ATENÇÃO!! Começou nesta quinta-feira, 10, a vacinação contra a COVID-19 dos (as) trabalhadores(as) do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e Conselho Tutelar do Espírito Santo.
Entretanto, na reportagem do Jornal A Gazeta “Covid-19: Espírito Santo inicia a vacinação de assistentes sociais”, publicada na manhã de quinta, há um equívoco. Diz que a vacinação seria para uma categoria profissional e não para o conjunto dos/as trabalhadores/as do Sistema Único de Assistência Social. O SUAS é uma política pública de diversas categorias profissionais e diferentes níveis de escolaridades, como determina a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB –RH/SUAS.
E neste sentindo sempre é fundamental afirmar que Assistente Social é o/a profissional do Serviço Social que está habilitado ao exercício da profissão após ser registrado no CRESS, que o credencia a assumir as competências e atribuições privativas do Assistente Social. E que a Assistência Social é uma política pública regulamentada pela Lei Orgânica da Assistência Social, LOAS, prevista na Constituição Federal de 1988, formando o tripé da Seguridade Social (Assistência, Previdência e Saúde), estabelecida como dever do Estado e direito do cidadão. É um campo de atuação dos Assistentes Sociais nas esferas Federal, Estadual e Municipal. Serviço Social, por sua vez, é a profissão de nível superior regulamentada pela Lei Federal 8.662/93, que requer diploma de graduação em Serviço Social, em faculdade de ensino superior reconhecida no País.
Aproveitamos para socializar que de acordo com Resolução nº 088/2021 da Comissão Intergestora Bipartide – CIB/SUAS-ES quem pode se vacinar deve ter em mãos o último contracheque e o preenchimento de uma declaração que consta na resolução. O link para resolução está nos comentários.
Abaixo, segue o link com a resolução e o documento que deve ser preenchido pelo(a) trabalhador(a).
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