
A Resolução nº 8, aprovada pelo Conselho Nacional dos Direitos Humanos – CNDH, apresenta soluções preventivas de violação e garantidoras de direitos aos portadores de transtornos mentais e usuários problemáticos de álcool e outras drogas.
“A resolução aprovada por consenso no CNDH afirma princípios e diretrizes para uma política nacional de saúde mental e drogas que promova os direitos humanos”, explicou o presidente do colegiado, Leonardo Pinho. O documento foi apreciado pelo plenário do conselho durante a 50ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 14 e 15 de agosto.
A resolução é destinada a orientar políticas de saúde mental e uso problemático de álcool e outras drogas em todo o território nacional, com foco especial em agentes e instituições estatais, e preconiza a base em princípios dos direitos humanos conquistados e consensuados em convenções internacionais ratificadas pelo Brasil.
Entre os princípios apresentados, está a garantia de acesso a cuidados sem qualquer forma de violação dos direitos humanos, abolindo tratamentos cruéis e degradantes, maus tratos, contenções físicas e químicas, perda de direitos civis, ou que estimulem a discriminação, o preconceito e o estigma; a substituição gradual de tratamento baseados no isolamento, internações prolongadas e anulação dos direitos civis; a promoção de cuidados em espaços abertos, que estimulem e valorizem a dignidade, a liberdade, a autonomia, a autoestima e o consentimento prévio.
A Resolução nº 8 aborda ainda o protagonismo e equidade do cuidado ao perfil das(os) usuárias(os) e familiares; a percepção da crise e avaliação da possibilidade de acolhimento ou internação não restrita às alterações psicopatológicas e ao processo natural de ‘doença’; a fiscalização, o monitoramento e a intervenção da esfera pública em políticas, programas e serviços para pessoas com transtorno mental e/ou com uso problemático de drogas.
Nota de repúdio
Durante a 50ª Reunião Ordinária, o CNDH aprovou ainda Nota de Repúdio contra o Decreto nº 46.314, de 02 de agosto de 2019, editado pela Prefeitura do Rio de Janeiro, que institui a internação como estratégia de atendimento às pessoas que denomina “dependentes de drogas” e à população em situação de rua.
Segundo a nota do CNDH, o normativo implica em violação de direitos humanos da população em situação de rua ao estabelecer internação involuntária dessa população. “O Decreto, ao instituir o mesmo fluxo de atendimento para pessoas que fazem uso abusivo de drogas e para pessoas em situação de rua, operacionaliza uma equiparação que não corresponde com as realidades desses grupos. Há um desrespeito às demandas de políticas públicas de cada grupo, colocando a internação em uma perspectiva central como estratégia de atendimento, quando esta deve ser, pela Política Nacional de Saúde Mental Antimanicomial adotada pelo Brasil, uma medida excepcional, restrita e que deve ser evitada, como bem estabelece a recente Resolução nº 08, de 14 de agosto de 2019, deste Conselho Nacional de Direitos Humanos”, afirma o documento.
“Trata-se de um decreto violento, que elege a internação, como estratégia central de tratamento à população dependente”, pontuou a conselheira Luísa de Marillac. Ela ainda apontou o cadastro de caráter compulsório análogo a um procedimento de condução coercitiva, uma vez que ninguém pode se recusar a ser cadastrado. “O decreto desvia a finalidade da lógica das políticas públicas, que têm caráter protetivo, para reforçar a estigmatização histórica da população”, afirmou a conselheira.
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