolvidas cotidianamente no processo de trabalho, criando estratégias para que a saúde do/a assistente social e de toda a coletividade seja preservada. Nesta direção, vale a reflexão e o diálogo! Dentre as opções existentes, quais delas é menos prejudicial ao trabalho que venho exercendo? E a qualidade dele? A dinâmica de grupo é essencial neste momento? Mais uma vez reiteramos a importância de que, caso sejam alteradas as formas de atendimento na instituição, socializar com os/as usuários os motivos e propiciar que ele participe ativamente das decisões.
Entretanto neste momento, a realização de grupos vai na contramão das recomendações do Ministério da Saúde no enfrentamento ao coronavírus.
4 – Atuo com pessoas que estão em privação de liberdade/acolhimento institucional/abrigo. Há alguma orientação específica?
Em situações em que há a privação de liberdade dos/das usuários/as, a situação é especialmente delicada e os/as profissionais devem redobrar os cuidados. Não é nenhuma novidade que as instituições desta área muitas vezes estão em situação incompatível com o direito a dignidade humana e que uma questão individual de saúde nestes locais rapidamente se tornará um problema generalizado. O/assistente social pode ser fundamental na reflexão junto à equipe multiprofissional da importância de perceber as precárias condições dos/as usuários/as destes espaços e de seguir os procedimentos corretos, de forma a manter a saúde dos/as usuários/as e de profissionais ali presentes.
5 – O que fazer para me proteger? Devo usar máscara e comprar álcool em gel?
A cada minuto estamos sendo bombardeados/as de informações a respeito do coronavírus por todos os lados. Há quem acredite que a situação é mais grave do que parece, e há quem defenda que apenas se trata de um problema passageiro. Nossa certeza é que é preciso cautela e cuidados com a higiene, de forma ainda mais intensificada. Cautela ao passar por espaços públicos e ao cumprimentar conhecidos. Cuidados ao usar transporte coletivo e atuar no espaço de trabalho, sempre tentando evitar espaços de aglomeração. Cautela em não propagar fake news ou criar uma atmosfera de terror para os que vivem em condições mais precarizadas. E como materializar esta cautela? Seguindo a risca as recomendações, da OMS, do Ministério da Saúde e de outros órgãos da área de saúde; verificando as fontes das informações que decidir propagar, e lembrando sempre que a promoção da saúde deve incluir sua saúde física e mental.
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