No dia 22 de junho, o Presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.176/2021 que, entre outras mudanças, estabelece novos critérios para acesso ao Benefício da Prestação Continuada (BPC).
Repercutida amplamente pela mídia nacional como uma lei que “ampliaria o benefício a pessoas idosas e com deficiência”, a nova medida, segundo o próprio governo, “aprimora” também os mecanismos de revisão de renda.
Entretanto, entidades e movimentos sociais que atuam no tripé da Seguridade Social (Assistência Social, Previdência e Saúde) vêm alertando, desde a tramitação da matéria no Congresso até a sanção presidencial, que a nova lei é mais um retrocesso no campo dos direitos sociais.
“Em resumo, a nova lei dificulta e limita o acesso de pessoas idosas e deficientes ao BPC, pois propõe formas e critérios excludentes, que vão na contramão do Estatuto do Idoso, da Convenção Internacional da Pessoa com Deficiência e de todos os parâmetros amparados no modelo biopsicossocial para fins de avaliação da deficiência”, critica a conselheira do CFESS Lylia Rojas, assistente social do INSS.
Ou seja, em uma pandemia que já ceifou mais de 520 mil vidas no Brasil, com mais de 14 milhões de desempregados, milhões de pessoas em situação de pobreza e outras milhões na miséria absoluta, sem uma renda básica, o que Bolsonaro faz? Com uma canetada, tira a possibilidade de milhões de pessoas terem direito ao BPC que, pelas novas regras, somente será acessado pelas pessoas em miséria absoluta.
Assim, é importante alertar a sociedade e, em especial, a população usuária do Serviço Social, sobre os perigos e prejuízos trazidos pela nova lei.
Por isso o CFESS lança hoje uma série especial sobre o tema: “Assistente social, explica pra gente! Será mesmo que a nova lei do BPC amplia o benefício?”
Dividida em três partes, a série traz um conteúdo didático, mostrando os principais retrocessos da nova lei. “Como é algo que impacta em diversos aspectos do BPC, é importante abordamos o conteúdo ponto a ponto, inclusive para que assistentes sociais possam utilizar o material para informar a população usuária sobre os prejuízos com a nova lei”, ressalta a conselheira.
Nesta primeira parte, a série traz as mudanças no critérios de renda. Confira:
1. Sobre o critério de renda – Como era…
Para pessoa idosa ou com deficiência receber o BPC, a renda per capita da família deveria ser inferior a ¼ de salário mínimo (hoje R$ 275,00). Além disso, BPC era concedido de forma excepcional* para pessoa cuja família tivesse renda per capita igual ou superior a ¼ do salário mínimo, sendo necessário apenas comprovação do comprometimento da renda familiar com gastos relacionados à saúde da pessoa requerente do BPC.
*Ação Civil Pública no STF (ACP 5044874-22.2013.404.710/RS) de 2016, sobre excepcionalidades para concessão do BPC
Como ficou…
A nova lei acaba com os efeitos da ACP*. Portanto, a partir de 2022, nos casos de excepcionalidade, a renda per capita máxima da família poderá chegar somente até meio salário mínimo (R$ 550), sendo que antes era possível ultrapassar esse valor. Ou seja, reduzirá o acesso de pessoas beneficiárias. Além disso, a nova lei acrescentou critérios para excepcionalidades, dificultando o acesso.
*Ação Civil Pública no STF (ACP 5044874-22.2013.404.710/RS) de 2016, sobre excepcionalidades para concessão do BPC
2. Sobre as excepcionalidades – Como era…
A pessoa (idosa ou com deficiência) requerente do BPC, com renda per capita superior a ¼ do salário mínimo, precisava comprovar o comprometimento da renda da família com gastos relacionados aos cuidados de saúde. Para a pessoa idosa (65 anos ou mais), após essa comprovação, a partir de parecer social, o benefício era concedido.
Para a pessoa com deficiência, após essa comprovação, ela passava por avaliação social e médica para análise da incapacidade.
Como ficou…
O acesso ao BPC ficou muito mais difícil!
Para a pessoa idosa, além de ter que comprovar o comprometimento da renda com gastos no cuidado à saúde, tem que comprovar também a dependência de terceiros (familiares etc.) para realizar atividades básicas da vida diária, ou seja, dois critérios! Ademais, a nova lei fere os debates do Estatuto do Idoso, ao dificultar que pessoas idosas tenham o mínimo para uma vida digna e autonomia, garantindo que suas necessidades básicas e vitais sejam respeitadas e preservadas.
Para a pessoa com deficiência, será preciso comprovar o comprometimento da renda com gastos no cuidado à saúde e o grau da deficiência! Ou seja, dois critérios! Para piorar, a lei altera o modelo de avaliação biopsicossocial e deixa em aberta a possibilidade de realização apenas da avaliação biomédica sobre a deficiências nas funções e estruturas do corpo, que não considera os aspectos sociais da deficiência.
Texto e Arte: CFESS.
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