Prezadas/os Assistentes Sociais,
O Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 17ª Região/ES se serve da presente nota para prestar esclarecimentos à categoria de Assistentes Sociais acerca do atraso no recebimento do novo Documento de Identidade Profissional – DIP, a saber:
O processo de substituição dos documentos profissionais da/o Assistente Social (Carteira e Cédula) pelo novo Documento de Identidade Profissional – DIP foi iniciado pelo Conjunto CFESS/CRESS no dia 12 de dezembro de 2016. Desde então, as/os Assistentes Sociais com registro ativo nos CRESS têm a opção de solicitar a confecção do novo Documento, através do site www.vivasuaidentidade.com.br.
O DIP também passou a ser o único documento confeccionado às/aos Bacharéis em Serviço Social que solicitam a inscrição profissional nos CRESS a partir da referida data.
Com a mudança do Documento Profissional foi necessário mudar também os procedimentos para a confecção do mesmo, que passou a ser realizada por empresa contratada pelo Conselho Federal de Serviço Social – CFESS.
Nesse sentido, após pedido de confecção de documentos, por alguns CRESS do país, dentre os quais este CRESS/ES, a empresa contratada remeteu documentos com vários defeitos, o que impossibilitou o envio dos mesmos às/aos profissionais (no caso deste CRESS, todas/os Assistentes Sociais que solicitaram a substituição do documento profissional).
Ao constatar a irregularidade, o CFESS passou a averiguar o processo de confecção junto à empresa contratada, a fim de que sejam sanados os problemas identificados e, portanto, retomados os procedimentos para a confecção dos documentos, pelos CRESS e empresa contratada, dentro da normalidade esperada.
Diante do exposto, o Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 17ª Região/ES se serve da presente para pedir desculpas às/aos Assistentes Sociais e Bacharéis em Serviço Social que já passaram por todo o procedimento e aguardam o recebimento do novo DIP, bem como para solicitar às/aos Assistentes Sociais que ainda não requereram o novo DIP que, se possível, aguardem maiores informações deste CRESS acerca da Resolução das questões ora tratadas antes da solicitação de substituição, a fim de que tenham maior celeridade no recebimento do mesmo.
Ressaltamos, por fim, que a solicitação de substituição dos documentos profissionais é opcional, mas o recadastramento é ato obrigatório a todas/os as/os Assistentes Sociais do país e deve ser feito no mesmo site informado acima.
Atenciosamente,
Gestão “Não Vou Me Adaptar”
CRESS 17ª Região/ES
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