Arte: Rafael Werkema/CFESS
O CFESS divulga hoje a Orientação Normativa 3/2020, que dispõe sobre ações de comunicação de boletins de saúde e óbitos por assistentes sociais. A normativa explica, dentre outras questões, que, não só referente ao exercício profissional durante a pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), mas no cotidiano do trabalho profissinal, a comunicação de óbito não se constitui atribuição ou competência profissional do/a assistente social.
Além disso, a nova orientação destaca que devem ser garantidas as condições éticas e técnicas de trabalho para assistentes sociais (em consonância com a Resolução CFESS 493/2006) e que a comunicação de óbito deve ser realizada por profissionais qualificados/as, que tenham conhecimentos específicos da causa mortis dos/as usuários/as dos serviços de saúde, cabendo um trabalho em equipe (médico/a, enfermeiro/a, psicólogo/a e/ou outros profissionais), atendendo à família e/ou responsáveis, sendo o/a assistente social responsável por informar a respeito dos benefícios e direitos referentes à situação, previstos no aparato normativo e legal vigente.
A coordenadora da Comissão de Orientação e Fiscalização Profissional do CFESS (Cofi), Solange Moreira, afirma que esse instrumento tem sido um importante aliado para sintetizar e democratizar os entendimentos jurídicos e polítcos da entidade sobre alguns aspectos das normas da profissão. “Já foram publicadas duas outras orientações que tratam do processo de inscrição dos/as assistentes sociais, bem como da instituição da Anotação da Responsabilidade Técnica (ART). Esta última normativa tem como finalidade orientar o conjunto da categoria e a sociedade para as atribuições e competências de assistentes sociais”, explica a conselheira do CFESS.
O documento, que pode ser acessado clicando aqui, traz ainda outras questões referentes ao exercício profissional da categoria. Conheça e divulgue também!
Clique aqui e acesse a Orientação Normativa 3/2020
A gestão “Quem escolhe a luta, não recusa a travessia” do CRESS/ES reitera e divulga a nota emitida pelo Departamento de Serviço Social ao Movimento Estudantil da UFES, expressando publicamente seu apoio à luta por permanência e direito universal à alimentação. Aproveitamos para destacar o seguinte trecho da nota: “O curso de Serviço Social é […]
02/06/2023 as 3:38
Atenção, categoria. Comunicado urgente! 1) Após solicitação do CRESS/ES, a Secretaria de Estado de Educação (SEDU) ampliou o prazo de apresentação de documentação às/aos convocadas/os do processo seletivo do edital n° 20/2023 para o dia 09/06/23; 2) O CRESS/ES acionou o suporte técnico de manutenção para solucionar defeito apresentado no serviço de telefonia do conselho. […]
01/06/2023 as 4:40
O CRESS/ES disponibilizou nos Serviços Online a Certidão de Regularidade. Profissionais que precisem desse documento já podem acessar o site (clique aqui!) e emitir a certidão. Lá no site também já está disponível a Certidão de Registro. O acesso ao Serviços Online ainda pode ser feito pelo site do CRESS/ES: passe o mouse sobre a […]
01/06/2023 as 10:49
O aprimoramento profissional de forma contínua está previsto no Código deÉtica do/a assistente social e, a partir disso, a Comissão de Orientação eFiscalização (COFI) do CRESS/ESindica à categoria acessar os Anais do XVIIEncontro Nacional dePesquisadores em Serviço Social (ENPESS),realizado emdezembro de 2022, no Rio de Janeiro. Na ocasião, o CRESS/ES foirepresentado pelas assistentes sociais que […]
01/06/2023 as 7:00