O CFESS divulgou a nota técnica elaborada pela assistente social Marinete Cordeiro Moreira, assim como Parecer Jurídico n. 10/2017, que responde à demanda encaminhada pela Federação Nacional das Associações dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf).
Trata-se de solicitação de análise por parte do CFESS acerca das atribuições e competências de assistentes sociais no âmbito do Judiciário Federal, em particular no que se refere à realização e cumprimento de mandados de constatação, mandados de verificação, estudos socioeconômicos (ou nomenclaturas assemelhadas), que indevidamente estariam sendo elaborados por Oficiais de Justiça.
A solicitação por parte da Fenassojaf objetivou o apoio do CFESS para reforçar a sua posição em pleito administrativo que tramita no Conselho da Justiça Federal (CJF), no qual a Federação entende que são indevidas as solicitações dos juízes para que oficiais de justiça elaborem as ações acima mencionadas, em processos judiciais para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), quando negados pelo Instituto do Seguro Social (INSS).
Após estudos e análises realizados pela Cofi/ Cfess e com apoio dos documentos elaborados, concluiu-se que, embora sejam solicitados mandados de constatação, mandados de verificação, estudos socioeconômicos (ou nomenclaturas assemelhadas), na realidade as ações judicias concretas para acesso ao BPC, demandam avaliação social e opinião técnico-profissional. E assim procedendo, a/o assistente social decidirá com autonomia quais os instrumentos técnico-operativos que utilizará para o exercício da sua atribuição profissional.
Abaixo estão os documentos produzidos que analisam a questão, tanto do ponto de vista ético-político profissional, quanto do ponto de vista jurídico, cujas conclusões afirmam a pertinência da elaboração de parecer social, estudo social e avaliação social, como importantes subsídios ao poder judiciário quando provocado a julgar casos concretos que reivindicam a concessão do BPC, judicialmente, após o indeferimento pelo INSS.
Os documentos (Nota Técnica e Parecer Jurídico) foram encaminhados aos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs), pois os mesmos (exceto o da 4ª Região) expressaram entendimento de que cabe aos oficiais de justiça elaborar os mandados, de caráter meramente fiscalizatório, para obtenção de subsídios às suas decisões. No entanto, pretendemos expressar junto aos TRFs o nosso entendimento de que a simples verificação/ constatação de bens não é suficiente para embasar decisões sobre a real necessidade e acesso ao BPC como garantia de direitos às pessoas com deficiência e idosos.
A gestão “Quem escolhe a luta, não recusa a travessia” do CRESS/ES reitera e divulga a nota emitida pelo Departamento de Serviço Social ao Movimento Estudantil da UFES, expressando publicamente seu apoio à luta por permanência e direito universal à alimentação. Aproveitamos para destacar o seguinte trecho da nota: “O curso de Serviço Social é […]
02/06/2023 as 3:38
Atenção, categoria. Comunicado urgente! 1) Após solicitação do CRESS/ES, a Secretaria de Estado de Educação (SEDU) ampliou o prazo de apresentação de documentação às/aos convocadas/os do processo seletivo do edital n° 20/2023 para o dia 09/06/23; 2) O CRESS/ES acionou o suporte técnico de manutenção para solucionar defeito apresentado no serviço de telefonia do conselho. […]
01/06/2023 as 4:40
O CRESS/ES disponibilizou nos Serviços Online a Certidão de Regularidade. Profissionais que precisem desse documento já podem acessar o site (clique aqui!) e emitir a certidão. Lá no site também já está disponível a Certidão de Registro. O acesso ao Serviços Online ainda pode ser feito pelo site do CRESS/ES: passe o mouse sobre a […]
01/06/2023 as 10:49
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01/06/2023 as 7:00