Entre 1º de abril e 30 de setembro de 2013, profissionais podem se dirigir ao CRESS-17 para aderirem à campanha. Responda também o “Perfil dos/as Assistentes Sociais em situação de Inadimplência”
Arte elaborada para a Campanha (autoria: Marja de Sá)
Um Conselho profissional forte e atuante em defesa da profissão e da sociedade somente é possível com uma estrutura administrativo-financeira equilibrada, que dê suporte às suas ações legais e políticas nas distintas esferas de atuação. É nesse sentido que o CFESS e os CRESS tornam pública a “Campanha Nacional de Fortalecimento do Conjunto CFESS-CRESS – A luta por um Serviço Social forte também depende de você: regularize seus débitos junto ao CRESS”.
A ação foi construída pelo Grupo de Trabalho (GT) instituído para a discussão do tema e será realizada em todo o país de 1º de abril a 30 de setembro de 2013. O GT é composto pelas conselheiras do CFESS Ramona Carlos, Marinete Moreira, Kátia Madeira, Maria Elisa Braga e Esther Lemos. Pelos CRESS, integram o grupo os/as conselheiros/as Rafael Garcia Carmona, do CRESS-PR (representando a região Sul), Handerson Nunes, do CRESS-DF (representando a região Centro-Oeste), Vera Núbia Santos, do CRESS-SE (representando a região Nordeste), Aline Pandolfi, do CRESS-ES (representando a região Sudeste) e Idma Biggi, da Seccional do Acre (representando a região Norte).
A Campanha Nacional já foi oficialmente instituída, com a publicação da Resolução CFESS n.º 643/2013 e, juntamente, com ela, será realizada também a pesquisa “Perfil dos/as Assistentes Sociais em situação de Inadimplência”, para os/as profissionais que aderirem à ação em seus estados. É importante ressaltar que a efetivação dessas atividades atende às deliberações de números 11 e 12 do eixo Administrativo-Financeiro, do 41º Encontro Nacional CFESS-CRESS, realizado em 2012, em Palmas (TO), na perspectiva de contribuir para a elaboração da Política Nacional de Inadimplência do Conjunto. Os materiais elaborados especialmente para a Campanha foram cartazes e folders, que estão disponíveis nos CRESS e Seccionais de todo o país.
Cabe destacar que, enquanto autarquias públicas, o CFESS e os CRESS são órgãos normativos que atuam na defesa do exercício profissional de assistente social, regulamentada pela Lei n.º 8662/93. Como em toda profissão regulamentada, a anuidade é tributo obrigatório. “A defesa da profissão exige ações legais e políticas. A atuação do Conjunto CFESS-CRESS se fundamenta nos princípios do projeto ético-político profissional do serviço social, na perspectiva de fortalecimento da profissão e em defesa da sociedade, da luta pelos direitos humanos e da classe trabalhadora”, explica a coordenadora do GT, Ramona Carlos.
A conselheira acrescenta que os recursos das anuidades também permitem que o CFESS e os CRESS realizem diversas ações para a categoria. Dentre elas, destacam-se a realização de debates com a categoria sobre o exercício profissional e a construção coletiva de diretrizes de atuação em diferentes áreas ocupacionais, que culminaram com a realização de uma série de eventos gratuitos (como os seminários estaduais e nacionais sobre Questão Urbana, Educação, Direitos Humanos e Organização Sindical) promovidos pelas gestões atuais do Conjunto CFESS-CRESS; produção de materiais e peças gráficas, como livros, brochuras, manifestos, sempre na defesa da profissão e da sociedade, intensificação dos canais de comunicação online, além de apoio às lutas contra todas as formas de restrição de direitos, opressão, dominação e discriminação, conforme deliberações aprovadas coletivamente. Também é importante enfatizar que os recursos das anuidades possibilitam aos CRESS e Seccionais atenderem adequadamente à categoria e à sociedade, primando pelo bom funcionamento da instituição.
Benefícios para o/a assistente social
O/a profissional que estiver em débito com o CRESS de sua região poderá aderir à Campanha Nacional, para regularizar sua situação, possibilitando o fortalecimento da entidade. “É fundamental a participação dos regionais nesta ação, de modo a informar o/a assistente social da vigência da campanha, do porquê de sua realização e dos benefícios que serão concedidos para quem quiser regularizar seus débitos”, reforça Ramona Carlos.
Quem quiser aderir à campanha e fazer a regularização dos débitos com os CRESS receberá abatimento total de juros e multas, relativos ao período do débito; poderá parcelar em até 5 vezes, na hipótese de o débito se referir a somente um exercício; ou parcelar em 10 vezes, se o débito for relativo a período de a 3 anos; ou ainda parcelar em até 20 vezes, se o débito se referir a períodos de 4 a 5 exercícios.
Ao procurar o CRESS, é importante também que o/a assistente social responda ao questionário da pesquisa e contribua com o fortalecimento do Conjunto CFESS-CRESS e do serviço social brasileiro.
Conheça mais sobre a pesquisa
A pesquisa “Perfil dos/as Assistentes Sociais em situação de Inadimplência” buscará identificar e compreender as multideterminações de natureza econômica, social, política e cultural que provocam tal condição. Ela será realizada concomitantemente ao período de vigência da Campanha, de 1º de abril a 30 de setembro de 2013.
A coleta de dados será realizada por meio de um formulário eletrônico, que será disponibilizado pelos CRESS e Seccionais, com vistas ao seu preenchimento pelos/as assistentes sociais, no momento de adesão à campanha.
“É importante que os/as funcionários/as e conselheiros/as dos CRESS orientem e sensibilizem os/as profissionais que recorreram aos CRESS para regularização de débitos, no sentido de mostrar a importância dessa ação para o Conjunto e para o serviço social”, conclui a conselheira Ramona Carlos.
Clique e veja o cartaz elaborado para a Campanha
Acesse o folder informativo e confira os benefícios para o/a assistente social
Fonte: site do CFESS.
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