Reinscrição do Registro Profissional | CRESS-17

Reinscrição do Registro Profissional

Atenção! Leia atentamente todo o texto, para posterior acesso aos links indicados no decorrer do conteúdo.

Se está aqui é porque deseja realizar a reinscrição de seu registro profissional junto ao CRESS 17ª Região/ES.

Para tanto, é fundamental que se atente às orientações a seguir e, por certo, à normativa que regulamenta todos os procedimentos vinculados ao setor de registro profissional do Conselho. Estamos falando da Resolução do Conselho Federal de Serviço Social – CFESS n.º 1014/2022, que passou a vigorar na data de 1º de março de 2023 e que você pode acessar clicando no link abaixo:

http://www.cfess.org.br/arquivos/Resolucaocfess1014-2022.pdf

Se teve a curiosidade de acessar a resolução, percebeu que todos os procedimentos do setor de registro, a partir de agora, serão realizados eletronicamente, por meio dos “Serviços Online” do CRESS/ES, cujo acesso pode ser feito clicando no link a seguir:

https://cress-es.implanta.net.br/servicosonline/

Antes, contudo, orientamos que baixe o documento a seguir:

1. Requerimento de Pessoa Física (no qual marcará a opção “Reinscrição”) > baixe aqui.

Após baixar o documento acima, você deve preenche-lo com os seus dados atualizados e legíveis e, em seguida, digitaliza-lo (formato PDF) para posterior envio ao CRESS, justamente pela via eletrônica, ou seja, nos Serviços Online do Conselho, cujo link colocamos acima.

Importantíssimo!

Se você ainda não criou o seu login e senha para acesso aos Serviços Online, deverá fazê-lo no mesmo link acima, no lado direito do site – Primeiro Acesso. É simples e rápido.

Criados o login e a senha, você, já logada/o, acessará a aba Requerimentos e lá, selecionará a Reinscrição de Registro Profissional.

Depois, é só seguir os passos e acompanhar o andamento de sua solicitação. Em um desses passos você será orientado a enviar o documento que digitalizou (o que está disponível acima para baixar).

A confirmação de conclusão / deferimento do seu pedido de reinscrição será enviada ao e-mail que você mantém no cadastro do Conselho.

Lembre-se: é fundamental que você acesse com alguma frequência os Serviços Online para verificar o andamento do seu pedido, pois, se houver alguma pendência identificada pelo setor de registro do CRESS, você deverá saná-la em até 20 dias corridos, como aponta o parágrafo 1º do artigo 27 da Resolução:

Parágrafo Primeiro – Após envio do requerimento, o setor administrativo do CRESS avaliará o conteúdo, gerando pendência, quando for o caso, que deverá ser sanada em 20 dias corridos, contados a partir do envio do comunicado, sob pena de indeferimento.

Chamamos atenção a outro parágrafo do artigo já mencionado, que deve ser devidamente observado por você, qual seja:

Parágrafo Terceiro – Caso a inscrição tenha sido cancelada, a pedido ou “ex-offício”, sem que o documento que comprove a colação de grau tenha sido substituído, o pedido de reinscrição será necessariamente acompanhado do diploma de Bacharel em curso de graduação em Serviço Social.

Isso quer dizer que, se você ainda estiver com a pendência de apresentação do seu diploma junto ao CRESS, como aponta o artigo 2º, parágrafo sétimo, da Resolução do CFESS, o seu pedido de reinscrição não será deferido.

Por fim, citamos outros dois artigos cujo cumprimento é fundamental para que efetive a sua reinscrição junto ao Conselho:

Art. 28 Qualquer alteração havida nos documentos civis ou acadêmicos da/o interessada/o deverá ser anexada no ato do pedido de reinscrição.

Art. 29 A/O interessada/o pagará ao CRESS, no ato do pedido, taxa de inscrição (abrangendo a expedição do Documento de Identidade Profissional), bem como a anuidade proporcional.

Sobre o artigo 28, dizemos que tais documentos devem ser digitalizados (em formato PDF) e enviados por meio dos Serviços Online (durante os passos do requerimento terá um momento para que envie os documentos.

Já sobre o artigo 29, chamamos atenção para a necessidade de pagamentos da taxa de (re)inscrição, que abrange a expedição do Documento de Identidade Profissional – DIP, pois ainda que, eventualmente, tenha em mãos uma via anterior do DIP, será necessária a confecção de novo documento.

Nesse sentido, é importante frisar:

Sobre os boletos devidos (anuidade, taxa de (re)inscrição e taxa do Documento de Identidade Profissional – DIP) e sobre o documento de requerimento do DIP, você terá as informações detalhadas de como proceder ao final das etapas do requerimento. Por isso, muita atenção na leitura dos textos.

Enfim, aqui estão presentes as orientações que consideramos primordiais para que solicite a reinscrição do seu registro profissional junto ao CRESS/ES. Entretanto, orientamos que leia na íntegra, a Resolução CFESS n.º 1014/2022. Em específico no caso dos procedimentos de reinscrição do registro profissional, os procedimentos que constam no Capítulo VI, artigos 26 a 30.

Ainda tem dúvidas?

Pedimos que contate o setor de registro do Conselho das seguintes formas:

– Através do e-mail registro@cress-es.org.br

– Pelo telefone fixo (27) 3222-0444

– Presencialmente, na sede do Conselho. Neste caso, considerando o horário de atendimento das 12h às 18h, sugerimos que o acesso ao setor de registro profissional ocorra, preferencialmente, até às 17h30min, a fim de que os trabalhadores do setor tenham tempo hábil à resolução das questões apresentadas.

Se está tudo certo, volte lá no link dos “Serviços Online” e inicie o seu requerimento de reinscrição de registro.

REINSCRIÇÃO 2024

MÊS VALOR  1ª PARC. (À VISTA) 2ª PARC. (30 DIAS) 3ª PARC. (60 DIAS)
JANEIRO R$ 598,62  R$ 199,54  R$ 199,54  R$ 199,54
FEVEREIRO  R$ 548,74  R$ 182,91  R$ 182,91  R$ 182,91
MARÇO  R$ 498,85  R$ 166,28  R$ 166,28  R$ 166,28
ABRIL R$ 448,97  R$ 149,66  R$ 149,66  R$ 149,66
MAIO  R$ 399,08  R$ 199,54  R$ 199,54  R$ –
JUNHO  R$ 349,20
JULHO R$ 299,31
AGOSTO  R$ 249,43 TAXA DE REINSCRIÇÃO: R$ 27,02
SETEMBRO R$ 199,54 TAXA DO DIP: R$ 80,87
OUTUBRO  R$ 149,66
NOVEMBRO  R$ 99,77
DEZEMBRO  R$ 49,89 Anuidade: R$ 598,62

 

endereço

Rua Pedro Palácios, nº 60, Edifício João XXIII
11º andar, salas 1103 à 1106. Centro, Vitória/ES
CEP 29015-160

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