Em Nota Técnica conjunta, o CFESS e o Conselho Federal de Psicologia (CFP) divulgaram o posicionamento das autarquias sobre estágio em pós-graduação em Serviço Social e Psicologia.
Para os Conselhos e as associações de ensino e pesquisa das áreas (Abepss e Abep), a contratação de estagiárias(os) já graduadas(os) para desempenho de funções de servidoras(es) concursadas(os) representa precarização do trabalho profissional. Na prática, esta modalidade substitui ou atrasa a contratação de profissionais por meio de concursos públicos.
No documento, as entidades destacam que estagiárias(os) desempenham as atividades recebendo menor remuneração, com fragilidade na proteção dos direitos trabalhistas e do vínculo empregatício. Estagiárias e estagiários também encontram menor engajamento institucional diante de contratos por tempo determinado.
“Essas condições foram evidenciadas no estudo dos editais e nas fiscalizações realizadas pelos Conselhos Regionais de Serviço Social em alguns estados da federação no período de 2018 a 2019”, informa o texto.
Desde 2018, tem sido crescente a oferta da modalidade denominada de estágio em pós-graduação, com a publicação de editais de seleção de órgãos do Sistema de Justiça (Tribunais de Justiça e Ministérios Públicos dos estados), para a contratação de pós-graduandas(os) nas áreas da Psicologia e do Serviço Social.
Diante desse cenário, diversas entidades das duas categorias reuniram-se para discutir e propor ações em relação ao tema. Além dos conselhos de classe, participaram a Associação Brasileira de Ensino de Psicologia (Abep) e a Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (Abepss).
Mediante Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Ministério Público do Trabalho e os Conselhos Federais da Psicologia e do Serviço Social, foi articulada ação com o propósito de identificar situações irregulares e práticas trabalhistas indevidas em relação à realização de estágios. Ademais, a partir do posicionamento consolidado, a nota elenca propostas de ações estratégicas de enfrentamento a serem desenvolvidas junto à categoria.
Histórico
A modalidade de estágio em pós-gradduação é ofertada desde a promulgação da lei do estágio (lei nº 11.788/2008) para diversas profissões, entretanto, somente em 2018, é que o Conjunto CFESS-CRESS passou a ser consultado e demandado sobre o tema, para análise de editais de seleção de assistentes sociais para “estágio de pós-graduação” em Serviço Social.
Em 2021, essa modalidade se apresentou com outros contornos e, para além da publicação de editais, os órgãos estabeleceram normativas internas instituindo o “estágio de pós-graduação” em suas estruturas.
Também houve uma maior incidência, se comparada com o ano de 2018, com a ampliação para outros espaços sócio-ocupacionais, levando as comissões de Orientação e Fiscalização (Cofi) e Formação Profissional do CFESS e CRESS a ampliarem a análise sobre o tema, culminando na solicitação de um novo documento, o Parecer Jurídico nº 07/2021-E.
A partir das discussões nas comissões e no Conselho Pleno, e considerando os debates empreendidos pela categoria nos espaços da área sóciojuridica, o CFESS também se reuniu com os Regionais em 2021 para debater o tema e buscar estratégias conjuntas.
Ao mesmo tempo, participou de série de articulações e reuniões, debatendo o tema com outras entidades e sujeitos, como o Conselho Federal de Psicologia (CFP), a Federação Nacional dos Psicólogos (Fenapsi) e a Associação Brasileira de Ensino de Psicologia (Abep), já que há também ofertas de “estágio de pós-graduação” em psicologia, a Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (Abepss) e a Associação dos Assistentes Sociais e Psicólogos da Área Sociojurídica do Brasil (Aaspsi).
Além disso, a partir de um novo levantamento do Conjunto CFESS-CRESS realizado por meio das Cofi/CRESS, que analisaram diversos editais e argumentos das instituições do sóciojuridico, ficou evidente que a proposta da modalidade de ‘estágio pós-graduação’ era uma tentativa de suprir o defasado e sobrecarregado quadro efetivo de profissionais da psicologia e do serviço social nos diversos equipamentos de justiça, numa nítida tentativa de agilizar processos e demandas reprimidas.
No início de 2022, o CFESS divulgou uma matéria em que se posicionou contrário à modalidade, afirmando que o estágio em pós-gradduação é uma forma de vínculo precarizado, para substituir o ingresso por concurso e a estabilidade funcional.
(Com informações: Ascom/CFESS e Ascom/CFP).
Informamos que o CRESS-ES está com instabilidades em suas linhas telefônicas. Dessa forma, o atendimento pelo telefone fixo está suspenso. Profissionais podem contatar o Conselho comparecendo presencialmente à sede, em Vitória, ou por e-mail. E-mails do CRESS-ES Demandas gerais para o Conselho – cress@cress-es.org.br. Boletos, Negociação e assuntos correlatos – cobranca@cress-es.org.br. Registro, Cancelamento, Reinscrição e assuntos correlatos – registro@cress-es.org.br. Orientação […]
03/04/2025 as 2:22
O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) vem a público informar que os sistemas informatizados dos Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS) estarão inoperantes nos próximos dias, devido à interrupção indevida por parte da empresa licitada responsável por geri-los, afetando o atendimento à categoria em quase todo o Brasil. O CFESS lamenta profundamente o ocorrido e informa que […]
20/05/2025 as 12:38
INSCREVA-SE E PARTICIPE DA PROGRAMAÇÃO DO 16º ENCONTRO CAPIXABA DE ASSISTENTES SOCIAIS! As atividades pelo Dia de Assistentes Sociais ocorrerão em 16 de maio, sexta-feira, no Auditório do Centro de Ciências Exatas (CCE) da Ufes, em Vitória. Podem participar assistentes sociais, estudantes de Serviço Social e demais profissionais da área. As inscrições acontecem pela plataforma Sympla. […]
24/04/2025 as 7:20
O mês de abril traz uma data importante, o Dia Nacional dos Povos Indígenas (19), e o Serviço Social brasileiro defende a articulação e mobilização pelos direitos dos povos originários. Compondo estes povos, também estão assistentes sociais. Para somar às lutas desses povos, o CFESS participou do Acampamento Terra Livre em Brasília (DF), de 7 […]
19/04/2025 as 8:52
O CFESS publicou, nessa segunda-feira (7), a Resolução CFESS nº 1.098/2025, que dispõe sobre os procedimentos para salvaguarda de documentos técnicos e de documentos técnicos sigilosos do Serviço Social. A nova norma, já em vigor, revoga a Resolução CFESS nº 556/2009, que instituía procedimentos para lacração de materiais técnicos e técnico-sigilosos. O objetivo é assegurar […]
09/04/2025 as 2:32