Em decorrência da pandemia do novo coronavírus – COVID-19, o Conjunto CFESS/CRESS adotou medidas regimentais excepcionais (RESOLUÇÃO CFESS Nº 949/2020). Uma das medidas adotadas se refere a não realização de atividades presenciais, como uma das formas para se evitar exposição aos riscos de contaminação. Portanto, as duas assembleias gerais regimentais, etapas de caráter deliberativo, excepcionalmente em 2020, foram canceladas.
Nesse sentido, ficou responsável ao Conselho Pleno, em caráter excepcional, a definição dos valores das anuidades e a aprovação da Proposta Orçamentária para o ano de 2021, sendo que a definição do valor da anuidade foi procedida de fixação feita pelo Conselho Pleno do CFESS dos patamares máximo e mínimo para o exercício de 2021.
Vale lembrar, ainda, que em agosto deste ano foi apresentado à categoria e a toda sociedade, por meio dos nossos canais de comunicação, a Prestação de Contas do exercício 2019, aprovada na 8ª reunião do Conselho Pleno deste regional ocorrida em 08 de agosto de 2020.
No dia 17 de outubro foi realizado a 11ª Reunião do Conselho Pleno tendo, dentre outros pontos de pauta, os seguintes: a) Fixação da Anuidade e b) Aprovação da Proposta Orçamentária, Centro de Custos 2021 e parecer contábil. No primeiro ponto, o Conselho Pleno decidiu pela manutenção do valor da anuidade do exercício 2020 que se encontra no valor de R$ 507,07 (quinhentos e sete reais e sete centavos).
Compreendemos que o atual contexto de emergência sanitária impactou diretamente nossa sociedade e, por conseguinte, toda nossa categoria profissional. Diante de tantas dificuldades vivenciadas pelas/os profissionais nesta conjuntura, a decisão do Conselho Pleno de manter o valor da anuidade praticado no exercício de 2020 veio atender uma demanda da categoria, praticada dentro das possibilidades e responsabilidades fiscais e financeiras assumidas por esta autarquia.
Além da decisão de não reajuste da anuidade para o ano de 2021, foi aprovada, também pelo Conselho Pleno, a Proposta Orçamentária construída coletivamente com as/os trabalhadoras/es deste conselho.
Cabe ressaltar que foi levado em consideração para a construção da Proposta Orçamentária as ações propostas pela atual gestão, numa perspectiva de continuidade dos trabalhos já desenvolvidos. Levou-se em consideração, também para a construção desse plano de ação, a Reunião Descentralizada com a região sudeste, ocorrida virtualmente nos dias 27 e 28 de julho; e do planejamento do conjunto CFESS/CRESS, construído a partir da Plenária Nacional que ocorreu, remotamente, entre os dias 02 e 04 de outubro. Nesses encontros foram indicadas ações para o triênio 2020-2023.
A Proposta Orçamentária aprovada por este conselho regional para o exercício do ano 2021 será submetida ao Conselho Federal e, tão logo aprovada (RESOLUÇÃO CFESS Nº 469/2005), conforme o compromisso e a responsabilidade da gestão “É Preciso Estar Atenta e Forte”, será apresentada à categoria de assistentes sociais capixabas.
Documentos:
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