O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) publicou, recentemente, a Resolução CFESS nº 992, de 22 de março de 2022, que estabelece normas vedando atos e condutas discriminatórias e/ou preconceituosas contra pessoas com deficiência no exercício profissional da/o Assistente Social. Tal conduta é válida tanto na relação com as/os usuários quanto com outras/os assistentes sociais e demais profissionais e trabalhadoras/es.
O documento regulamenta os princípios II, VI e XI inscritos no Código de Ética Profissional. E ainda convida a/o Assistente Social a contribuir, em seu ambiente de trabalho, para a reflexão ética sobre o sentido da necessidade do respeito e da promoção de oportunidades equitativas às pessoas com deficiência, além de sempre atuar na prevenção e no combate ao preconceito e à discriminação.
A resolução ainda estabelece como dever da/do assistente social denunciar aos Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS) a/o colega que, durante exercício profissional, seja conivente ou pratique algum ato ou conduta discriminatória e/ou preconceituosa contra pessoas com deficiência.
Caberá a quem descumprir com as normas da Resolução do CFESS n° 992, de 2022, as penalidades previstas nos artigos 23 e 24 do Código de Ética Profissional, regulamentado pela Resolução CFESS n° 273, de 1993, sendo garantido o direito a defesa e ao contraditório.
Grupo de Trabalho
Desde novembro de 2021, o Grupo de Trabalho (GT) CFESS/CRESS sobre Anticapacitismo e Exercício Profissional de Assistentes Sociais com Deficiência vem se reunindo regularmente, por meio de encontros, virtuais, para tratar de questões relacionadas ao tema. O grupo, formado por integrantes do CFESS e de um CRESS de cada região, foi constituído após deliberação ocorrida na Plenária Nacional do Conjunto CFESS/CRESS, no ano passado.
Tal grupo segue aberto para o diálogo e conta com a contribuição da categoria na construção e no debate sobre o assunto.
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