Pela liberdade de expressão! CFESS contesta judicialmente ação contra a Campanha “Educação não é fast-food” | CRESS-17

Pela liberdade de expressão! CFESS contesta judicialmente ação contra a Campanha “Educação não é fast-food”

13/10/2011 as 10:01

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CFESS entrou com uma Contestação Judicial à Ação Cautelar com pedido liminar em Campinas (SP), proposta pela Associação Nacional de Tutores de Ensino a Distância (ANATED)

A luta do Serviço Social pela formação com qualidade não é de agora. Desde a aprovação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), em 1996, o Conjunto CFESS-CRESS, a ABEPSS e a ENESSO mantêm uma posição em defesa da educação presencial, pública, laica e de qualidade e de crítica à presença das forças de mercado na educação, incorporada largamente pela legislação brasileira, cuja maior expressão são as normas de apoio e incentivo ao EaD.

Por isso, na última semana, o CFESS entrou com uma Contestação Judicial à Ação Cautelar com pedido liminar em Campinas (SP), proposta pela Associação Nacional de Tutores de Ensino a Distância (ANATED), em razão da Campanha “Educação não é fast-food – diga não para a graduação à distância em Serviço Social”, lançada pelas entidades representativas da categoria. O conteúdo completo do documento foi enviado aos CRESS e Seccionais de todo o Brasil e está disponível também no site do CFESS (clique para ler).

A Contestação, elaborada pela assessoria jurídica do CFESS, alega que “a liberdade de expressão é fundamental e deve ser tratada em outro campo e não no judiciário, a exemplo da Campanha censurada por esse D. Juízo que longe de ser preconceituosa, coloca na pauta do dia os inúmeros equívocos da política educacional que vêm sendo adotada, principalmente, no que tange o atrelameto do aparelho educacional a lógica do mercado, em absoluta dissonância com o discurso constitucional, que em seu artigo 205, prevê que a educação tem como objetivo o completo desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

Destaca ainda que, “portanto, a decisão judicial de censurar a campanha EDUCAÇÃO NÃO É FAST FOOD não pode ser mantida porque afronta o direito de liberdade, porque a luta pela liberdade é universal, faz parte da história da humanidade”. Com base na Constituição Federal e em diversos instrumentos legais, como a Lei de Imprensa (lei 5.250/67), a Declaração Universal dos Direitos Humanos, as diversas decisões e despachos a favor da liberdade de expressão emitidas por Tribunais Superiores, o documento reforça a posição do Conjunto CFESS-CRESS sobre a incompatibilidade entre graduação à distância e Serviço Social e o descompromisso das instituições de ensino com a formação profissional de qualidade, bem como a falta de controle e acompanhamento sistemático da expansão e prestação de serviços dessas instituições por parte do Ministério da Educação.

Leia a Contestação Judicial na íntegra

Fonte: site do CFESS.
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