Em virtude do cenário de pandemia do novo coronavírus, o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) publicou, no dia 31 de março, a Resolução CFESS nº 942, que trata da possibilidade de extensão do prazo para pagamento da anuidade de 2020 e de outros parcelamentos, sem a cobrança de juros e multa.
O CRESS-ES informa que está tomando todas as medidas necessárias para viabilizar o atendimento dos profissionais e que as solicitações devem ser feitas formalmente por e-mail (cobranca@cress-es.org.br e administrativo2@cress-es.org.br)
Seguem abaixo alguns esclarecimentos:
ANUIDADE DE 2020 EM COTA ÚNICA:
O/A profissional que solicitar a emissão de novo boleto em cota única até o dia 15/04/2020 terá direito a 5% de desconto, desde que o vencimento do mesmo ocorra até o dia 31/12/2020.
Caso a solicitação do boleto em cota única seja feita após o dia 15/04/2020, o mesmo terá valor integral (sem desconto), sem juros e multa, desde que o vencimento do mesmo ocorra até o dia 31/12/2020.
PARCELAMENTO DA ANUIDADE DE 2020:
Os/As profissionais que optaram pelo parcelamento em 6 vezes, poderão solicitar a emissão de novos boletos, sem juros ou multa, referentes às parcelas com vencimento em abril, maio, junho e julho, desde que o vencimento da última parcela (quitação do parcelamento) ocorra até 31/12/2020.
*Caso o profissional tenha optado pelo parcelamento da anuidade de 2020 e não tenha efetuado o pagamento das parcelas referentes a fevereiro e março, haverá incidência de juros e multa sobre essas duas parcelas quando novos boletos forem emitidos.
PARCELAMENTO DE ANUIDADES DE ANOS ANTERIORES:
Os acordos (parcelamentos de anuidades anteriores) firmados até a publicação da referida Resolução poderão ter as parcelas com vencimento em março, abril e maio de 2020 adiadas, passando para o final do parcelamento, sem a cobrança de juros e multas e desde que solicitado formalmente.
CASOS DE NOVOS REGISTROS E REINSCRIÇÕES EFETUADAS EM 2020:
Informamos que a Resolução CFESS n.º 942/2020 não se aplica aos pedidos de novos registros profissionais ou de reinscrição.
*Ressaltamos ainda que o prazo de respostas para as solicitações de boletos e certidões será de 24 horas tendo em vista que os trabalhadores estão operando remotamente e, também, em razão do grande número de solicitações de atendimento que temos recebido.
**Para aderir a qualquer uma das hipóteses previstas acima, deverá ser feita solicitação formal, por e-mail, pelo profissional.
administrativo2@cress-es.org.br
Acompanhe as notícias no site www.cress-es.org.br e mantenha-se informada/o!
O respeito ao nome social consiste em um importante direito fundamental para a população trans e travesti, mas ainda há muita a ser feito pela garantia e a ampliação dos direitos dessas pessoas, em especial em proteção às suas vidas. Hoje é o dia da visibilidade trans e o CRESS/ES aproveita para relembrar ao menos […]
27/01/2023 as 5:37
A Comissão Regional Eleitoral informa a inscrição da chapa única “Quem escolhe a luta não recusa a travessia” para as Eleições CFESS-CRESS – Triênio 2023-2026. A inscrição ocorreu dentro do prazo regimental. Os nomes, números de registro em ordem de cargos pode ser conferido no final da matéria. Considerando o calendário eleitoral, o prazo para […]
20/01/2023 as 5:55
Confira a primeira lista com o número de inscrição das/dos assistentes sociais que atuam no Espírito Santo e estão aptas/os para votar nas eleições do Conjunto CFESS-CRESS, nos dias 14, 15 e 16 de março de 2023. A lista atualizada será publicada, quinzenalmente, até o dia da votação. É importante que as/os profissionais confiram a […]
16/01/2023 as 4:31
As entidades representativas da categoria de Assistentes Sociais – Conjunto CFESS/CRESS, ABEPSS e ENESSO – repudiam todos os atos terroristas que ocorreram nesse domingo, 08 de janeiro de 2023, na capital do Brasil – Brasília. Esses atos terroristas, sem precedentes, evocam uma tentativa fracassada, mas perigosa, de golpe de Estado com ataque frontal às liberdades […]
09/01/2023 as 10:41