ASSISTENTE SOCIAL, DIGA NÃO AO TRABALHO PROFISSIONAL VOLUNTÁRIO! | CRESS-17

ASSISTENTE SOCIAL, DIGA NÃO AO TRABALHO PROFISSIONAL VOLUNTÁRIO!

04/09/2018 as 8:41

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CONHEÇA O POSICIONAMENTO DO CRESS E DEFENDA SUA PROFISSÃO!

São tempos difíceis para a classe que vive do trabalho, onde muitas vezes sem salário passamos a nos submeter a condições desumanas. Vários são os ataques aos direitos dos/as trabalhadores/as, frutos de um governo ilegítimo que vem colocando em prática um projeto baseado no desmonte das políticas sociais, privatizações, terceirização irrestrita entre outras. Dentre essas, a reforma trabalhista, que tem como principal objetivo: um estado “mínimo para o social” e “máximo para o capital”.

Em um cenário de desemprego e precarização das condições de trabalho, tais mudanças vem se ampliando e concretizando medidas que impactam diretamente no trabalho dos/as assistentes sociais, que também se inserem nessa classe. Entretanto, vemos neste mesmo cenário de desemprego, campanhas de adesão ao trabalho voluntário como proposta para suprir a falta de profissionais nas equipes dos principais espaços sócio-ocupacionais, sobretudo aqueles atrelados às áreas da saúde e da assistência social. Precisamos no mínimo refletir criticamente sobre isso! Desemprego de um lado e campanha de trabalho voluntário de outro?!

Recentemente, tomamos ciência do lançamento do projeto “Vitória do Bem” pela prefeitura municipal de Vitória-ES, que visa recrutar pessoas para atuarem como voluntárias, tanto em órgãos da Administração Direta, quanto Indireta, o que vai de encontro ao posicionamento do Conjunto CFESS-CRESS, que rechaça essa apropriação da prática voluntária como sendo um tipo de trabalho que objetiva preencher lacunas do mercado de trabalho formal.
Iniciativas como essa representam um total retrocesso, e atingem diretamente à população, que fica exposta à descontinuidade e à desprofissionalização da prestação dos serviços, e que agora passa a depender da “solidariedade” e disposição individual de cada “voluntário”, e não mais do compromisso do Estado com direitos constitucionais.

Além disso, tais iniciativas promovem e reforçam a “desresponsabilização do Estado frente à falta de mão de obra para atendimento de qualidade à população, e ainda, como forma precária de atender as demandas do/as usuários/as das instituições privadas com ou sem fins lucrativos”. (CRESS-ES, 2018)¹

Ressalta-se o que dispõe o Termo de Orientação emitido pelo CRESS-ES sobre práticas de voluntariado: “Neste debate não há que se perder de vista a relação que a profissão de assistente social possui com essa prática em seu processo histórico e quais as consequências coletivas que a profissão estará sujeita a arcar com a possível “reatualização” de tais práticas, sobretudo, por imputar concepções do “profissional da ajuda”, da “benemerência”, da “caridade”. Sob estes mantos, o trabalho voluntário “ressurge” como uma estratégia para enfrentar as expressões da questão social e por outro turno, precarizando o trabalho profissional que por sua vez, poderá repercutir em um atendimento igualmente precarizado, onde em muitos casos, o/a profissional será o “único recurso” institucional no atendimento ao/às usuário/as e assim e de forma conservadora restaria ao/à profissional somente uma “escuta atenta”, um acolhimento, o alívio de tensão, o apoio (muitas vezes por doações se distanciando do campo do direito) sem nenhuma vinculação com o arcabouço teórico-metodológico o qual se vincula o Projeto Profissional”. (VASCONCELOS apud CRESS, 2018)

Cabe esclarecer que o trabalho voluntário é caracterizado como uma atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidades públicas e/ou privadas com ou sem fins lucrativos. É regulamentada por lei, neste caso municipal, a qual formaliza um trabalho que não poderá gerar vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista e previdenciária, dentre outras. Ou seja, é uma relação fora da esfera do direito do trabalho, o que fragiliza e precariza ainda mais o/a trabalhador/a que se coloca como voluntário/a, visto que a intervenção do estado é mínima e o seu desejo individual pela ajuda ao próximo passa a ser o regulador de todos os processos.

Diante desse contexto, o CRESS-ES vem a público convocar os/as assistentes sociais a dizerem NÃO ao trabalho voluntário em órgãos que deveriam ter o compromisso com a qualidade dos serviços prestados e com a valorização das profissões que tanto contribuem na efetivação de direitos. Afirmamos que a inserção profissional voluntária prejudica a ampliação de postos de trabalho, além de contribuir para o enfraquecimento da defesa por mais contratação de profissionais dentro das instituições, principalmente em órgãos públicos e prestadoras de serviços. (CRESS-ES, 2018)

O conjunto CFESS-CRESS mantém a defesa por concurso público e condições éticas e técnicas de trabalho para a categoria de assistentes sociais.

Não apoiaremos retrocessos!

 

[1] CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL – CRESS 17ª Região. Gestão Tempos de Resistir (2017 – 2020). Termos de Orientação ao Exercício Profissional. Vitória, 2018.

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