Prezadas/os Assistentes Sociais,
O Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 17ª Região/ES vem a público informar que o Conselho Federal de Serviço Social – CFESS, desde o último dia 5 de novembro de 2018, retomou o processo de recadastramento nacional obrigatório das/os Assistentes Sociais, bem como a possibilidade de solicitação de substituição dos documentos de identidade profissional anteriores (carteira e cédula) pelo atual modelo (DIP), ambos disponibilizados no site http://www.vivasuaidentidade.com.br/.
Do mesmo modo, os CRESS de todo o país foram autorizados a iniciar o processo de digitalização e envio de pedidos dos novos documentos – inicialmente para aqueles/as que realizaram a sua primeira inscrição no CRESS (desde que o DIP passou a vigorar, em 12 de dezembro de 2016), para, posteriormente, autorizar as demais situações, dentre as quais a das/os profissionais que solicitaram a substituição de seus documentos, também no mesmo período.
Nesse sentido, o CRESS/ES adotou as providências necessárias à solicitação dos primeiros pedidos de confecção de documentos – os de novos registros – por ordem cronológica de solicitação de inscrição no Conselho.
O primeiro montante solicitado foi de 275 documentos, que na data 11 de dezembro de 2018 foram entregues na sede do CRESS/ES.
O procedimento a ser adotado pelo setor de registro quando do recebimento dos documentos deve compreender a conferência individual dos dados contidos nos documentos, a fim de identificar possíveis equívocos no processo de digitalização / impressão dos mesmos.
Sendo identificados defeitos, o documento deve ser recusado no sistema e o CRESS deve instruir processo administrativo para cada documento, que será então remetido ao CFESS (processo original integral + documento defeituoso), a fim de que esse analise as questões e autorize a realização de novo pedido.
No montante de 275 que recebemos, foram identificados defeitos em 42 unidades, o que fatalmente causará mais atraso na entrega dos documentos às/aos profissionais que estão nessa condição.
Em razão dos defeitos identificados, alguns questionamentos já foram feitos pelo setor de registro do CRESS/ES ao CFESS, visto que compreendemos que são muitos os transtornos causados a todas/os que já aguardam o DIP por bastante tempo, assim como ao próprio setor administrativo do Conselho que lida cotidianamente com todas essas questões.
Em que pese as dificuldades até então encontradas, pedimos ainda mais compreensão da categoria para com o CRESS, sobretudo com os trabalhadores do Conselho que respondem a essa demanda, posto que os esforços internos estão sendo feitos ao seu máximo, mas as questões ora expostas extrapolam o poder de resolutividade do Conselho.
Por fim, informamos que os DIPS que foram remetidos ao Conselho sem quaisquer irregularidades começarão a ser entregues às/aos Assistentes Sociais a partir do dia 29 de janeiro de 2019 (esses receberão um e-mail de aviso para retirada) e aqueles/as que tiveram os seus DIPS confeccionados com algum defeito também serão informadas/os por e-mail.
Tão logo tenhamos as respostas do Conselho Federal, retomaremos o processo de digitalização e solicitação de confecção de novos documentos, incluindo os casos de pedido de substituição.
Desde já agradecemos pela compreensão.
Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 17ª Região/ES
Gestão “Tempos de Resistir” 2017/2020.
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