Confira as orientações iniciais para a implementação da Lei
Caras (os) Assistentes Sociais,
Obtivemos uma grande vitória com a aprovação da jornada de 30 horas sem redução salarial.
Todos sabemos que no tempo presente vem prevalecendo a restrição e redução de direitos. Lutar e conquistar um direito trabalhista tão importante nesse momento histórico faz da nossa conquista uma vitória ainda mais saborosa.
Nossa luta segue pela ampliação de direitos para toda a classe trabalhadora. Como trabalhadores/as que somos, vamos comemorar cada dia e cada minuto esse importante ganho, fruto da articulação, pressão e mobilização dessa categoria aguerrida que são os/as assistentes sociais brasileiros/as.
A luta continua e conclamamos todos e todas para ficarem “firmes e fortes” na defesa da implementação dessa Lei. A luta agora é de todos/as e de cada um/a, para fazermos valer esse direito. Cada assistente social, em cada município desse estado, deve divulgar esse direito em todos os espaços e convocar os empregadores a implementar a Lei.
Após a sanção presidencial do PLC 152/2008 no dia 26 de agosto de 2010, o Diário Oficial da União (DOU) de 27 de agosto de 2010, na seção 1, publica Lei nº. 12.317, de 26 de agosto de 2010 que altera o artigo 5° da Lei de Regulamentação Profissional (Lei 8662/1993), que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.5°-A. A duração do trabalho do Assistente Social é de 30 (trinta) horas semanais”.
A Lei 12.317/2010 ainda estabelece em seu artigo 2°: “Aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação desta Lei é garantida a adequação da jornada de trabalho, vedada a redução do salário”. O artigo 3° complementa: “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”.
Desse modo, as 30 horas semanais para assistentes sociais estão asseguradas na Lei 12.317/2010, que altera a Lei 8662/1993.
Vamos agora, juntos, mobilizar as instituições empregadoras para adequar a jornada e fazer cumprir a Lei.
Nesse sentido, orientamos aos profissionais que procurarem os setores jurídicos e de recursos humanos de sua instituição e apresentem a Lei, mobilizando-se para sua implementação imediata.
E ainda, como sabemos da possibilidade real de alguns empregadores burlarem a lei, pautando demissões e “novas” contratações com a redução do salário, orientamos também que os profissionais fiquem atentos, denunciando essas tentativas ao Ministério Público do Trabalho e se resguardando com documentos, como contrato de trabalho, cópia dos contracheques, além de ser fundamental a filiação e o fortalecimento da organização sindical por ramo de atividade.
O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) já está adotando algumas medidas para fortalecer essa mobilização, como a produção de materiais para a divulgação, a publicação de novos exemplares da Lei que Regulamenta a Profissão já com a alteração no que se refere à jornada de trabalho e a manifestação jurídica de sua assessoria para nos respaldar na implementação da legislação.
O CRESS 17ª Região também já está encaminhando algumas ações. São elas:
1. Envio de Carta aos empregadores e entidades sindicais divulgando a Lei e solicitando a sua imediata implementação. Clique neste link e confira a carta;
2. Articulação com os sindicatos por ramo de atividade para fortalecermos a luta e o acompanhamento da implementação da Lei;
3. Envio de ofício e reunião com o Ministério Público do Trabalho para dar ciência da Lei e solicitar a fiscalização no seu processo de implementação;
4. Constituição de um “Observatório das 30 horas para os Assistentes Sociais”, no âmbito do CRESS, para que possamos acompanhar este processo e avaliar os seus impactos. Para a constituição deste Observatório esperamos contar com a participação dos Assistentes Sociais da base;
5. Acompanhamento dos Editais de Concursos Públicos e Processos Seletivos para Assistentes Sociais, verificando o cumprimento da nova legislação;
6. Ampla divulgação da Manifestação Jurídica da assessoria do CFESS sobre a questão em pauta.
Em tempo, informamos que estaremos reunidos entre os dias 09 e 13 de setembro de 2010, no Encontro Nacional CFESS/CRESS, instância máxima de deliberação da categoria. Lá iremos definir outras estratégias para acompanhar a implementação da Lei.
Essa foi uma grande conquista dos/as assistentes sociais, defendida e articulada pelas entidades da categoria – Conjunto CFESS-CRESS, ABEPSS e ENESSO.
Seguimos atentos e firmes na defesa dos direitos e estamos convictos de que muitas outras conquistas virão se fortalecermos nossas organizações e participarmos coletivamente das lutas que são de todos/as.
Parabéns, assistentes sociais!
Conselho Regional de Serviço Social – 17ª Região
Gestão Fortalecendo compromissos, superando desafios – 2008-2011
*Fonte: CRESS 17ª Região.
O Grupo de Estudos e Pesquisa sobre Serviço Social na Educação (GEPESSE) tem o prazer de convidá-la/o a participar da pesquisa intitulada como “Tendências do trabalho de assistentes sociais na educação básica pública do Brasil”. A pesquisa tem como objetivo principal compreender e analisar o trabalho profissional de assistentes sociais que atuam na área da […]
22/07/2024 as 3:37
No dia 13 de julho, sábado, o CRESS-ES realizou uma atividade preparatória para o Encontro Descentralizado dos CRESS da Região Sudeste, que contou com a participação de conselheiras/os e trabalhadoras/es da entidade e profissionais da base do Serviço Social. A atividade precede o Encontro que acontecerá de 24 a 27 de julho, no Rio de […]
17/07/2024 as 7:10
Prezadas/os, O Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 17ª Região/ES – é uma Instituição de finalidade pública que tem como objetivo disciplinar o exercício profissional do/a assistente social e zelar pela ética, regulamentada pelo Código de Ética Profissional e pela Lei Federal nº. 8.662/93. Assim, a atuação do CRESS permite a garantia de vários […]
16/07/2024 as 6:19
“Instruí-vos, porque precisamos de vossa inteligência. Agitai-vos, porque precisamos do vosso entusiasmo. Organizai-vos, porque precisamos de toda vossa força!” (Gramsci, 1919). O ano de 2024 é marcado também pelas eleições municipais para o pleito eleitoral que deve escolher cargos para o executivo municipal (Prefeitas/Prefeitos) e o legislativo em âmbito municipal (Vereadoras/Vereadores) em todo o país. […]
15/07/2024 as 5:16