Agentes fiscais da COFI falam sobre condições éticas e de biossegurança | CRESS-17

Agentes fiscais da COFI falam sobre condições éticas e de biossegurança

21/12/2020 as 9:42

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Fizemos uma entrevista com as agentes fiscais Sislene Pereira Gomes e Raquel Araújo Martini, da Comissão de Orientação e Fiscalização Profissional (COFI) do CRESS-ES, acerca do documento produzido pela Comissão para orientar a categoria sobre as condições éticas e de biossegurança às equipes de atendimento.

Ainda conversamos sobre a atuação da COFI durante o ano de 2020, e os canais de atendimento à categoria, entre outras demandas importantes das/dos assistentes sociais. Confira!

Qual a importância desse documento da COFI, sobre as condições éticas e de biossegurança às equipes de atendimento, para a categoria?

Esse documento é resultado das análises das informações recebidas pela COFI, desde o início da pandemia, referentes às condições precárias que já compareciam nos espaços sócio-ocupacionais, na política de assistência social, que com a crise sanitária se acentuou, expondo, assim, a ausência de ações planejadas por parte das gestões públicas que priorizasse a proteção à saúde e dignidade dos/as os/as trabalhadores/as que estão atuando na linha de frente dos serviços essenciais.

A política de assistência social tem um papel fundamental em um país extremamente desigual como o nosso e, no contexto que estamos vivendo de crise sanitária e econômica onde o nível de desemprego é elevado, as condições de empobrecimento vem se acentuando, essa política social firma-se como indispensável. Diante disso, é um compromisso do Conselho se posicionar e munir os/as assistentes sociais de instrumentos que possibilitem afirmar nossos princípios fundamentais e a qualidade dos serviços prestados, bem como, mais do que nunca, defender a vida, o acesso aos direitos sociais e a valorização do Serviço Social.

Nossa profissão tem um acúmulo teórico e ético-político estratégico nesse momento. Constatamos nesse contexto atual, como assistentes sociais vêm demonstrando domínio técnico e muito compromisso ético, mesmo com apreensão e riscos. Isso provoca um misto de orgulho e preocupação com quem está atuando na linha de frente dessa crise sanitária. O aspecto pedagógico junto à população se faz imprescindível ao falar de educação em saúde, direitos sociais elementares, luta antirracista e de enfrentamento a violência doméstica que se intensificou em tempos de isolamento social e, acima de tudo, o questionamento a esse modelo antivida de sociedade.

Com a atual conjuntura provocada pela pandemia da Covid-19, o que a categoria deve estar mais atenta às condições de trabalho?

Inicialmente recomendamos que o/a profissional busque conhecimentos sobre biossegurança para si e para socializar com a equipe e usuários/as, por meio de fontes seguras de acesso à informação. Temos consultado dados especificamente de instituições públicas como, por exemplo, a Fundação Oswaldo Cruz- Fiocruz, responsável pela produção de pesquisa e difusão de informações no campo da saúde em sua concepção ampliada. Reforçamos a premissa de defesa do conhecimento com base científica e compromisso com a bioética. O site da Fiocruz disponibiliza muitos materiais para consulta, cartilhas, recomendações e resultado de pesquisas que podem subsidiar o trabalho das equipes dos serviços de um modo em geral, como a revista de assinatura gratuita.

Outra questão seria a indispensável apreensão das normativas da profissão, em específico, a que trata de condições éticas e técnicas de trabalho, que seria a Resolução CFESS n.º 493/2006 (confira o anexo). Ela determina condições elementares para atuação profissional com resguardo do sigilo profissional nos atendimentos, assim como, a necessidade de um espaço físico arejado e iluminado. Sabemos que com a pandemia os desafios no interior das equipes se tornaram ainda mais complexos, e os protocolos e fluxos, principalmente nos espaços de alta complexidade, se alteraram para dar conta do volume de atendimentos por contaminação da Covid-19. Porém, o que buscamos sustentar, por ser inegociável, é a conduta ética inerente a toda profissão regulamentada e seu aparato jurídico-normativo.

Temos que estar atento/as às ofensivas que pressionam à flexibilização do conjunto de princípios historicamente construídos pelo Serviço Social. Para isso, insistimos na dimensão coletiva enquanto categoria, ao informar sobre condições e atribuições indevidas nos locais de trabalho. Não é uma questão de escolha de postura individual, mas sim, responsabilidade de todos/as assistentes sociais.

Quais as precariedades que os/as assistentes sociais que atuam nas equipes de atendimento apresentaram à COFI?

Identificamos, sobretudo, que a ausência do acesso ao EPI certificado, apropriado para quem trabalha atendendo ao público, combinada à falta de treinamento, formação para as equipes, além da falta de medidas para preservar a saúde mental dos/as trabalhadores/as expostos ao medo da contaminação e alteração abrupta do processo de trabalho. Como citado no trecho do documento, o que levantamos foi a predominância da cultura do improviso e alta exploração da força de trabalho. Isso explica o que também compareceu como ausência, que seria a falta de diálogo para construção conjunta com os/as técnicos/as e demais trabalhadores/as do SUAS, de estratégias para enfrentamento desse enorme desafio da contemporaneidade.

