Em virtude do cenário de pandemia do novo coronavírus, o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) publicou, no dia 31 de março, a Resolução CFESS nº 942, que trata da possibilidade de extensão do prazo para pagamento da anuidade de 2020 e de outros parcelamentos, sem a cobrança de juros e multa.
O CRESS-ES informa que está tomando todas as medidas necessárias para viabilizar o atendimento dos profissionais e que as solicitações devem ser feitas formalmente por e-mail (cobranca@cress-es.org.br e administrativo2@cress-es.org.br)
Seguem abaixo alguns esclarecimentos:
ANUIDADE DE 2020 EM COTA ÚNICA:
O/A profissional que solicitar a emissão de novo boleto em cota única até o dia 15/04/2020 terá direito a 5% de desconto, desde que o vencimento do mesmo ocorra até o dia 31/12/2020.
Caso a solicitação do boleto em cota única seja feita após o dia 15/04/2020, o mesmo terá valor integral (sem desconto), sem juros e multa, desde que o vencimento do mesmo ocorra até o dia 31/12/2020.
PARCELAMENTO DA ANUIDADE DE 2020:
Os/As profissionais que optaram pelo parcelamento em 6 vezes, poderão solicitar a emissão de novos boletos, sem juros ou multa, referentes às parcelas com vencimento em abril, maio, junho e julho, desde que o vencimento da última parcela (quitação do parcelamento) ocorra até 31/12/2020.
*Caso o profissional tenha optado pelo parcelamento da anuidade de 2020 e não tenha efetuado o pagamento das parcelas referentes a fevereiro e março, haverá incidência de juros e multa sobre essas duas parcelas quando novos boletos forem emitidos.
PARCELAMENTO DE ANUIDADES DE ANOS ANTERIORES:
Os acordos (parcelamentos de anuidades anteriores) firmados até a publicação da referida Resolução poderão ter as parcelas com vencimento em março, abril e maio de 2020 adiadas, passando para o final do parcelamento, sem a cobrança de juros e multas e desde que solicitado formalmente.
CASOS DE NOVOS REGISTROS E REINSCRIÇÕES EFETUADAS EM 2020:
Informamos que a Resolução CFESS n.º 942/2020 não se aplica aos pedidos de novos registros profissionais ou de reinscrição.
*Ressaltamos ainda que o prazo de respostas para as solicitações de boletos e certidões será de 24 horas tendo em vista que os trabalhadores estão operando remotamente e, também, em razão do grande número de solicitações de atendimento que temos recebido.
**Para aderir a qualquer uma das hipóteses previstas acima, deverá ser feita solicitação formal, por e-mail, pelo profissional.
administrativo2@cress-es.org.br
Acompanhe as notícias no site www.cress-es.org.br e mantenha-se informada/o!
A 15ª edição do Encontro Capixaba de Assistentes Sociais está chegando e já tem data e local para acontecer, além de link de inscrição! E para este ano, o evento traz como tema: “Serviço Social na luta anticapacitista: Por um Brasil humanamente diferente e totalmente livre”. A atividade será no dia 16 de maio, das […]
25/04/2024 as 5:00
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região extinguiu a Ação Judicial movida pela Associação Nacional de Tutores de Ensino a Distância (ANATED) contrária ao Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e à Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS), em razão da Campanha “Educação não é fast-food – diga […]
24/04/2024 as 5:00
Atenção, categoria! Nesta sexta-feira, dia 26 de abril, haverá Reunião de Trabalhadoras/es do Cress-ES das 14h às 18h. Dessa forma, o atendimento para as/os assistentes sociais será realizado, nesse dia, no período das 12h às 14h. Agradecemos a compreensão de todas/os.
23/04/2024 as 11:00
O CFESS alertou a todos os Conselhos Regionais sobre a existência da oferta de um curso irregular, identificado como tecnólogo – com dois anos de duração – e em Serviço Social. Lembrando que a irregularidade está referenciada no decreto nº 9.235/2017, do Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, onde não há reconhecimento desse curso. […]
09/04/2024 as 8:00