CFESS tira dúvidas da categoria sobre Lei das 30 horas | CRESS-17

CFESS tira dúvidas da categoria sobre Lei das 30 horas

26/01/2011 as 1:51

Compartilhe:

Documento responde às questões mais frequentes que chegaram ao Conselho desde a sanção da Lei 12.317/2010

 

Desde a publicação da lei nº 12.317, de 27 de agosto de 2010, que estabeleceu a jornada de trabalho de 30 horas semanais para assistentes sociais, o CFESS vem recebendo inúmeras consultas acerca de sua aplicabilidade nos diversos espaços socio-ocupacionais de atuação de assistentes sociais.

Por esse motivo, o Conselho Federal divulgou nessa sexta-feira, 21 de janeiro de 2011, um documento que responde, coletivamente, às principais dúvidas referentes à redução da jornada de trabalho do/a assistente social.

Entre as questões abordadas estão: aplicabilidade da lei em órgãos públicos e para profissionais que exercem cargos comissionados; distribuição da carga horária na semana; aplicabilidade para profissionais cuja nomenclatura do cargo é genérica; profissionais que exercem, concomitantemente, atividades inerentes à profissão e outras de natureza administrativa; orientações para redigir documento para implementação da lei; perda de benefícios ao ter a carga horária reduzida; demissão ou contratação de outra/o profissional com salário menor; profissionais que realizaram concurso público para a jornada de 40 horas e adequação de edital de novos concursos.

O documento aponta ainda as consequências do não cumprimento por parte das instituições empregadoras e procedimentos em situações de pareceres jurídicos contrários.

“Não estamos indiferentes às dificuldades que muitos/as assistentes sociais vêm enfrentando em suas instituições para a implementação da lei. Nunca tivemos a ilusão de que esta seria uma conquista facilmente reconhecida pelos empregadores, sejam eles de qualquer natureza, mas apostamos em apoiar o projeto de lei desde o primeiro momento em que tomamos conhecimento da sua tramitação na Câmara dos Deputados. Nossa defesa se pautou no reconhecimento de que a proposta traria melhores condições de trabalho para as/os profissionais, impactando positivamente na melhoria dos serviços profissionais. Apostamos também na capacidade de mobilização da categoria e no empenho de todas/os para fazer valer nossa conquista”, diz trecho do texto assinado pela diretoria do CFESS, que enfatiza: “não há como responder individualmente a todas essas questões, inclusive porque algumas fogem à nossa competência e se referem, muitas vezes, a situações específicas de cada profissional, de sua relação de trabalho, de sua natureza e da especificidade da instituição empregadora”.

Ações e manifestações positivas
É importante destacar que, além das consultas, o Conselho Federal recebe inúmeras manifestações de reconhecimento da importância dessa conquista e, ainda, informações sobre a implementação da lei em diversas instituições públicas, privadas, ONGs, filantrópicas entre outras, que se materializa e se amplia dia após dia.

No observatório das 30 horas são divulgadas, sistematicamente, as ações efetivadas pelo Conjunto CFESS/CRESS em defesa da lei e, principalmente, as instituições que já aderiram à Lei.

“Recebemos também informações de várias ações em curso, protagonizadas por grupos profissionais em seus espaços de trabalho. São ações que mobilizam os sindicatos do ramo de atividade, reuniões com gestores e dirigentes das instituições, consultas jurídicas, mobilização junto a parlamentares, manifestações públicas, dentre outros, que revelam a disposição de seguir em defesa da lei”, diz outro trecho do documento.

Ações em nível nacional vêm sendo realizadas pelo CFESS, a exemplo de reuniões com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) e com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e envio de ofícios aos diversos ministérios, colegiados de gestores, conselhos e fóruns de políticas públicas. Além dessas ações, os CRESS também estão promovendo diversas ações em seus estados, a exemplo de audiências públicas nas assembleias legislativas e com diversos órgãos estaduais e municipais.

“A conquista das 30 horas semanais sem redução de salário para assistentes sociais deve ser compreendida no conjunto das lutas da classe trabalhadora, porque contribui para a garantia de melhores condições de trabalho e se insere na luta pelo direito ao trabalho com qualidade para todos/as”, reforça a diretoria.

Veja aqui o documento na íntegra.

*Fonte: Conselho Federal de Serviço Social – CFESS.

Imprimir

Compartilhe:



endereço

Rua Pedro Palácios, nº 60, Edifício João XXIII
11º andar, salas 1103 à 1106. Centro, Vitória/ES
CEP 29015-160

Acessem:

Copyright 2017 • todos os direitos reservados ao CRESS 17 - Conselho Regional de Serviço Social 17ª Região