29 anos da Lei 8.662 | CRESS-17

29 anos da Lei 8.662

07/06/2022 as 8:00

Compartilhe:

Desde a década de 50 a nossa profissão é reconhecida legalmente pelo Estado, e foi uma das primeiras do país. A conquista veio com a Lei Federal nº 3.252, de 27 de agosto de 1957,com a regulamentação por meio do Decreto nº 994, de 15 de Maio de 1962. Mesmo decreto que também determinou que a disciplina e fiscalização do exercício profissional caberiam ao Conselho Federal de Assistentes Sociais (CFAS) e aos Conselhos Regionais de Assistentes Sociais (CRAS), hoje denominados Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e Conselho Regional de Serviço Social (CRESS).

Mas foi nos anos 90 que a nossa profissão assumiu um novo posicionamento junto à sociedade. A partir do novo Código de Ética (1993) e da nova Lei de Regulamentação da Profissão (Lei Federal nº 8.662, de 7 de Junho de 1993) definem-se as prerrogativas, os deveres e os princípios para o exercício profissional das/os assistentes sociais no Brasil, com uma visão e compreensão de mundo de forma mais crítica, a partir do acúmulo e do amadurecimento sobre as atribuições privativas e as competências profissionais.

Tais mudanças e percepções vieram consolidadas por meio das bases teóricas, técnico-operativas e ético-políticas do Serviço Social, pós movimento de reconceituação, e com a nova regulamentação possibilitando que o papel das/os Assistentes Sociais na sociedade fosse mais bem compreendido do ponto de vista técnico, sem se esquecer do ponto de vista político ao reafirmar a direção social e os compromissos da categoria com o processo de redemocratização do país.

Temos uma profissão regulamentada, crítica, propositiva e comprometida com os valores democráticos e universais de justiça e equidade (como expresso no Código de Ética). Questões que se fazem urgentes reafirmar na atual conjuntura que vivenciamos e que também reforçam a importância de aprofundarmos os princípios preconizados no Projeto Ético Político de nossa profissão, que se materializa no Código de Ética e demais normativas profissionais.

Nessa direção, urge a necessidade em articular possibilidades de enfrentamento a essa conjuntura, defendendo e valorizando sempre a profissão de Assistente Social, que se faz tão necessária na história de luta da classe trabalhadora construída no Brasil. Esta compreensão possibilita ampliar as capacidades interventivas e, assim, instrumentalizar a defesa de condições éticas e técnicas de trabalho para a categoria, que também refletem nas defesasaos direitos das/os usuárias/os das políticas públicas e privadas operacionalizadas por essas/es profissionais.

A regulamentação profissional avança na definição do papel do Conjunto CFESS-CRESS, conferindo legitimidade à atuação dessas entidades na defesa da imagem socialmente referenciada da profissão! E fortalece o comprometimento em seguir na luta pela garantia dos direitos sociais das/os trabalhadoras/es, com a defesa de políticas sociais universais e por condições de trabalho adequadas para o exercício profissional,assim como na qualidade dos serviços prestados à população usuária.

Imprimir

Compartilhe:



endereço

Rua Pedro Palácios, nº 60, Edifício João XXIII
11º andar, salas 1103 à 1106. Centro, Vitória/ES
CEP 29015-160

Acessem:

Copyright 2017 • todos os direitos reservados ao CRESS 17 - Conselho Regional de Serviço Social 17ª Região