A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região extinguiu a Ação Judicial movida pela Associação Nacional de Tutores de Ensino a Distância (ANATED) contrária ao Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e à Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS), em razão da Campanha “Educação não é fast-food – diga não para a graduação à distância em Serviço Social”, realizada durante o ano de 2011.
A campanha nacional feita pelo Conjunto CFESS-CRESS, a ABEPSS e a ENESSO cumpria o objetivo de destacar a incompatibilidade entre graduação à distância e Serviço Social, na época. A crítica contundente sobre a mercantilização do ensino estava – e ainda está – associada à discordância da política brasileira de ensino superior, que buscava sua expansão comprometendo o acesso democrático ao ensino e sem garantir o direito à educação superior de qualidade.
Essa decisão mais recente, tomada no último dia 26 de março, derrubou a posição do juízo de primeira instância, que havia julgado procedente a ação. Dessa forma, passa a valer a posição da 6ª Turma do TRF, que acolheu o recurso interposto pelo CFESS e pela ABEPSS e decidiu pela extinção da Ação Judicial, já que a parte autora (ANATED) não tinha legitimidade para a representação no processo.
O Conjunto CFESS/CRESS e a ABEPSS permanecem no compromisso de luta e de defesa da formação profissional com qualidade.
Confira o acórdão que julgou o recurso apresentado >> clique aqui!
Confira o CFESS Manifesta de 2011, sobre o assunto >> clique aqui!
Leia também matéria do CRESS-ES sobre o assunto, em 2011 >> clique aqui!
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