Comemoramos no dia 29 de janeiro o Dia Nacional da Visibilidade Trans. E a gestão “É preciso estar atenta e forte”, do CRESS/ES, reforça seu compromisso junto aos coletivos de direitos humanos, reafirmando a luta pela visibilidade e pelo reconhecimento dos direitos sociais das pessoas trans!
O CRESS/ES aproveita para relembrar ao menos duas importantes conquistas dentro do Conjunto CFESS/CRESS.
1) A Resolução CFESS 594/2011 atualizou o Código de Ética Profissional de acordo com a linguagem de gênero, inserindo os artigos o/a; substituindo, no 11º princípio, a expressão “opção sexual” por “orientação sexual”; e inserindo “identidade de gênero”, um conceito primordial para compreender a realidade das pessoas trans.
2) E a Resolução CFESS 615/2011 permite a assistente social travesti ou ao/a assistente social transexual a inclusão do nome social na identificação profissional, permitindo que essas pessoas sejam chamadas pelo nome as quais se reconhecem.
Esses são apenas dois exemplos do quanto o Serviço Social pode contribuir para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva. No entanto, há muito a ser feito, em especial na proteção à vida!
Há 13 anos consecutivos o Brasil é o país que mais mata pessoas trans, no mundo. Os dados são da ONG Transgender Europe (TGEU). Nosso país é responsável por 40% dessas mortes, desde que os levantamentos começaram a ser feitos, em janeiro de 2008. Dos 4.042 assassinatos registrados, 1.645 ocorreram no Brasil.
Resultado de uma transfobia generalizada, e que não se revela apenas quando uma pessoa trans é morta. A transfobia está presente no nosso cotidiano, incluindo o profissional. É fundamental que na função diária feita por cada Assistente Social sejam garantidos o mínimo de respeito e de inclusão para cada pessoa trans.
Precisamos compreender e tratar esse indivíduo da forma como se reconhece e é reconhecido/a socialmente, inclusive nos registros em prontuário, encaminhamentos e demais procedimentos técnicos-administrativos, garantindo-lhe o direito humano fundamental de ter respeitada sua identidade de gênero.
O CRESS/ES, junto com os movimentos sociais e de reconhecimento e luta por direitos LGBTQIA+, fortalece a luta pelo acesso, pela garantia e pela ampliação dos direitos das pessoas trans, conclamando toda a categoria profissional de Assistentes Sociais a participar dessa discussão.
Abaixo, apontamos alguns conteúdos que podem ajudar. Boa leitura!
CFESS entrevista profissionais e traz à categoria o debate sobre a questão >> http://www.cfess.org.br/visualizar/noticia/cod/1538
Sou assistente social trans… Somos resistência! >> http://www.cfess.org.br/visualizar/noticia/cod/1657
“O maior desafio das pessoas trans é inegavelmente permanecerem vivas” >> http://www.cress-es.org.br/o-maior-desafio-das-pessoas-trans-e-inegavelmente-permanecerem-vivas/
Série Assistente Social no combate ao preconceito – caderno 04 (transfobia) >> http://www.cfess.org.br/arquivos/CFESS-Caderno04-Transfobia-Site.pdf
Folder “Orientações para o atendimento de pessoas trans e travestis no Conjunto CFESS-CRESS” >> http://www.cfess.org.br/arquivos/CFESS-NomeSocial-Folder30x25cm-Montado.pdf
Decreto Federal 8.727/2016 (direito do uso do nome social pelas pessoas trans) >> http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8727.htm
Serviço Social e população Trans >> http://www.cress-es.org.br/servico-social-e-populacao-trans/
Nomenclatura TRANS >> http://www.cress-es.org.br/nomenclatura-trans-saiba-mais/
Gênero, Sexualidade e Identidade de Gênero >> http://www.cress-es.org.br/genero-sexualidade-e-identidade-de-genero/
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Informamos que o CRESS-ES está com instabilidades em suas linhas telefônicas. Dessa forma, o atendimento pelo telefone fixo está suspenso. Profissionais podem contatar o Conselho comparecendo presencialmente à sede, em Vitória, ou por e-mail. E-mails do CRESS-ES Demandas gerais para o Conselho – cress@cress-es.org.br. Boletos, Negociação e assuntos correlatos – cobranca@cress-es.org.br. Registro, Cancelamento, Reinscrição e assuntos correlatos – registro@cress-es.org.br. Orientação […]
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