Profissão | CRESS-17

Profissão

SERVIÇO SOCIAL

HISTÓRICO

No Brasil, o Serviço Social surgiu em 1936 com a criação da primeira escola que mais tarde se tornou a atual Faculdade de Serviço Social da Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo. As raízes doutrinárias do Serviço Social brasileiro foram filantrópicas, com referências no pensamento social da Igreja, de cunho humanista conservador e contrário aos ideários liberal e marxista.

Na década de 1960, a profissão passou pelo Movimento de Reconceituação – processo sociopolítico difundido de maneira integrada entre os países da América Latina – que propunha uma renovação em âmbito teórico, metodológico, técnico/operativo e político.
A partir da década de 1980 e início de 1990, diante dos avanços dos direitos sociais tratados na Constituição de 1988, criaram-se novas possibilidades para a prática profissional nas áreas da seguridade social (previdência, saúde, assistência social) e outras políticas sociais.

A intervenção profissional – no âmbito de políticas sócio-assistenciais, na esfera pública ou privada – leva em consideração relações de classe, gênero, etnia, aspirações sociais, políticas, religiosas, culturais, além de componentes de ordem afetiva e emocional. Desenvolve atividades na abordagem direta da população que procura as instituições e o trabalho do profissional (entrevistas, atendimento de plantão social, visita domiciliar, orientações, encaminhamentos, reuniões, trabalho com indivíduos, famílias, grupos, comunidades, ações de educação e organização popular etc), como atua na pesquisa, administração, planejamento, supervisão, consultoria e gestão de políticas, programas e projetos na área social.

As ações dos profissionais de Serviço Social orientam-se pelo Código de Ética e pela Regulamentação do exercício profissional. Sua organização e suporte institucional se dão por meio do Conselho Federal de Serviço Social (âmbito nacional) e dos Conselhos Regionais (âmbito local), da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS) e da Executiva Nacional de Estudantes de Serviço Social (ENESSO).

Os cursos de graduação e mestrado datam da década de 1970 e os de doutorado do início dos anos 1980. Atualmente, há no país 26 cursos de pós-graduação: 18 de Mestrado e oito de Doutorado. O pós-doutorado e / ou livre docência podem ser realizados no Brasil e no exterior. As instituições de formação (149 em todo o país) podem ser públicas (24% federais e 20% estaduais) ou privadas (56%). A grade curricular exige base teórica e metodológica de Serviço Social e base histórica da sociedade brasileira, com estudos sobre as diversidades regionais locais (urbana e rural), conhecimento econômico, social, político e cultural da sociedade brasileira em sua configuração urbana e industrial. Os cursos universitários (a maioria com duração de quatro anos) incluem estágio supervisionado e trabalho final de conclusão de curso, ambos obrigatórios.

Os governos ainda são os principais empregadores da categoria, que hoje conta com mais de 85 mil Assistentes Sociais em todo o país. A iniciativa privada, ONG’s e outros tipos de organizações com e sem fins lucrativos absorvem a força de trabalho qualificada.

(Texto adaptado da Publicação do Conselho Federal de Serviço Social/CFESS – Agenda 2005 – a partir da contribuição da Profª Drª Maria Carmelita Yazbek – PUC/SP)

OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA ÉTICA PROFISSIONAL

Reconhecimento da liberdade como valor ético central e das demandas políticas a ela inerentes – autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais;
Defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo;
Ampliação e consolidação da cidadania, considerada tarefa primordial de toda sociedade, com vistas à garantia de direitos civis, sociais e políticos das classes trabalhadoras;
Defesa do aprofundamento da democracia, enquanto socialização da participação política e da riqueza socialmente produzida;
Posicionamento em favor da eqüidade e justiça social, que assegure universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática;
Empenho na eliminação de todas as formas de preconceito, incentivando o respeito à diversidade, à participação de grupos socialmente discriminados e à discussão das diferenças;
Garantia do pluralismo, através do respeito às correntes profissionais democráticas existentes e suas expressões teóricas, e compromisso com o constante aprimoramento intelectual;
Opção por um projeto profissional vinculado ao processo de construção de uma nova ordem societária, sem dominação exploração de classe, etnia e gênero;
Articulação com os movimentos de outras categorias profissionais que partilhem dos princípios deste Código e com a luta geral dos trabalhadores;
Compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população e com o aprimoramento intelectual, na perspectiva da competência profissional;
Exercício do Serviço Social sem ser discriminado, nem discriminar, por questões de inserção de classe social, gênero, etnia, religião, nacionalidade, opção sexual, idade e condição física.

REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO

O Serviço Social é uma profissão de nível superior, regulamentada pela Lei Federal 8.662/93. O profissional somente está habilitado ao exercício da profissão após ser registrado no CRESS. Isto o credencia a assumir as competências e atribuições privativas do Assistente Social.

COMPETÊNCIAS DO ASSISTENTE SOCIAL

Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas, entidades e organizações populares;
Elaborar, coordenar executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;
Encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população;
Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais, no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa dos seus direitos;
Planejar, organizar e administrar benefícios sociais;
Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;
Prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades;
Prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
Realizar estudos sócio-econômicos com usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades.

TABELA REFERENCIAL DE HONORÁRIOS DO SERVIÇO SOCIAL

A Tabela Referencial de Honorários de Serviço Social – TRHSS foi instituída em 2001. Entre outras atribuições, ela determina o valor da hora técnica, fixando o valor mínimo a ser cobrado, que servirá de parâmetro para prestação dos serviços profissionais do/a Assistente Social que trabalhe sem qualquer vínculo empregatício, vínculo estatutário ou de natureza assemelhada. O valor dessa hora técnica é corrigido anualmente com base no ICV/DIEESE.

Clique aqui e confira os valores da hora técnica, considerando o § 2° do artigo 1° da Resolução CFESS N° 418/2001, que instituiu a Tabela Referencial de Honorários de Serviço Social – TRHSS, alterada pela Resolução CFESS Nº 467, de 17 de março de 2005.

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