Anuidade | CRESS-17

Anuidade

Considerando a Lei n° 8.662, de 07 de junho de 1993, que dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral;

Considerando as contribuições do 50º Encontro Nacional do Conjunto CFESS/CRESS, realizado no mês de setembro de 2023 e, por fim;

Considerando, em especial, a deliberação da 2ª Assembleia Geral Ordinária da categoria de assistentes sociais do estado do Espírito Santo, realizada em 21 de outubro de 2023, foi aprovada, em 12 de dezembro de 2023, pelo Conselho Pleno do CRESS/ES, a Resolução CRESS/ES nº 184/2023, que fixou os valores de anuidade para o exercício de 2024.

Nesses termos, o valor da anuidade para o exercício de 2024 foi fixado da seguinte forma:

Pessoa física – R$ 598,62 (quinhentos e noventa e oito reais e sessenta e dois centavos);
Pessoa jurídica – R$ 686,54 (seiscentos e oitenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), neste caso, valor único fixado pelo Conselho Federal.

Confira os valores das anuidades e das taxas de inscrição e substituição do DIP (Resolução 184/2023).

Os boletos foram enviados exclusivamente via e-mail para os/as profissionais. Caso desejem a segunda via (cota única) ou os boletos parcelados referentes a esta anuidade, é possível buscar nos serviços online do Conselho (necessário criar login e senha, quem não o fez), por meio link a seguir: https://cress-es.implanta.net.br/servicosonline/ 

Outra forma de solicitação dos boletos é o envio da solicitação ao e-mail do setor responsável: cobranca@cress-es.org.br.

Destacamos que os dados sobre a transparência deste Conselho estão disponíveis no Portal Transparência do CRESS-ES, os quais são atualizados periodicamente. Acesse: https://cress-es.implanta.net.br/portaltransparencia/#publico/inicio.

 

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