Entre os dias 31 de março e 02 de abril, assistentes sociais de todo o país estarão reunidas/os em Fortaleza (CE) para participar do “6º Encontro Nacional de Serviço Social e a Seguridade Social que defendemos”, evento presencial, gratuito, organizado pelo conjunto CFESS/CRESS, e com a estimativa de participação de três mil profissionais.
A programação do evento contará com três mesas centrais e doze plenárias simultâneas, nas quais serão realizados debates sobre o trabalho de assistentes sociais não somente nas políticas do tripé Saúde, Assistência Social e Previdência Social, mas também em outras áreas e temas que perpassam a Seguridade Social, como educação, habitação, meio ambiente, direitos humanos, acessibilidade, LGBTQIA+, entre outros, em consonância com as defesas e os debates construídos a partir da Carta de Maceió, nos anos 2000.
O CRESS/ES estará representado pelas conselheiras Carolina Brito de Oliveira, Mariani Souza Silva e Patrícia Maria Sousa de Jesus, além da agente fiscal Raquel Araujo Martini.
Acompanhe o site do cfess (www.cfess.org.br) e saiba mais informações sobre o evento.
O CRESS-ES vem a público confirmar sua renúncia ao Conselho Estadual sobre Drogas (Coesad-ES). A decisão foi realizada em conjunto com o Fórum Metropolitano sobre Drogas e o Núcleo Estadual da Luta Antimanicomial, entidades que integram a sociedade civil, e acompanhada pelos conselheiros que ocupam o assento da UFES. Com a saída das três entidades, […]
11/03/2024 as 12:40
Atenção, Assistentes Sociais! O Setor de Registro do CRESS-ES terá o atendimento presencial e por telefone alterado nos dias 04 e 05 de março, sendo realizado somente das 12h às 14h. Nesses dois dias, a partir das 14h, o atendimento será realizado exclusivamente por email, via registro@cress-es.org.br.
29/02/2024 as 9:00
Atenção! Nesta sexta-feira, dia 23 de fevereiro, as/os trabalhadoras/es do CRESS-ES farão mais uma reunião, no período das 14h às 18h. Dessa forma, o atendimento para as/os assistentes sociais será realizado das 12h às 14h. Agradecemos a compreensão de todos/as!
22/02/2024 as 9:00
Atenção, categoria! Faltar com respeito ou afrontar um/a funcionário/a público/a, no exercício de sua função ou em razão dela, é considerado crime de desacato, previsto no artigo 331 do Código Penal, e com detenção de seis meses a dois anos ou multa. Respeito é fundamental!
16/02/2024 as 4:32