As próximas eleições do Conjunto CFESS-CRESS ocorrerão em 2020 e, a partir de então, serão feitas por meio de voto pela internet. Mas, para que isso ocorra da forma mais segura e transparente possível para assistentes sociais em todo o Brasil, o Código Eleitoral do Conjunto (Resolução CFESS nº 659/2013) precisou ser atualizado de forma a se adequar à nova modalidade de votação.
Por isso, o Conjunto CFESS promoveu a Plenária deliberativa sobre o Código Eleitoral, neste sábado (7/9), durante o 48º Encontro Nacional, em Belém (PA). A presidente do CFESS, Josiane Soares, deu início à atividade, resgatando todo o trabalho da comissão instituída para os estudos da viabilidade da nova modalidade de votação, conforme aprovado pelo eixo Administrativo-Financeiro do 46º Encontro Nacional, realizado em 2017 em Brasília (DF).
“Para a nova modalidade de votação que aprovamos, o CFESS realizou processo de licitação e contratou empresas, inclusive de auditoria de todo o processo, para promover eleições transparentes, seguras e acessíveis a todos/as que estiverem aptos/as a votar em 2020. Portanto, foi fundamental debater e aprovar as atualizações do Código Eleitoral”, explicou a presidente do CFESS.
Entenda o que mudou
Os/As assistentes sociais considerados/as aptos/as a votar nas próximas eleições do Conjunto receberão login e senha no e-mail previamente cadastrado, para acessar o ambiente virtual, no qual constarão as listagens com as chapas candidatas, a legislação referente ao processo eleitoral e no qual cada profissional elegerá a chapa de sua preferência para o CRESS/Seccional e para o CFESS.
Em breve, as regras e o calendário eleitoral serão divulgados pelo site do CFESS, pelos perfis nas redes sociais e pelos CRESS de todo o Brasil, assim como o Código Eleitoral atualizado. “É importante destacar também que, com a nova modalidade, o Conjunto terá uma redução significativa dos custos operacionais do processo eleitoral, o que vai possibilitar que os Conselhos ampliem as estratégias de defesa da profissão”, explica Josiane Soares.
Nas eleições do Conjunto CFESS-CRESS, quanto maior a participação da categoria, maior a legitimidade do processo. Isso porque, no Conjunto, a direção é eleita pelos/as profissionais por meio de voto direto não obrigatório. O CFESS e os CRESS também fazem a combinação do voto não obrigatório ao quórum mínimo, expressando o compromisso do Conjunto CFESS-CRESS com a participação política democrática.
Texto e fotos: CFESS.
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