
A Resolução nº 8, aprovada pelo Conselho Nacional dos Direitos Humanos – CNDH, apresenta soluções preventivas de violação e garantidoras de direitos aos portadores de transtornos mentais e usuários problemáticos de álcool e outras drogas.
“A resolução aprovada por consenso no CNDH afirma princípios e diretrizes para uma política nacional de saúde mental e drogas que promova os direitos humanos”, explicou o presidente do colegiado, Leonardo Pinho. O documento foi apreciado pelo plenário do conselho durante a 50ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 14 e 15 de agosto.
A resolução é destinada a orientar políticas de saúde mental e uso problemático de álcool e outras drogas em todo o território nacional, com foco especial em agentes e instituições estatais, e preconiza a base em princípios dos direitos humanos conquistados e consensuados em convenções internacionais ratificadas pelo Brasil.
Entre os princípios apresentados, está a garantia de acesso a cuidados sem qualquer forma de violação dos direitos humanos, abolindo tratamentos cruéis e degradantes, maus tratos, contenções físicas e químicas, perda de direitos civis, ou que estimulem a discriminação, o preconceito e o estigma; a substituição gradual de tratamento baseados no isolamento, internações prolongadas e anulação dos direitos civis; a promoção de cuidados em espaços abertos, que estimulem e valorizem a dignidade, a liberdade, a autonomia, a autoestima e o consentimento prévio.
A Resolução nº 8 aborda ainda o protagonismo e equidade do cuidado ao perfil das(os) usuárias(os) e familiares; a percepção da crise e avaliação da possibilidade de acolhimento ou internação não restrita às alterações psicopatológicas e ao processo natural de ‘doença’; a fiscalização, o monitoramento e a intervenção da esfera pública em políticas, programas e serviços para pessoas com transtorno mental e/ou com uso problemático de drogas.
Nota de repúdio
Durante a 50ª Reunião Ordinária, o CNDH aprovou ainda Nota de Repúdio contra o Decreto nº 46.314, de 02 de agosto de 2019, editado pela Prefeitura do Rio de Janeiro, que institui a internação como estratégia de atendimento às pessoas que denomina “dependentes de drogas” e à população em situação de rua.
Segundo a nota do CNDH, o normativo implica em violação de direitos humanos da população em situação de rua ao estabelecer internação involuntária dessa população. “O Decreto, ao instituir o mesmo fluxo de atendimento para pessoas que fazem uso abusivo de drogas e para pessoas em situação de rua, operacionaliza uma equiparação que não corresponde com as realidades desses grupos. Há um desrespeito às demandas de políticas públicas de cada grupo, colocando a internação em uma perspectiva central como estratégia de atendimento, quando esta deve ser, pela Política Nacional de Saúde Mental Antimanicomial adotada pelo Brasil, uma medida excepcional, restrita e que deve ser evitada, como bem estabelece a recente Resolução nº 08, de 14 de agosto de 2019, deste Conselho Nacional de Direitos Humanos”, afirma o documento.
“Trata-se de um decreto violento, que elege a internação, como estratégia central de tratamento à população dependente”, pontuou a conselheira Luísa de Marillac. Ela ainda apontou o cadastro de caráter compulsório análogo a um procedimento de condução coercitiva, uma vez que ninguém pode se recusar a ser cadastrado. “O decreto desvia a finalidade da lógica das políticas públicas, que têm caráter protetivo, para reforçar a estigmatização histórica da população”, afirmou a conselheira.
Leia mais: http://bit.ly/2Z9TKfV
As Eleições do Conjunto CFESS-CRESS (2026-2029), que definirão as novas gestões para os Conselhos Regionais e Federal, ocorrerão de forma online, de 17 a 19 de março de 2026. Abaixo, você encontra os links com publicações, documentos e mais informações referentes ao processo eleitoral: Recado importante da Comissão Regional Eleitoral do Espírito Santo! Divulgada a […]
15/12/2025 as 2:28
Atenção, categoria! O CRESS-ES comunica o retorno gradual dos Serviços Online! Em maio de 2025, os sistemas informatizados dos Conselhos Regionais e Federal ficaram inoperantes, afetando o atendimento à base em quase todo o Brasil, inclusive no Espírito Santo. Desde então, as solicitações da categoria são atendidas pelos canais oficiais de e-mail do CRESS-ES. Após […]
14/10/2025 as 11:27
Informamos que o CRESS-ES está com instabilidades em suas linhas telefônicas. Dessa forma, o atendimento pelo telefone fixo está suspenso. Profissionais podem contatar o Conselho comparecendo presencialmente à sede, em Vitória, ou por e-mail. E-mails do CRESS-ES Demandas gerais para o Conselho – cress@cress-es.org.br. Boletos, Negociação e assuntos correlatos – cobranca@cress-es.org.br. Registro, Cancelamento, Reinscrição e assuntos correlatos – registro@cress-es.org.br. Orientação […]
03/04/2025 as 2:22
Na próxima semana, nos dias 17, 18 e 19 de março, assistentes sociais poderão acessar o site www.votaassistentesocial.com.br para exercer seu direito de voto e escolher as próximas gestões do CFESS, dos CRESS e das Seccionais em todo o Brasil. Mas, para isso, você já sabe como votar? Em vídeo especial, tutorial ensina o passo a passo […]
13/03/2026 as 4:34
⚠️ Atualize os seus dados, assistente social! A CRE-ES divulgou uma lista cujos números de registro, ainda que com aptidão para votar nas Eleições 2026, não possuem dados de autenticação válidos para exercer o direito do voto, sendo estes: e-mail e/ou número de celular pessoal, com DDD. Clique aqui e confira a lista. Dessa forma, é […]
11/03/2026 as 6:51
Inscrições abertas para a Oficina “Trabalho de Assistentes Sociais com Famílias”! Essa é uma iniciativa organizada pelas Comissões de Seguridade Social e Orientação e Fiscalização do CRESS-ES. Para possibilitar maior participação da categoria, a atividade acontecerá em formato híbrido: 📅 19 de março – quinta-feira 📌 Presencial: Sindipúblicos – Rua Gama Rosa, 111. Centro – […]
11/03/2026 as 2:36
A votação on-line das Eleições CFESS-CRESS 2026-2029 ocorrerá nos dias 17, 18 e 19 de março, por meio do site www.votaassistentesocial.com.br. Por lá, se você estiver apto(a) ao voto (conforme listagens publicadas pelos CRESS), poderá consultar seu nome no colégio eleitoral e verificar se seus dados estão corretos! Essa é uma inovação importante desse pleito eleitoral, pois, com antecedência aos dias de votação, esses […]
10/03/2026 as 3:30