Nesta quarta, dia 28 de setembro, é celebrado o Dia Latino-Americano e Caribenho pela Descriminalização e Legalização do Aborto. E o CRESS/ES traz para a categoria a nota técnica publicada neste mês de setembro pelo Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), tratando sobre a importância ética do trabalho de assistentes sociais nas diferentes políticas públicas para a garantia do direito à vida das mulheres e para a materialização do direito ao aborto legal.
O conteúdo foi desenvolvido pela assistente social do SUAS Nayara André Damião, mestra em Serviço Social e Política Social pela Universidade Estadual de Londrina (UEL) e doutorando no mesmo programa de pós-graduação. A nota técnica traz uma contextualização sobre a questão do aborto, por meio de um recorte dos documentos produzidos pelo Conjunto CFESS/CRESS, nos últimos anos, em diálogo com direitos reprodutivos, saúde pública, direitos humanos, ética e legislação brasileira.
No Brasil, o aborto é crime desde 1940, havendo poucas exceções para legalidade. São mais de 80 anos criminalizando mulheres e fazendo com que apenas elas sofram as consequências físicas, psicológicas, legais e sociais. Por sinal, no artigo 128 do Código Penal, o aborto é permitido somente quando não há outro meio de salvar a vida da gestante (numa gravidez de risco) ou quando a gravidez resulta de estupro, havendo consentimento da gestante ou do representante legal para o aborto. Além desses, desde 2012, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), os casos de anencefalia fetal também estão assegurados legalmente.
E mesmo que a legislação date de 1940, somente no final dos anos 80 que se começou a estruturar o primeiro serviço de aborto legal do país, o que exigiu estabelecer normas e fluxos, como diretrizes, para a garantia desse direito e a sua oferta. A primeira normatização parte de 1999, sendo atualizada e ampliada em 2005 e em 2012, em especial para a organização da atenção às vítimas de violência sexual, definindo a estrutura física necessária, assim como equipamentos e instrumentais, além de equipe profissional, procedimentos, entre outras exigências.
Essas orientações contribuem para que o Sistema Público de Saúde esteja preparado e orientado para melhor atender a esses casos, sendo crucial que as/os profissionais estejam informados sobre todos os procedimentos orientadores desse serviço. Por isso que a gestão “É preciso estar atenta e forte” solicitou, por meio de ofício enviado à Secretaria de Estado de Saúde (Sesa), informações oficiais sobre protocolo e serviços para a realização de abortamento legal no Espírito Santo.
O ofício (que pode ser conferido na íntegra) tem como finalidade realizar uma orientação qualificada à categoria, o que motivou o CRESS/ES a solicitar a indicação da Sesa sobre quais são os serviços estaduais e os fluxos de atendimento para a realização do abortamento legal. Todavia, ainda aguarda o retorno da Sesa.
Confira a Nota Técnica do CFESS na íntegra > clique aqui!
Confira o ofício enviado à SESA > clique aqui!
Debate
Recentemente, durante os dias 21 e 22 de setembro, o CFESS realizou o Seminário Nacional de Serviço Social, Ética e Direito ao Aborto. Um evento gratuito, feito em modalidade virtual e aberto ao público. Os debates abordaram temas como justiça reprodutiva, lutas sociais pela legalização do aborto, transversalidade do direito ao aborto nas políticas sociais e ética profissional e o trabalho de assistentes sociais na garantia do direito à vida das mulheres.
As mesas dos debates estão disponíveis aqui > https://cfess.org.br/seminariodireitoaoaborto/assistaaovivo.php
E neste espaço do site você encontra um mural com diversos conteúdos, incluindo textos, dicas de filmes e músicas que abordam a temática, além de documentos que fundamental o posicionamento do Conjunto CFESS/CRESS > https://cfess.org.br/seminariodireitoaoaborto/mural.php
Pelo direito de decidir
E, desde 2020, existe a Rede de Assistentes Sociais pelo Direito de Decidir (RASPDD), composta por profissionais de todo o Brasil e que tem um importante papel de mobilização, assim como de organização, com um trabalho de formação continuada.
Caso tenha interesse em participar, há um formulário de inscrição ainda disponível >> clique aqui!
Assistentes sociais que não estejam exercendo sua profissão podem solicitar o cancelamento do registro profissional. O cancelamento é feito na plataforma dos serviços online. Segue link com orientações para tal procedimento: http://www.cress-es.org.br/cancelamento-do-registro-profissional/. E ao fazer a solicitação até o dia 28 de dezembro, você consegue evitar a cobrança da anuidade de 2024. Lembrando que a […]
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