As/os assistentes sociais do Estado do Espírito Santo estão atentas/os ao processo de desmonte das políticas sociais no país e se somam às lutas em defesa da universalização dos direitos sociais e contra qualquer tentativa de retrocesso no campo dos direitos humanos.
Reconhecemos os limites da implementação de direitos pela via da lei numa sociedade capitalista que tem o lucro como objetivo prioritário em detrimento de melhores condições de vida do povo brasileiro. Entretanto, sabemos que os direitos sociais são fruto de disputas e conquistas da classe trabalhadora.
Nessa semana acompanhamos (não inertes!) dois ataques diretos ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e ao Sistema Único de Saúde (SUS) que impactam profundamente na vida das/os usuárias/os atendidas/os por essas políticas, além de trazerem possíveis alterações nas configurações do processo de trabalho das/os assistentes sociais.
O primeiro ponto avassalador diz respeito à alteração da Lei Orgânica de Assistência Social nº 8.742/1993 incluindo em seu conteúdo a “dispensação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde” e vinculando o acesso a esse direito às famílias em situação de “vulnerabilidade e risco”. Tal medida pode colocar em xeque o direito universal à saúde previsto na Constituição Federal. Além disso, diante da postura antidemocrática desse governo, é desconsiderada a Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social nº 39/2010 que versa sobre o processo de reordenamento dos Benefícios Eventuais no âmbito da Política de Assistência Social em relação à Política de Saúde.
O segundo ataque representa um enorme retrocesso no campo da Política de Saúde Mental com a publicação da Portaria n° 2.434 de 15 de agosto de 2018, do Ministério da Saúde, aumentando os valores das diárias pagas aos hospitais psiquiátricos por internação de longa duração (acima de 90 dias). Num contexto de congelamento de gastos por 20 anos com a EC 95, aumentar esses valores representa retirar investimentos de outros serviços de saúde para priorizar essa lógica de atendimento mercantilista que caminha na contramão dos princípios da Reforma Psiquiátrica. Essa medida nos parece que visa fortalecer a lógica manicomial e cerceadora de liberdade e não privilegiar o cuidado de base territorial.
Diante desses retrocessos, convocamos as/os assistentes sociais historicamente engajadas/os nas lutas sociais e na defesa dos direitos e das políticas públicas, resistirem e se somarem nas lutas em defesa das bandeiras históricas da categoria:
• Defender a supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica em todas as políticas sociais;
• Defender o SUS 100% estatal, universal e de qualidade, com base nos princípios da reforma sanitária brasileira;
• Defender a reforma psiquiátrica e implementação dos serviços substitutivos, extra-hospitalares e de base territorial;
• Defender a extinção das condicionalidades de usuários/as e famílias beneficiários/as dos programas de transferência de renda.
Nesta direção, ainda, fazemos um chamamento às/aos assistentes sociais capixabas para ocuparem as comissões do CRESS e contribuírem na construção do Fórum Capixaba em defesa da Saúde Pública, Fórum Metropolitano sobre Drogas, Núcleo da Luta Antimanicomial do ES e Fórum de Trabalhadores/as da Assistência Social do ES (Fetsuas/ES)! Assim, somamos a luta coletiva e defendemos a importância da organização política da categoria junto aos movimentos sociais frente ao contexto de retirada de direitos!
Afinal, são Tempos de Resistir e para isso é necessário ação: ocupar, organizar e lutar!
Conheça a pauta política do Serviço Social brasileiro construída coletivamente ao longo dos últimos anos pelo conjunto CFESS/CRESS: http://www.cfess.org.br/arquivos/FolderBandeiradeLutas-Livreto.pdf
Atenção, categoria! O telefone fixo do CRESS/ES vem apresentando alguns defeitos, o que está dificultando o contato junto ao Conselho. O serviço de manutenção já foi acionado e o atendimento será restabelecido em breve. Enquanto isso, orientamos a todas/os que façam contato via email: cress@cress-es.org.br.
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