Está disponível o primeiro levantamento nacional consolidado sobre o perfil e as condições éticas e técnicas para exercício profissional de assistentes sociais com deficiência. O formulário deve ser respondido até o dia 30 de junho de 2022, somente por assistentes sociais e/ou bacharéis em Serviço Social com qualquer tipo de deficiência, que estejam ou não com inscrição ativa no CRESS.
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A iniciativa é inédita e faz parte de um combinado de ações do Conjunto CFESS-CRESS no campo da luta anticapacitista, que tem buscado ampliar o debate sobre a acessibilidade no Serviço Social e na sociedade em geral.
A Pesquisa está sendo conduzida pelo Grupo de Trabalho (GT) Anticapacitismo e Exercício Profissional de Assistentes Sociais com Deficiência, instituído no ano de 2021 e composto por assistentes sociais com e sem deficiência, representantes do CFESS e representantes dos CRESS das cinco regiões do país.
Um dos objetivos do levantamento, portanto, é identificar as principais demandas de acessibilidade, materializadas por meio das barreiras presentes no cotidiano das/os assistentes sociais com deficiência. “Somente com o protagonismo deste segmento da população será possível ampliar e qualificar as ações em torno desta bandeira de luta dentro da categoria do Serviço Social”, diz o grupo de trabalho na apresentação do levantamento.
A iniciativa representa também uma conquista histórica para as/os profissionais do Serviço Social que possuem algum tipo de deficiência que, segundo o grupo de trabalho, são marcadas/os pelo apagamento e invisibilidade social, em decorrência da estrutura capacitista imposta na sociedade.
Com a pesquisa, será possível identificar e dar visibilidade aos anseios, necessidades, ausências e restrições no acesso dos/as profissionais de Serviço Social com deficiência, com ênfase no exercício profissional, apresentando as reivindicações com vistas a contribuir com a efetivação e a garantia do direito ao trabalho de forma equânime acessível, bem como, o enfrentamento ao capacitismo, em consonância com os dispositivos legais estabelecidos pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949/2009) e pela Lei Brasileira de Inclusão das Pessoas com Deficiência – LBI (Lei nº 13.146/2015).
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Texto e Imagem CFESS.
Informamos que o CRESS-ES está com instabilidades em suas linhas telefônicas. Dessa forma, o atendimento pelo telefone fixo está suspenso. Profissionais podem contatar o Conselho comparecendo presencialmente à sede, em Vitória, ou por e-mail. E-mails do CRESS-ES Demandas gerais para o Conselho – cress@cress-es.org.br. Boletos, Negociação e assuntos correlatos – cobranca@cress-es.org.br. Registro, Cancelamento, Reinscrição e assuntos correlatos – registro@cress-es.org.br. Orientação […]
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ATENÇÃO, CATEGORIA! A 1ª Assembleia Geral Ordinária de 2025 já tem data marcada! Será no dia 7 de junho, sábado, às 8h30 (primeira chamada). A assembleia ocorrerá no Salão Rosa (CCJE), no campus de Goiabeiras da Ufes. Serão discutidos os seguintes pontos de pauta: 1. Análise de Conjuntura; 2. Prestação de Contas 2024; 3. Eleição […]
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