Outro fator bem evidente foi o desconhecimento por parte das chefias e equipes do que faz o/a assistente social e, desse modo, a imposição de atribuições, tarefas indevidas que deturpam a imagem e a função social da profissão.

De que forma a categoria pode procurar a COFI para denunciar qualquer tipo de precariedade de trabalho ou de descumprimento das condições éticas e de biossegurança?

Importante elucidar que também não tínhamos preparação e nem conhecimento a respeito de condições de biossegurança na dimensão que uma pandemia exige. Foi necessário tempo, acúmulo por parte do conjunto CFESS-CRESS para lidar com essa realidade posta para todos/as.  E que terá desdobramentos pós-pandemia.

A COFI até o momento vem atuando na modalidade remota, mas com compromisso de responder todas as demandas que chegam por e-mail (fiscalizacao@cress-es.org.br). Disponibilizamos, também, um formulário para que o profissional possa preencher e relatar sobre condições de trabalho na pandemia, de forma anônima, se assim necessitar, no site do CRESS (acesse o formulário).

O sigilo do/da profissional é garantido, em caso de denúncia?

A COFI busca atender as demandas considerando a realidade concreta na qual o/a profissional está inserido/a. Deixamos nítido em nossos atendimentos que a preservação do sigilo de sua identificação será dentro dos limites possíveis. Explicamos aos/às profissionais atendidos/as que denúncia anônima limita as ações, mas não impede do CRESS atuar. Importante frisar que consideramos, em nossas análises, os determinantes que incidem no cotidiano do exercício profissional, as condições objetivas para realizar o fazer profissional, as imposições institucionais e a questão ética que perpassa o trabalho que exige não omitir-se perante situações que prejudiquem a população atendida.

De que forma a COFI vem atuando para garantir as condições básicas de trabalho para a categoria?

Quanto a esse novo desafio de defesa das condições de biossegurança, a COFI vem traçando intervenções, como notificar e/ou oficiar empregadores; divulgamos o documento de biossegurança à categoria por e-mail e site (acesse o jornal), e encaminhamos, também, para todos/as gestores/as da política de assistência social do estado, via Colegiado de Gestores Municipais da Assistência Social do ES – COGEMASES, conselhos de direitos, Fetsuas e também sindicatos. Frisamos que essa questão de garantia de biossegurança está prevista na CLT, enquanto um direito trabalhista e, assim sendo, requer incidência direta dos sindicatos. Recomendamos a filiação a sindicatos por ramo de atividade e que façam contatos com essa entidade, preferencialmente entre assistentes sociais que atuam no mesmo local, munidas/os desse documento.

A COFI vem empreendendo ações, dentro dos limites impostos pelo trabalho remoto, a partir do que estabelece a Organização Mundial da Saúde- OMS e o Ministério da Saúde. Estamos com a proposta de publicar boletins específicos, disponíveis no site do conselho (confira os materiais da COFI), para orientar a categoria e dar ciência das ações executadas para a defesa da profissão, diante desse contexto complexo, que exige intervenções articuladas a outras instituições e com a própria categoria, ao informar sobre a ausência de condições para o trabalho. Desse modo, para responder à questão colocada, diríamos que nossa atuação vem se intensificando nas orientações ao/a assistente social,  mais do que nunca, quanto à demarcação das especificidades de suas atribuições técnicas; identificar o que são demandas institucionais e demandas dos/as usuários/as. Para isso, deve se reportar ao aparato jurídico-normativo e orientador do conjunto CFESS-CRESS, com destaque para o conjunto de Resoluções que dispõe sobre diversos aspectos do nosso exercício profissional.

Essa realidade em que se insere o/a profissional é permeada por contradições, tensionamento diário com chefias e demais das equipes que muitas vezes não compreendem o que faz o/a assistente social, e aqui vemos uma demanda histórica que se materializa no cotidiano de trabalho que é o de legitimação do Serviço Social enquanto profissão inserida na divisão sociotécnica do trabalho, ainda lidamos com a subalternização da profissão no interior das equipes.

Sobre a aplicação da Resolução CFESS n.º 493 citada, os/as assistentes sociais devem, de antemão, informar por escrito à chefia imediata (art. 7º) das inadequações. Se não houver resultado ou alguma impossibilidade mais grave, acionar o CRESS-ES.

Sempre reforçamos que, além da dimensão fiscalizatória, a COFI presta orientações sobre o exercício profissional e, nesse sentido, o/a assistente social pode tirar dúvidas ou talvez construir junto com a comissão possíveis intervenções no seu espaço de trabalho, à partir do que compete aos conselhos profissionais desempenharem. Para tanto, é necessário buscar conhecimento sobre as distintas atribuições de conselhos profissionais e sindicatos, por exemplo.

Algo que consideramos como uma iniciativa importante foi a parceria firmada com a UFES para produção de pesquisa sobre a atuação profissional no ES no período da pandemia. Uma proposta satisfatória considerando essencial desenvolver o processo crítico-analítico dos dados registrados pela COFI. Iremos divulgar mais detalhes em breve.

Importante, por fim, que a categoria acesse frequentemente os meios de comunicação do conselho para manter-se atualizada, bem como, contribuir com as comissões temáticas que se reúnem mensalmente (acompanhe a agenda do CRESS-ES).

Resolução cfess n.º 493/06.

Cartilha diferença entre conselhos e sindicatos.

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