Instituída pelo Conselho Pleno através de Resolução, composta, no mínimo, por três assistentes sociais, devendo recair a sua coordenação necessariamente sobre membro do Conselho. Tem como função analisar e emitir parecer quanto à representação, queixa ou denúncia de assistente social, usuário, entidade ou qualquer interessado ou de ofício, que relatem fatos que possam ser caracterizados em tese, como violadores ao Código de Ética Profissional do Assistente Social.
COMPOSIÇÃO:
Conselheiras: Hingridy Fassarella Caliari (coordenação) e Meyrieli de Carvalho Silva
Assistente Social de base: Gabriela Romanha Vicente Oliveira
E-mail da coordenação: hingridycaliari@cress-es.org.br
Reúne-se uma vez por mês.
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Código Processual de Ética