Governo sanciona lei que cria cargos em instituições federais, incluindo assistentes sociais
A luta do Conjunto CFESS-CRESS pela inserção do Serviço Social na Educação tem avançado em 2012. Além da série de reuniões que o Conselho Federal realizou com parlamentares envolvidos/as na tramitação do Projeto de Lei 3688/2000 (PL Educação) na Câmara, houve também o Seminário Nacional de Serviço Social na Educação, realizado pelo CFESS em Maceió (AL) no começo deste mês.
Ainda nesta semana, na segunda-feira, dia 25, a presidente Dilma Roussef sancionou a lei 12.677/2012, que “dispõe sobre a criação de cargos efetivos, cargos de direção e funções gratificadas no âmbito do Ministério da Educação, destinados às instituições federais de ensino”. A lei cria 77.178 cargos efetivos, de direção e funções gratificadas para o Ministério da Educação (MEC). As vagas, divididas entre diversas especialidades e categorias profissionais, serão divididas entre os institutos federais de ensino e às universidades federais de todo o Brasil, e serão preenchidas por meio de concursos públicos que ainda não têm previsão de lançamento.
Cabe destacar que, desse total, a lei prevê 589 vagas para assistentes sociais. O conselheiro do CFESS, Marcelo Sitcovsky, avalia que o número está longe do ideal, porém já é um avanço. “A criação de vagas para assistente social nas instituições federais de ensino é um passo significativo na legitimação da importância desse profissional na Educação, debate que vem sendo fortalecido pelo Conjunto CFESS-CRESS”, ressalta o conselheiro.
Ele acrescenta ainda que a lei 12.677/2012 é um passo importante na ampliação do número de trabalhadores/as da Educação federal, mas observa a importância de a categoria fortalecer cada vez mais a luta do Conjunto CFESS-CRESS por condições dignas de trabalho para esses/as profissionais e pela realização de concursos públicos para assistentes sociais.
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Fonte: Site do CFESS
O CRESS/ES comunica a toda categoria que nesta quarta-feira, dia 01/05, não haverá expediente devido ao feriado. O atendimento retorna no dia seguinte, no período das 12h às 18h. Agradecemos a compreensão de todas e todos.
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