Normativa vem ao encontro de ações já realizadas pelo Conselho na defesa de direitos da população trans
Na semana em que o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, por unanimidade, que transexuais e transgêneros podem alterar seu nome no registro civil sem a necessidade de realização de cirurgia de mudança de sexo, o CFESS publicou a Resolução nº 845/2018, que dispõe sobre a atuação profissional de assistentes sociais em relação ao processo transexualizador.
Na normativa, dentre outras orientações, o CFESS indica que “As/os assistentes sociais, ao realizarem o atendimento, deverão utilizar seus referenciais teórico-metodológicos e ético-políticos, com base no Código de Ética da/o Assistente Social, rejeitando qualquer avaliação ou modelo patologizado ou corretivo da diversidade de expressão e identidade de gênero”, conforme Art 3º.
A ideia assegurar que a identidade de gênero e a diversidade de expressão, que marcam a singularidade de indivíduos, sejam reconhecidas no conjunto dos processos de trabalho do/a assistente social.
“Estamos falando de pessoas que se reconhecem no gênero oposto ou não se reconhecem nos papéis de gênero socialmente instituídos como masculino e feminino. Cabe à nossa categoria, com base no Código de Ética, rejeitar qualquer avaliação ou modelo patologizado ou corretivo dessas expressões”, explica a coordenadora da comissão de ética e direitos humanos do CFESS, Daniela Möller. Segundo a conselheira, a publicação da resolução é fruto de um debate intenso, com diversas contribuições de profissionais com inserção neste campo, e reforça o compromisso do Conjunto CFESS-CRESS pela defesa da população trans e seu acesso a direitos.
O assunto já está presente na agenda do Conjunto CFESS-CRESS há vários anos. Recentemente em 2016, o CFESS lançou a série Assistente social no combate ao preconceito, com cinco cadernos, dentre os quais um que trata da transfobia. Além disso, o Conselho Federal está representado também no Conselho Nacional de Combate à Discriminação de LGBTs (CNCD/LGBT) e participa das reuniões do grupo de trabalho que discute a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) dada suas repercussões para o trabalho interdisciplinar na área. O CFESS também realizou, em 2015, o Seminário Nacional ‘Serviço Social e Diversidade Trans: exercício profissional, orientação sexual e identidade de gênero em debate.
Importante lembrar que desde 2011, assistentes sociais travestis e transexuais podem utilizar seu nome social em seu documento profissional, conforme a Resolução CFESS nº 615/2011.
“As ações colocadas em prática decorrem do debate coletivo e democrático realizado nos Encontros Nacionais CFESS-CRESS, que há alguns anos vêm aprovando deliberações acerca da temática, como no 45º Encontro Nacional“, complementa Daniela Möller.
Na ocasião, o eixo da ética e direitos humanos aprovou deliberação para “apoiar as lutas em torno do respeito à identidade trans; à despatologização da transexualidade; à retirada da transexualidade dos catálogos internacionais de doenças e à garantia da permanência do processo transexualizador pelo Sistema Único de Saúde” e também para “realizar estudos jurídicos sobre a possibilidade de uma normatização do exercício profissional do/a assistente social, nas equipes multiprofissionais do processo transexualizador do SUS”, o que se materializa na resolução agora publicada pelo CFESS.
Fonte: CFESS
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