É composta por um/a conselheiro/a, a quem caberá a coordenação; agentes fiscais contratados/as e assistentes sociais inscritos/as no CRESS-ES, em pleno gozo de seus direitos e, se possível, indicados/as por entidades da categoria e unidades de ensino. Suas principais competências são: zelar pela execução da Política Nacional de Fiscalização do Conjunto CFESS/CRESS; criar mecanismos educativos e informativos, de natureza preventiva, que assegurem a defesa do espaço profissional e a melhoria da qualidade do atendimento aos/às usuários/as dos serviços sociais, e fiscalizar o exercício da profissão de assistente social, em seu âmbito de jurisdição. Ver também competências previstas na Resolução CFESS 512/2007, de 29 de setembro de 2007 (art.11).
COMPOSIÇÃO
Conselheiras/os: Monica Paulino de Lanes e Carolina Brito de Oliveira.
E-mail da coordenação:
Agentes Fiscais: Sislene Pereira Gomes e Raquel Araújo Martini.
Assessoria em Serviço Social: Cleidson Nazário Maurício.
Coordenação Técnica: Gustavo Henrique dos Santos Correia.
Assistente Social de base: Luna Alves de Souza Rodrigues.
Contato: fiscalizacao@cress-
Política Nacional de Fiscalização do Conjunto CFESS/CRESS
Termos de Orientação ao Exercício Profissional – CRESS/ES