Serviço Social e as políticas públicas para a Juventude | CRESS-17

Serviço Social e as políticas públicas para a Juventude

30/03/2023 as 9:24

Compartilhe:

Neste dia 30 de março, quando se celebra o Dia Internacional da Juventude, fizemos a seguinte pergunta para três conselheiras do CRESS/ES, que atuam ou atuaram com políticas públicas voltadas à juventude: “De que forma o Serviço Social pode contribuir com o desenvolvimento e a realização de políticas públicas para a juventude?”.

As conselheiras Suellen Cruz, Larisse Nunes e Hingridy Fassarella Caliari compartilham suas reflexões e nos alertam, principalmente, para o Código de Ética da/do Assistente Social. Suas respostas nos levam para compreensões e análises sobre o papel da categoria no desenvolvimento e na realização dessas políticas, assim como na troca e na construção de espaços e ações que envolvam e integrem a juventude em todo processo.

Confira!

Suellen Cruz

Assistente Social, referência técnica no Projeto JuventudES (SEDH) e vice-presidente do Instituto Capixaba de Juventude.

É importante sinalizar que historicamente a juventude é vista, e quando falada, apenas pela ótica dos “problemas sociais” – sejam patologizados ou marginalizados, neste segundo caso quando se trata das juventudes periféricas.

Tal estigmatização coloca uma cortina de fumaça na real problemática que assola as juventudes brasileiras: o agravamento das expressões da ‘questão social’, advindo do esgotamento do padrão de acumulação.

As políticas de juventudes, conquistadas a duras penas a partir do estabelecimento do Estatuto da Juventude e da criação do Conselho Nacional de Juventude (Conjuve), demarcam um importante avanço no olhar às particularidades e especificidades da juventude brasileira. São princípios do Código de Ética da/do Assistente Social, o reconhecimento da liberdade como valor ético central e das demandas políticas a ela inerentes, assim como a autonomia, a emancipação e a defesa intransigente dos direitos humanos. Portanto, a luta para a formulação, o acompanhamento e a avaliação de políticas públicas direcionadas para às juventudes deve contar com mãos e mentes das/dos assistentes sociais brasileiras/os.

Larisse Nunes

Assistente Social, especialista na gestão da Política de Assistência Social e mestranda em Política Social/UFES. Trabalha atualmente como coordenadora no Polo ES e Nordeste do Projeto Primeira Infância Cidadã (PIC). E atuou por mais de dez anos nas políticas públicas, em especial na política de assistência social, tanto no campo da gestão, quanto como assistente social.

Pensar como o Serviço Social pode contribuir com o desenvolvimento e a realização das políticas públicas para a Juventude, perpassa pensar no artigo 4º do código de Ética do Assistente Social, que afirma dentre as competências deste profissional “elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares”.

Partindo desse lugar, a/o assistente social torna-se uma/um profissional requisitada/o a atuar na gestão das políticas públicas, tal como a política de juventude. Dessa forma, contribuiu e vem contribuindo com a possibilidade de redução da desigualdade e da exclusão desse segmento, bem como em potencializar suas vivências, sua criatividade, sua arte e cultura, sua força política e seus processos de resistência nos seus territórios, pautando e reconhecendo esses aspectos na elaboração das políticas públicas para juventude. Considerando que as desigualdades, preconceitos e violações de direitos é uma condição produzida socialmente e tem origem na composição da sociedade capitalista.

Outra forma de contribuição do assistente social é a visibilidade das expressões artísticas e culturais das diversas juventudes existentes no Brasil, a partir das suas intervenções e trabalho nos territórios.

Hingridy Fassarella Caliari

Mestra em Política Social pela UFES, doutora em Políticas Públicas e Formação Humana pela UERJ, conselheira do CRESS.

As juventudes historicamente foram identificadas não como público que necessita de proteção social, mas, ao contrário, por já estarem biologicamente e aparentemente na condição de adultos, são colocados imediatamente como potenciais sujeitos produtivos, num mundo capitalista que só vislumbra a exploração da mão de obra da classe trabalhadora.

Vale ressaltar que são identificados imediatamente como produtivos os jovens das classes trabalhadoras, que são empurrados a todo custo para o ramo de serviço e devem abandonar os estudos, os sonhos, as perspectivas e possibilidade de vida, afim de garantir minimamente a sobrevivência cotidiana. Alertar para a reprodução social que se localiza nessa condição, ou seja, na não proteção social direcionada às juventudes, é reafirmar a luta por uma outra sociedade a partir da mediação contida na defesa por serviços e políticas públicas para todas/os, entendendo a diversidade também etária, o que significa ela no conjunto das diversidades humanas e como é possível potencializar o que a diferença das idades nos traz. Não na perspectiva da reprodução, mas da revolução das estruturas atualmente configuradas, da potência da mudança do que está posto.

A importância do Serviço Social no trabalho com juventudes se localiza exatamente nessa dimensão, com a capacidade teórico-metodológica e ético-política de entender como a reprodução social, a partir da condução equivocada da relação entre as idades/gerações, promove a manutenção do sistema capitalista.

A profissão contribui para pensar alternativas de intervenção com a população jovem e para reforçar a necessidade da existência delas, inclusive salientando a singularidade e a potência existente nas diversidades, entendendo e construindo em conjunto com as juventudes as metodologias de trabalho e acompanhamento, como também executando atendimentos e realizando trabalhos em grupo, pensando o acesso a direitos e a composição de uma rede de serviços que também precisa privilegiar as juventudes como público a ser atendido, numa rede integral.

Portanto, a atuação profissional com juventudes, comprometida com o projeto ético político do Serviço Social, precisa se voltar ao fortalecimento do direito das juventudes, interseccionado com a superação de outras opressões para além da etária, como a étnico racial, a de gênero e o capacitismo, a fim de viabilizar caminhos para uma sociabilidade que respeite a diversidade humana em todas as formas.

Imprimir

Compartilhe:



endereço

Rua Pedro Palácios, nº 60, Edifício João XXIII
11º andar, salas 1103 à 1106. Centro, Vitória/ES
CEP 29015-160

Acessem:

Copyright 2017 • todos os direitos reservados ao CRESS 17 - Conselho Regional de Serviço Social 17ª Região