O CRESS-ES comunica a toda categoria, em especial às Unidades de Ensino, sobre a resolução nº 967/2021, do CFESS, que dispõe sobre a suspensão de prazos para a comunicação ao Conselho Regional em relação às informações referentes aos campos credenciados de estágio, aos/às supervisores/as acadêmico e de campo e aos/às estagiários/às.
O documento é decorrente do contextual atual da pandemia, que exigiu a adoção de medidas em caráter excepcional, com vistas à adequação de alguns procedimentos à realidade do momento. O contexto da pandemia alterou diversos aspectos da vida social em relação à formação profissional, a partir de normativas emanadas do MEC. Foram suspensas atividades presenciais, o que demandou adaptações do processo ensino-aprendizagem e a introdução do Ensino Remoto Emergencial na maioria das instituições de ensino superior, incluindo os cursos de Serviço Social.
Em cima de inúmeras dúvidas encaminhadas ao CFESS, ao longo do ano de 2020, especialmente em relação ao estágio supervisionado, tendo as discussões realizadas pelo Conselho Federal referenciadas na legislação da profissão, envolvendo aspectos ético-políticos e normativos, o órgão ainda publicou um texto com reflexões e orientações referentes à supervisão de estágio em tempo de pandemia.
Confira os documentos logo abaixo.
Supervisão de Estágio em Tempo de Pandemia: reflexões e orientações político-normativas
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