Eleições CFESS/CRESS: confira a nota de esclarecimento da Comissão Regional Eleitoral | CRESS-17

Eleições CFESS/CRESS: confira a nota de esclarecimento da Comissão Regional Eleitoral

18/03/2014 as 11:51

Compartilhe:

Documento informa sobre o reenvio das cédulas para a votação por correspondência

 

De acordo com o previsto no art. 20 do código eleitoral do Conjunto CFESS/CRESS foi definido para as eleições do CRESS-17 o sistema de votação misto, ou seja, voto por correspondência e presencial.

 

Diante disso, para fins de cumprir o previsto no referido código no art. 70, aos profissionais que residem fora das zonas eleitorais presenciais deveria ter sido remetido o seguinte material:

 

A) Cédulas oficiais devidamente rubricadas por membro da Comissão Regional Eleitoral;

B) Envelope comum, sem identificação;

C) Sobrecarta oficial para retorno ao CRESS, constando nome por extenso do remetente, seu endereço e número de registro no CRESS.

 

No entanto, após envio dos documentos para o voto por correspondência (foram remetidos no dia 19 de fevereiro de 2014), a Comissão Regional Eleitoral percebeu, no dia 25 de fevereiro de 2014, o não atendimento ao disposto no código nacional eleitoral no art.70, em especial a não assinatura por representante da Comissão Regional Eleitoral na cédula oficial de votação e o envio de envelope em branco para depósito do voto.

 

Sendo assim, imediatamente a Comissão Regional Eleitoral remeteu consulta à comissão nacional eleitoral (isso foi feito no dia 25 de fevereiro de 2014), solicitando informações sobre o ocorrido e quais providências deveriam ser tomadas. O retorno foi dado às partes envolvidas no processo eleitoral, ou seja, diretoria do CRESS-17, Comissão Regional Eleitoral e representantes das chapas concorrentes em âmbito regional, no dia 12 de março de 2014, informando que o processo deveria ser cancelado, convocando-se novas eleições.

 

Contudo, buscando uma forma de reverter a decisão proferida pela comissão nacional eleitoral quanto ao cancelamento das eleições, reuniram-se no dia 13 de março de 2014 representantes da diretoria do CRESS-17 (Aline Fardin Pandolfi e Josicleia Stelzer), representantes da chapa 1 “Não vou me Adaptar” (Wanusa Pereira e Camila Costa Valadão), representantes da chapa 2 “Trabalho, União e Luta: Resgatando a Força das/os Assistentes Sociais” (Semiramis Helena Campos Defendente e Wallace Rosa Gomes), representante da chapa única ao CFESS “Tecendo na Luta a Manhã Desejada” (Juliana Melim) e representantes da Comissão Regional Eleitoral (Janaina Gomes Farias Soledade, Luciano Azevedo e Arine Monteiro Petersen), tendo sido firmado um acordo entre as partes que toda documentação referente ao voto por correspondência fosse remetida novamente, o que foi feito no dia 14 de março de 2014.

 

Logo, às/aos profissionais do interior o prazo para postagem dos votos foi ampliado para o dia 02 de abril de 2014, haja vista que tivemos uma alteração no calendário eleitoral em virtude da greve dos correios em alguns Estados. E quanto aos profissionais de Cariacica, Vila Velha, Vitória e Serra foi mantido o calendário do voto presencial nos dias 19, 20 e 21 de março de 2014, das 9 às 17 horas.

 

Comissão Regional Eleitoral – CRESS-17ª Região/ES.

Imprimir

Compartilhe:



endereço

Rua Pedro Palácios, nº 60, Edifício João XXIII
11º andar, salas 1103 à 1106. Centro, Vitória/ES
CEP 29015-160

Acessem:

Copyright 2017 • todos os direitos reservados ao CRESS 17 - Conselho Regional de Serviço Social 17ª Região