O profissional registrado pode requerer o Cancelamento do Registro Profissional, desde que não esteja atuando na profissão, não tenha cargo de Assistente Social e não se titule Assistente Social.
O deferimento desse pedido só se efetivará se o profissional não estiver respondendo a Processo Ético e/ou Disciplinar.
O pedido de Cancelamento com toda a documentação necessária deverá ser protocolado junto ao CRESS, pessoalmente (para residentes na Região Metropolitana de Vitória);
Os/as que residem nos municípios do interior do estado têm a opção de solicitar os formulários através dos e-mails: registro@cress-es.org.br e registro2@cress-es.org.br e, posteriormente, envia-los pelos correios, devidamente preenchidos, junto com o restante da documentação exigida, que segue abaixo.
Os documentos necessários para o Cancelamento do Registro Profissional são:
– Declaração e Requerimento preenchidos e assinados (emitidos pelo CRESS), comprovando que não exerce função ou cargo que envolva o exercício profissional de Assistente Social;
– Carteira e/ou Cédula de Identidade Profissional e/ou D.I.P. – novo Documento de Identificação Profissional.
Em caso de eventual extravio e/ou roubo dos Documentos de Identificação Profissional, o Assistente Social deverá juntar ao Requerimento o Boletim de Ocorrência ou declarar o fato por meio de requerimento, sob as penas da Lei.
A Carteira e a Cédula ou o D.I.P. serão inutilizados e devolvidos ao profissional, conforme a Resolução do CFESS nº 711/2015.
Valores
Para o procedimento de Cancelamento do Registro Profissional, observar o mês de solicitação. Caso não tenha efetuado o pagamento da anuidade de 2021 e anteriores, restarão devidos tais valores que, não sendo quitados, poderão ser cobrados pelas vias administrativas / judiciais cabíveis.
Ressaltamos que a será devida a anuidade proporcional até o mês que o/a profissional ficou com o Registro Ativo no sistema de registro profissional do CRESS/ES.
O vencimento do boleto bancário com a anuidade proporcional devida será no último dia útil do mês de solicitação do Cancelamento do Registro Profissional.
Segue tabela com os valores da anuidade proporcional para o Cancelamento de Registro Profissional de Janeiro à Dezembro de 2022:
CANCELAMENTO 2022 | |
MÊS | VALOR |
JANEIRO | R$ 43,76 |
FEVEREIRO | R$ 87,51 |
MARÇO | R$ 131,27 |
ABRIL | R$ 175,02 |
ATÉ DIA 10 MAIO | R$ 218,78 |
DE 11 DE MAIO ATE 31 DE MAIO | R$ 225,34 |
DE 01 DE JUNHO ATE 10 DE JUNHO | R$ 270,41 |
DE 11 DE JUNHO ATE 30 DE JUNHO | R$ 273,04 |
DE 01 DE JULHO ATE 10 DE JULHO | R$ 318,54 |
DE 11 DE JULHO ATE 31 DE JULHO | R$ 321,61 |
DE 01 DE AGOSTO ATE 10 DE AGOSTO | R$ 367,55 |
DE 11 DE AGOSTO ATE 31 DE AGOSTO | R$ 371,05 |
DE 01 DE SETEMBRO ATE 10 DE SETEMBRO | R$ 417,43 |
DE 11 DE SETEMBRO ATE 30 DE SETEMBRO | R$ 421,37 |
DE 01 DE OUTUBRO ATE 10 DE OUTUBRO | R$ 468,19 |
DE 11 DE OUTUBRO ATE 31 DE OUTUBRO | R$ 472,56 |
DE 01 DE NOVEMBRO ATE 10 DE NOVEMBRO | R$ 519,82 |
DE 11 DE NOVEMBRO ATE 30 DE NOVEMBRO | R$ 524,63 |
DE 01 DE DEZEMBRO ATE 10 DE DEZEMBRO | R$ 572,33 |
DE 11 DE DEZEMBRO ATE 31 DE DEZEMBRO | R$ 577,58 |
Vale destacar que o Cancelamento do Registro Profissional também impossibilita o exercício da Supervisão de Estágio por tratar-se de uma atribuição privativa da/o Assistente Social, logo, que exige o Registro Profissional Ativo.
Para mais informações, entre em contato com o setor de registro nos e-mails: registro@cress-es.org.br e registro2@cress-es.org.br