Profissionais com anuidades em débito entre 2008 a 2012 podem regularizar a situação, sem o pagamento de juros, de multas e de forma parcelada. Campanha busca reaproximar quem está afastado do Conselho e fortalecer as lutas do Conjunto CFESS/CRESS
Arte elaborada para a Campanha (autoria: Marja de Sá)
No início de abril, o Conjunto CFESS/CRESS lançou a “A luta por um Serviço Social forte depende também de você: Regularize seus débitos junto ao CRESS”.
Com ela, o conjunto estabelece que as/os profissionais poderão negociar as anuidades em débito, relativas ao período de 2008 a 2012, sem o pagamento de juros e de multas correspondentes, e em variadas condições de parcelamento.
É importante ressaltar que a/o profissional que tem débitos fora do período de 2008 a 2012 pode negociar para regularizar a situação, mas não pode aderir à campanha. Assim, não tem direito aos benefícios oferecidos pela mesma.
Já a/o profissional que já tiver processo judicial de cobrança em andamento não pode aderir à campanha.
A Campanha Nacional foi oficialmente instituída com a publicação da Resolução CFESS n.º 643/2013 e ficará em vigor até 30 de setembro de 2013.
Situação do CRESS-17
Em 2013, a inadimplência registrada pelo CRESS-17 está em torno de 20%. E dos 5.362 profissionais registrados no Conselho, 1.470 possuem débitos relativos ao período da campanha.
A presidente do CRESS-17, Aline Pandolfi, explica que a campanha não serve apenas para quitar dívidas.
“Ela tem um papel político. É claro que qualquer ação mínima do CRESS precisa de recursos financeiros e a fonte primordial de arrecadação dos Conselhos são as anuidades. Mas com a regularização dos débitos queremos fortalecer as lutas do Conjunto CFESS/CRESS, enquanto representação da categoria profissional organizada e, resgatar a relação com profissionais que se afastaram do conjunto por motivos diversos”, explicou.
Vantagens
A/o profissional que estiver em débito com o CRESS de sua região poderá aderir à Campanha Nacional, para regularizar sua situação.
Quem quiser aderir à campanha e regularizar os débitos com o Conselho receberá abatimento total de juros e multas, relativos ao período do débito. Poderá, ainda, parcelar o pagamento nas seguintes condições:
– Em até 5 vezes – na hipótese de o débito se referir a somente um exercício;
– Em até 10 vezes – se o débito for relativo a período de 3 anos;
– Em até 20 vezes – se o débito se referir a períodos de 4 a 5 exercícios.
Além disso, a/o profissional pode definir a data de vencimento para o(s) pagamento(s), desde que o 1º pagamento seja em até 30 dias após a negociação.
Vale ressaltar que fica limitado em até duas vezes, no máximo, contadas durante o período de vigência da campanha, o reparcelamento de débitos havidos com os CRESS, contemplando os critérios definidos pela Campanha.
Como negociar
O CRESS-17 iniciou a divulgação da campanha no começo de abril e já tem recebido profissionais interessadas/os em regularizar os débitos.
Para ampliar o acesso à negociação de dívidas pelas/os profissionais, não é necessário ir ao Conselho. As/os interessadas/os podem negociar por e-mail ou telefone. Mas se preferirem podem ir à sede do Conselho, situada à Rua Pedro Palácios, 60, Ed. João XXIII, Cidade Alta, salas 1103-1106, em Vitória.
O horário de funcionamento do CRESS-17 é das 12h às 19h de segunda a quinta-feira e das 8h às 14h, na sexta-feira.
Carta
Além de fazer a divulgação da campanha pelos seus veículos de comunicação, o CRESS-17 enviará uma carta às/aos profissionais que têm débitos no sistema do Conselho.
A carta informará que existe(m) anuidade(s) referente(s) ao(s) ano(s) abrangido(s) pela Campanha em aberto e destacará a possibilidade de uma negociação em condições favoráveis de pagamento.
Aquelas/es que receberem a carta, mas já tiverem liquidado o(s) débito(s), devem desconsiderar o conteúdo da mesma. Mas devem certificar a tesouraria do CRESS, por meio de correspondência, fax ou pessoalmente, com a apresentação do comprovante do pagamento, para retificação dos registros do Conselho.
Mais informações e esclarecimentos podem ser solicitados por meio do telefone (27) 3222-0444.
Pesquisa importante
Juntamente à campanha será realizada a pesquisa “Perfil dos/as Assistentes Sociais em situação de Inadimplência”, para os/as profissionais que aderirem à ação em seus estados.
Com ela, o Conjunto CFESS/CRESS buscará identificar e compreender as multideterminações de natureza econômica, social, política e cultural que provocam tal condição. Ela também será realizada de 1º de abril a 30 de setembro de 2013.
A coleta de dados será realizada por meio de um formulário eletrônico (Clique aqui e responda a pesquisa), que será disponibilizado pelos CRESS e Seccionais, para o preenchimento pelas/os assistentes sociais, no momento de adesão à campanha.
Clique aqui e confira mais informações sobre a campanha.
Clique aqui e veja o cartaz elaborado para a Campanha
Acesse o folder informativo e confira os benefícios para o/a assistente social
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