A partir de 09/02/2021, o CRESS-ES amplia o atendimento remoto à categoria, para melhorar os serviços durante esse período de pandemia. Agora, os/as Assistentes Sociais poderão entrar em contato, por telefone, durante quatro dias da semana, de segunda à quinta. E a COFI passa a ter um número específico para o atendimento, às quintas-feiras.
O trabalho segue sendo realizado de forma remota, atendendo às medidas de prevenção à Covid-19, e especialmente por e-mail. Caso precise dos serviços do Conselho, entre em contato, de segunda à sexta, das 12h30 às 18h30, pelos e-mails cress@cress-es.org.br, fiscalizacao@cress-es.org.br, cobranca@cress-es.org.br, registro@cress-es.org.br e registro2@cress-es.org.br.
Telefones.
Mas se for necessário ligar, por precisar de orientações mais pontuais, o atendimento por telefone será realizado, agora, durante quatro dias da semana: de segunda à quinta, das 12h30 às 18h30. Durante esse período, poderá ligar para o (27) 99942-3584 ou para o (27) 3222-0444 – a partir 09/02/2021.
Já a COFI passará a atender em um número específico: (27) 99942-3896. Somente às quintas-feiras, das 12h30min às 18h30min. As agentes fiscais realizarão o atendimento, neste número, a partir de 11/02/2021.
Registro.
Para solicitar novo registro, reinscrição ou cancelamento, que ordinariamente são procedimentos realizados presencialmente e/ou por envio de documentos via correios, está permitido, em caráter excepcional, o envio de documentos por e-mail, enquanto perdurarem as restrições impostas pela contaminação do novo coronavírus.
Os e-mails para os quais deverão ser remetidos os documentos para solicitação de novo registro, reinscrição ou de cancelamento de registro ativo serão o registro@cress-es.org.br e registro2@cress-es.org.br.
Frisamos que os documentos necessários à realização dos procedimentos estão disponíveis, para download, no site do CRESS-ES, na aba “Registro e Anuidade”.
Financeiro.
Da mesma forma, procedimentos vinculados ao setor financeiro/cobrança, tais como as negociações de anuidade corrente e de anos anteriores, também serão realizadas via e-mail. No caso de dúvidas, solicitação de boleto(s) ou de Certidão de Nada Consta – débitos – pedimos, por gentileza, que enviem e-mail com nome completo, CPF ou número de registro para cobranca@cress-es.org.br.
Vale ressaltar que os boletos com até 29 dias de vencido deverão ter sua segunda via retirada pelo site da Caixa Econômica Federal. Após o referido período deverão ser solicitados por e-mail.
Demandas.
Em tempo, informamos que demandas vinculadas ao setor de orientação e fiscalização poderão ser remetidas ao e-mail fiscalizacao@cress-es.org.br. Enquanto as demandas gerais podem ser remetidas ao e-mail cress@cress-es.org.br.
O CRESS-ES aproveita para reforçar que as mudanças nos atendimentos remotos são para tentar melhorar o atendimento à categoria em tempos de pandemia. E salienta da necessidade de buscar o atendimento, preferencialmente, por e-mail.
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