A luta do Serviço Social pela formação com qualidade não é de agora. Desde a aprovação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), em 1996, o Conjunto CFESS-CRESS, a ABEPSS e a ENESSO mantêm uma posição em defesa da educação presencial, pública, laica e de qualidade e de crítica à presença das forças de mercado na educação, incorporada largamente pela legislação brasileira, cuja maior expressão são as normas de apoio e incentivo ao EaD.
Por isso, na última semana, o CFESS entrou com uma Contestação Judicial à Ação Cautelar com pedido liminar em Campinas (SP), proposta pela Associação Nacional de Tutores de Ensino a Distância (ANATED), em razão da Campanha “Educação não é fast-food – diga não para a graduação à distância em Serviço Social”, lançada pelas entidades representativas da categoria. O conteúdo completo do documento foi enviado aos CRESS e Seccionais de todo o Brasil e está disponível também no site do CFESS (clique para ler).
A Contestação, elaborada pela assessoria jurídica do CFESS, alega que “a liberdade de expressão é fundamental e deve ser tratada em outro campo e não no judiciário, a exemplo da Campanha censurada por esse D. Juízo que longe de ser preconceituosa, coloca na pauta do dia os inúmeros equívocos da política educacional que vêm sendo adotada, principalmente, no que tange o atrelameto do aparelho educacional a lógica do mercado, em absoluta dissonância com o discurso constitucional, que em seu artigo 205, prevê que a educação tem como objetivo o completo desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
Destaca ainda que, “portanto, a decisão judicial de censurar a campanha EDUCAÇÃO NÃO É FAST FOOD não pode ser mantida porque afronta o direito de liberdade, porque a luta pela liberdade é universal, faz parte da história da humanidade”. Com base na Constituição Federal e em diversos instrumentos legais, como a Lei de Imprensa (lei 5.250/67), a Declaração Universal dos Direitos Humanos, as diversas decisões e despachos a favor da liberdade de expressão emitidas por Tribunais Superiores, o documento reforça a posição do Conjunto CFESS-CRESS sobre a incompatibilidade entre graduação à distância e Serviço Social e o descompromisso das instituições de ensino com a formação profissional de qualidade, bem como a falta de controle e acompanhamento sistemático da expansão e prestação de serviços dessas instituições por parte do Ministério da Educação.
Neste domingo, dia 07 de agosto, a Lei Maria da Penha (nº 11.340 / 2006) completa 16 anos, marco do enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres. A gestão “É preciso estar atenta e forte” pontua a urgência de se assegurar o direito das mulheres a uma vida sem violência, sendo este […]
07/08/2022 as 7:45
Comunicamos para toda categoria que o atendimento por email está prejudicado, nesta quinta-feira (04/08), por conta de uma instabilidade. O CRESS/ES já está trabalhando para solucionar o problema. O atendimento online será retornado o mais breve possível. Agradecemos a compreensão de todas/os.
04/08/2022 as 5:00
O Conselho Regional de Serviço Social – 17ª Região/ES (CRESS/ES) se serve do presente comunicado para reiterar à categoria que as orientações sobre pagamentos de taxas realizadas a esta autarquia, de qualquer natureza, são realizadas exclusivamente via boleto bancário. Desta forma, para que o pagamento seja efetivado, deverão ser seguidas as orientações já contidas no […]
03/08/2022 as 4:00
Foi realizado, no dia 28 de julho de 2022, o encontro preparativo para os Fóruns das Comissões Permanentes de Ética (CPEs) e das Comissões de Orientação e Fiscalização (COFIs) da Região Sudeste, em formato virtual. Participaram as delegações dos estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo. O encontro foi iniciado […]
02/08/2022 as 3:57