Cancelamento do Registro Profissional | CRESS-17

Cancelamento do Registro Profissional

Atenção! Leia atentamente todo o texto, para posterior acesso aos links indicados no decorrer do conteúdo.

Se está aqui é porque deseja realizar o cancelamento de seu registro profissional junto ao CRESS 17ª Região/ES.

Para tanto, é fundamental que se atente às orientações a seguir e, por certo, à normativa que regulamenta todos os procedimentos vinculados ao setor de registro profissional do Conselho. Estamos falando da Resolução do Conselho Federal de Serviço Social – CFESS n.º 1014/2022, que passou a vigorar na data de 1º de março de 2023 e que você pode acessar clicando no link abaixo.

http://www.cfess.org.br/arquivos/Resolucaocfess1014-2022.pdf

Se teve a curiosidade de acessar a resolução, percebeu que todos os procedimentos do setor de registro, a partir de agora, serão realizados eletronicamente, por meio dos “Serviços Online” do CRESS/ES, cujo acesso pode ser feito clicando no link a seguir.

https://cress-es.implanta.net.br/servicosonline/

Antes, contudo, orientamos que baixe os documentos a seguir, quais sejam:

1. Requerimento de Pessoa Física (no qual marcará a opção “Cancelamento de inscrição”) > (baixe aqui)

2. Declaração de cancelamento de registro > (baixe aqui)

Sobre o segundo documento, é importante dizer que o seu devido preenchimento cumpre o disposto no artigo 22 da Resolução do CFESS anteriormente mencionada. Vejamos:

Art. 22 Para requerer o cancelamento, a/o interessada/o deverá expressar, de forma inequívoca, sua vontade em relação ao cancelamento de sua inscrição perante o CRESS por meio de requerimento eletrônico no ambiente de serviços online.

[…]

Após baixar os documentos acima, você deve preenche-los com os seus dados atualizados e legíveis e, em seguida, digitaliza-los (formato PDF) para posterior envio ao CRESS, justamente pela via eletrônica, ou seja, nos Serviços Online do Conselho, cujo link colocamos acima.

Importantíssimo!

Se você ainda não criou o seu login e senha para acesso aos Serviços Online, deverá fazê-lo no mesmo link acima, no lado direito do site – Primeiro Acesso. É simples e rápido.

Criados o login e a senha, você, já logada/o, acessará a aba Requerimentos e lá, selecionará o Cancelamento de Registro Profissional.

Depois, é só seguir os passos e acompanhar o andamento de sua solicitação. Em um desses passos você será orientado a enviar os documentos que digitalizou (os que estão disponíveis acima para baixar).

A confirmação de conclusão / deferimento do seu pedido de cancelamento será enviada ao e-mail que você mantém no cadastro do Conselho.

Lembre-se: é fundamental que você acesse com alguma frequência os Serviços Online para verificar o andamento do seu pedido, pois, se houver alguma pendência identificada pelo setor de registro do CRESS, você deverá saná-la em até 20 dias corridos, como aponta o parágrafo 1º do artigo 22 da Resolução:

Parágrafo Primeiro – Após envio do requerimento, o setor administrativo do CRESS avaliará o conteúdo, gerando pendência, quando for o caso, que deverá ser sanada em 20 dias corridos, contados a partir do envio do comunicado, sob pena de indeferimento.

Por fim, chamamos atenção a outros parágrafos do artigo já mencionado, que devem ser devidamente observados por você, quais sejam:

Parágrafo Terceiro – Serão devidos e cobrados pelas vias administrativas ou judiciais os débitos até a data do pedido de cancelamento de inscrição.

Parágrafo Quarto – O deferimento desse pedido só se efetivará se a/o profissional não estiver respondendo a processo ético e/ou disciplinar, observado o artigo 4º da Resolução CFESS no 660/2013 (Código Processual de Ética).

Parágrafo Quinto – O pagamento da anuidade será devido até́ o mês do pedido de cancelamento, adotando-se o critério da proporcionalidade para o pagamento da anuidade do exercício em curso.

Enfim, aqui estão presentes as orientações que consideramos primordiais para que solicite o cancelamento do seu registro profissional junto ao CRESS/ES. Entretanto, orientamos que leia, na íntegra, a Resolução CFESS n.º 1014/2022. Em específico no caso dos procedimentos de cancelamento de registro profissional, os procedimentos que constam no Capítulo IV, artigos 22 a 24.

Ainda tem dúvidas?

Pedimos que contate o setor de registro do Conselho das seguintes formas:

– Através do e-mail registro@cress-es.org.br

– Pelo telefone fixo (27) 3222-0444

– Presencialmente, na sede do Conselho. Neste caso, considerando o horário de atendimento das 12h às 18h, sugerimos que o acesso ao setor de registro profissional ocorra, preferencialmente, até às 17h30min, a fim de que os trabalhadores do setor tenham tempo hábil à resolução das questões apresentadas.

Se está tudo certo, volte lá no link dos “Serviços Online e inicie o seu requerimento de cancelamento de registro.

 

 

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