Hoje, dia 07 de junho, celebram-se 30 anos da aprovação da Lei 8662, que revisa a Lei de Regulamentação da Profissão de Serviço Social e ainda reformula o Código de Ética Profissional. A gestão “Quem escolhe a luta, não recusa a travessia” (2023/2026) traz um resumo dessa história, e recorda parte das lutas traçadas para se conquistar mais essa vitória das/dos assistentes sociais.
Cabe recordar que a criação e o funcionamento dos Conselhos de fiscalização das profissões no Brasil têm origem nos anos 1950, quando o Estado regulamenta profissões e ofícios considerados liberais. Nesse patamar legal, os Conselhos têm caráter basicamente corporativo, com função controladora e burocrática. São entidades sem autonomia, criadas para exercerem o controle político do Estado sobre os profissionais, num contexto de forte regulação estatal sobre o exercício do trabalho.
E o Serviço Social foi uma das primeiras profissões da área social a ter aprovada sua lei de regulamentação profissional, a Lei 3252 de 27 de agosto de 1957, posteriormente regulamentada pelo Decreto 994 de 15 de maio de 1962. Foi esse decreto que determinou, em seu artigo 6º, que a disciplina e fiscalização do exercício profissional caberiam ao Conselho Federal de Assistentes Sociais (CFAS) e aos Conselhos Regionais de Assistentes Sociais (CRAS). Esse instrumento legal marca, assim, a criação do então CFAS e dos CRAS, hoje denominados CFESS e CRESS.
A necessidade de revisão da Lei de Regulamentação, vigente desde 1957, já se fazia notar, ainda que de forma incipiente, desde 1966, quando da realização do I Encontro Nacional CFESS-CRESS, que colocara em pauta a discussão acerca da normatização do exercício profissional, constatando-se, na ocasião, a fragilidade da legislação em vigor em relação às atribuições profissionais.
Porém, somente em 1971 se discute o primeiro anteprojeto de uma nova lei no IV Encontro Nacional CFESS-CRESS, e apenas em 1986 o deputado Airton Soares encaminha o PL 7669, arquivado sem aprovação, devido à instalação da Assembleia Nacional Constituinte. O tema volta ao debata nos Encontros Nacionais, onde se elabora a versão final do PL, apresentado pelas deputadas Benedita da Silva e Maria de Lourdes Abadia. O processo legislativo foi longo em face da apresentação de um substitutivo, o que retardou a aprovação final. O Conjunto CFESS-CRESS, no entanto, não se deixou abater tendo acompanhado e discutido o substitutivo nos seus fóruns até a aprovação da Lei 8662, em 7 de junho de 1993.
A nova legislação assegurou à fiscalização profissional possibilidades mais concretas de intervenção, pois define com maior precisão as competências e atribuições privativas do assistente social. Inova também ao reconhecer formalmente os Encontros Nacionais CFESS-CRESS como o fórum máximo de deliberação da profissão. E avança, principalmente, na reformulação do Código de Ética Profissional, também concluída em 1993.
Com informações do CFESS > https://www.cfess.org.br/visualizar/menu/local/o-cfess
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