Categoria enfrenta dificuldades para a implementação integral da lei 12.317/2010, especialmente nos órgãos públicos, seja em nível federal, estadual ou municipal
O Conjunto CFESS/CRESS ingressará com uma nova ação na Justiça Federal contra a Portaria n. 97 da Secretaria de Gestão Pública do MPOG que excluiu as/os assistentes sociais do quadro das categorias profissionais que fazem jus à jornada de trabalho diferenciada. A decisão do Ministério desrespeita a lei 12.317/2010, que prevê carga horária de 30 horas para as/os profissionais do Serviço Social.
Desde que a legislação foi aprovada, o Conjunto vem enfrentando uma série de dificuldades para a sua implementação integral, especialmente nos órgãos públicos, seja em nível federal, estadual ou municipal.
Em 2013, a assessoria jurídica do CFESS já havia ingressado com Ação Ordinária pedindo a antecipação de tutela junto à Justiça Federal, em Brasília, em defesa da lei e pela anulação da Portaria n. 97. A União argumentou que a lei 12.317/2010 abrange somente os assistentes sociais que trabalham sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Defendeu, ainda, que a lei é inconstitucional e que o Estatuto dos Servidores Públicos Federais prevalece sobre outras leis que estabeleçam jornada laboral de categorias profissionais.
O CFESS apresentou sua manifestação defendendo a aplicação da lei para todos/as os/as assistentes sociais, mas a tramitação da ação judicial foi arquivada em função da intempestividade do recurso impetrado.
A decisão de iniciar nova ação com o mesmo teor foi tomada após a assessoria jurídica ser ouvida. Há, ainda, a possibilidade de que a nova ação judicial seja conjunta com o SINAFESE, que já foi comunicado sobre a necessidade de uma reunião com o MPOG.
O Conjunto CFESS/CRESS continuará buscando todas as alternativas jurídicas e políticas para o cumprimento da lei 12.317/2010, uma importante conquista da categoria e da luta geral dos/as trabalhadores e trabalhadoras por melhores condições de trabalho.
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