Conjunto CFESS-CRESS e categoria devem se manter vigilantes para aplicação da Lei que estabelece jornada semanal de 30h
Caros/as assistentes sociais,
Obtivemos uma grande vitória com a aprovação da jornada de 30 horas sem redução salarial. Todos sabemos que no tempo presente vem prevalecendo a restrição e redução de direitos. Lutar e conquistar um direito trabalhista tão importante nesse momento histórico faz da nossa conquista uma vitória ainda mais saborosa. Nossa luta segue pela ampliação de direitos para toda a classe trabalhadora.
Como trabalhadores/as que somos, vamos comemorar cada dia e cada minuto esse importante ganho, fruto da articulação, pressão e mobilização dessa categoria aguerrida que são os/as assistentes sociais brasileiros/as.
A luta continua e conclamamos todos e todas para ficarem “firmes e fortes” na defesa da implementação dessa Lei. A luta agora é de todos/as e de cada um/a, para fazermos valer esse direito. Cada assistente social, em cada município desse país, deve divulgar esse direito em todos os espaços e convocar os empregadores a implementar a Lei.
Após a sanção presidencial do PLC 152/2008 no dia 26 de agosto de 2010, o Diário Oficial da União (DOU) de hoje, 27 de agosto de 2010, na seção 1, publica Lei n0. 12.317, de 26 de agosto de 2010 que altera o artigo 5° da Lei de Regulamentação Profissional (Lei 8662/1993), que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.5°-A. A duração do trabalho do Assistente Social é de 30 (trinta) horas semanais”.
A Lei 12.317/2010 ainda estabelece em seu artigo 2°: Aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação desta Lei é garantida a adequação da jornada de trabalho, vedada a redução do salário”. O artigo 3° complementa: “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”.
Desse modo, as 30 horas semanais para assistentes sociais estão asseguradas na Lei 12.317/2010, que altera a Lei 8662/1993. Acesse aqui o DOU com a publicação da Lei 12.317/2010.
Vamos agora, juntos, mobilizar as instituições empregadoras para adequar a jornada e fazer cumprir a Lei publicada hoje.
Os profissionais devem procurar os setores jurídicos e de recursos humanos de sua instituição e apresentar a Lei, mobilizando-se para sua implementação imediata.
O CFESS está adotando os seguintes encaminhamentos para fortalecer essa mobilização:
1. Produção de cartazes e adesivos divulgando a Lei, que serão enviados aos Conselhos Regionais de Serviço Social na próxima semana, para serem amplamente distribuídos nas instituições e para os profissionais. A partir de 06 de setembro os/as assistentes sociais podem procurar os CRESS para pegar esse material e levar para suas instituições.
2. Entre os dias 09 e 13 de setembro de 2010, o CFESS e os CRESS estarão reunidos no Encontro Nacional CFESS/CRESS, instância máxima de deliberação da categoria, e definirão outras estratégias para acompanhar a implementação da Lei.
3. O CFESS fará nova impressão da Lei de Regulamentação Profissional (Lei 8662/1993), com a alteração do artigo 50.
Essa foi uma grande conquista dos/as assistentes sociais, defendida e articulada pelas entidades da categoria – Conjunto CFESS-CRESS, ABEPSS e ENESSO-. Seguimos atentos e firmes na defesa dos direitos e estamos convictos de que muitas outras conquistas virão se fortalecermos nossas organizações e participarmos coletivamente das lutas que são de todos/as.
Parabéns, assistentes sociais do Brasil!
Conselho Federal de Serviço Social
Gestão Atitude Crítica para Avançar na Luta – 2008-2011
Clique aqui e veja porque o CFESS defende as 30h semanais para Assistentes Sociais
*Fonte: Site do CFESS.
Informamos que o CRESS-ES está com instabilidades em suas linhas telefônicas. Dessa forma, o atendimento pelo telefone fixo está suspenso. Profissionais podem contatar o Conselho comparecendo presencialmente à sede, em Vitória, ou por e-mail. E-mails do CRESS-ES Demandas gerais para o Conselho – cress@cress-es.org.br. Boletos, Negociação e assuntos correlatos – cobranca@cress-es.org.br. Registro, Cancelamento, Reinscrição e assuntos correlatos – registro@cress-es.org.br. Orientação […]
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